MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. OAB x ANPR

OAB x ANPR

Migalhas divulga hoje na íntegra o voto de Alberto Zacharias Toron, presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas da Advocacia e secretário-geral adjunto do Conselho Federal da OAB, no pedido de processo disciplinar contra o advogado e conselheiro Federal pelo RJ, Nélio Machado, apresentado pela Associação Nacional dos Procuradores da República - ANPR.

Da Redação

quarta-feira, 17 de setembro de 2008

Atualizado às 08:57


OAB x ANPR

Migalhas divulga hoje na íntegra o voto de Alberto Zacharias Toron, presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas da Advocacia e secretário-geral adjunto do Conselho Federal da OAB, no pedido de processo disciplinar contra o advogado e conselheiro Federal pelo RJ Nélio Machado, apresentado pela Associação Nacional dos Procuradores da República - ANPR.

O pedido da ANPR foi arquivado no dia 15/9 pelo presidente da OAB com base no voto do relator Alberto Zacharias Toron.

___________________
_______________

Representação da ANPR contra o Conselheiro Federal Nélio Machado:

Trata-se de representação da Associação Nacional dos Procuradores da República - ANPR __ contra o Conselheiro Federal NÉLIO MACHADO em razão de afirmações veiculadas pela imprensa. Nos diferentes recortes juntados com a inicial vê-se que o referido colega reagiu com indignação ao bloqueio de ativos financeiros de um fundo supostamente pertencente a Daniel Dantas, seu cliente. Da Folha de S. Paulo lê-se: "é um dinheiro declarado e limpo, temos todos os controles da transferência de administração" Depois: "O advogado atribuiu o bloqueio a um "excesso" cometido pelo juiz federal Fausto Martin De Sanctis. É má-fé de quem está fazendo isso. O juiz Fausto de Sanctis, vez por outra, se excede, e eu entendo que ele novamente excedeu" (f. 06). À f. 08 lê-se na manchete: "Advogado diz que juiz age de má-fé". No jornal O Estado de S. Paulo a declaração do nobre representado é no sentido de que a medida tomada "É tolice absoluta".

A despeito da clareza dos textos, quer a Representante que o associado deles, Dr. RODRIGO DE GRANDIS, grande nome do Ministério Público Federal, foi ofendido com a asserção de ter agido "com má-fé". Afirmou-se mais: que se lançou sobre o digno Procurador a pecha da prevaricação, pois exerce sua função contra disposição expressa de lei, para a satisfação de interesse distinto do estrito cumprimento de seu ofício (f. 02).

Nessa toada, a Representante afirma ter havido infração disciplinar prevista no art. 34, inc. XV, do Estatuto, pois o Representado teria feito, em nome do constituinte, mas sem autorização escrita deste, imputação a terceiro de fato definido como crime". Diz também que houve conduta incompatível com a advocacia e que o advogado Representado faltou com a imprescindível lhaneza no trato e não tratou com respeito as autoridades. Pede, ao final, que o Representado seja processado e condenado neste Conselho Federal em face do que dispõe o art. 53, par. 3º. do Código de Ética. É o relatório.

A ANPR, pesa dizê-lo, forçou uma situação, pois os textos veiculados pela imprensa não trazem qualquer imputação ao Dr. Rodrigo de Grandis. O il. Procurador da República não foi alvo de qualquer imputação, muito menos criminosa. Independentemente de quaisquer outras considerações que se possa fazer causa estranheza o fato de que a ANPR teve o deliberado propósito de criar um factóide. Sim, representou ao Conselho Federal e noticiou o fato à grande imprensa. O objetivo é claro: descredibilizar e, mais grave, desmoralizar o nobre Conselheiro Federal Nélio Machado, que, diga-se de passagem, atua com competência e muita galhardia no exercício da defesa de seus constituintes. A representação não é um fim em si. Seu objetivo é mdiático

Daí o acerto da decisão de Vossa Excelência, Sr. Presidente, de mandar estes autos à Comissão de Prerrogativas. Há, na verdade, uma tentativa de conter o ilustre advogado NÉLIO MACHADO no desempenho do seu nobre mister. Quer-se impedir o advogado de atuar de forma destemida, bradando contra as injustiças que bem ou mal, mal ou bem, identifica. E por vezes o protesto há de ser feito sem cerimônia, em temperatura alta. No caso, o advogado NÉLIO foi colhido de surpresa por uma informação veiculada pela mídia, dando conta de que o fundo de seu cliente fora bloqueado. Certa ou errada a decisão do juiz, houve algo funesto, como de resto tem havido corriqueiramente na 6ª. Vara Criminal Federal de São Paulo, o Representado foi colhido de surpresa: a mídia sabia da decisão, mas o advogado que acompanha o processo, não! Um disparate.

Ocorre que este não foi o único arbítrio praticado contra o conhecido cliente do Representado. Mais do que prisões injustas, já coarctadas pelo STF, houve negativa de vista dos autos, buscas e apreensões, vazamentos, entrevistas do juiz que, inclusive coonestou com a participação de agentes de fora da PF na operação Satiagraha, ou será que S. Exa. não sabia? E depois que soube o que fez?

Quando os desmandos e desgovernos se amiúdam, o advogado ou bem se acovarda, ou bem reage; e se não reagir a altura, não representa bem seu cliente. Pior: transige com o sagrado dever de bem defender os que o procuram. Por isso, a reação vigorosa do Representado, ainda que correndo o risco de se tornar impopular ou de desagradar a autoridades. Em certas situações, exigir lhaneza no trato equivale à não efetividade. Na verdade, o autêntico desabafo de NÉLIO MACHADO merece encômios pela coragem e altivez que consubstancia. É intolerável o que se está fazendo em nome da repressão. Agem como gangsters, bem advertiu o ministro Gilmar Mendes. Aliás, por que a ANMP não representou contra o Presidente do STF?

O tema, para finalizar, é de prerrogativas porque se quis tisnar o bom nome do Conselheiro Federal e grande advogado NÉLIO MACHADO; daí a grande imprensa ter sido informada da Representação. Pior: esta tem em mente acovardar o advogado Nélio Machado mediante uma atitude desta Casa com o pretexto de violação ética. Esta não existe.

NÉLIO MACHADO, podemos dizer sem medo de errar, mais do que ter uma conduta compatível com a advocacia que tão bem representa, é a própria honra e glória da nossa classe. Cada passo seu deve servir, pelo destemor e competência com que age, de exemplo para todos os advogados. Por isso, o pronto arquivamento da esdrúxula Representação é medida que se impõe como uma reação desta Casa. Nessa medida, receba Nélio Machado nosso preito de admiração e o voto de elogio pela sua atuação destemida. É o voto.

Brasília, 15 de setembro de 2008.

Alberto Zacharias Toron

___________________

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS ASSOCIADOS

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...