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Pleno do TJ/MT define novo desembargador para vaga de magistrado

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Da Redação

sexta-feira, 12 de setembro de 2008

Atualizado às 08:53


Novo desembargador

Pleno do TJ/MT define novo desembargador para vaga de magistrado

O Pleno do TJ/MT escolheu ontem, 11/9, por votação, o nome do novo desembargador que vai ocupar a vaga aberta com a aposentadoria do desembargador Omar Rodrigues de Almeida, ocorrida em julho deste ano.

Por unanimidade, os desembargadores presentes acompanharam o voto do presidente do TJ, desembargador Paulo Inácio Dias Lessa, e escolheram o juiz de Direito Gerson Ferreira Paes para assumir a vaga a ser preenchida pelo critério de antigüidade.

O juiz Gerson Ferreira Paes atualmente jurisdiciona como titular da Quinta Vara Especializada de Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá e é o magistrado mais antigo, tendo ingressado na carreira da magistratura em dezembro de 1983 e na Entrância Especial em junho de 1991.

Os outros magistrados que apresentaram requerimentos de inscrição para a vaga foram: Maria Erotides Kneip Baranjak, titular da Primeira Vara Criminal da Comarca de Várzea Grande; Círio Miotto, juiz substituto de Segundo Grau; e Serly Marcondes Alves, titular do Primeiro Juizado Especial Cível do Centro.

Com a escolha definida hoje pelo Pleno, o ato de promoção deverá ser publicado ainda nesta sexta-feira no Diário da Justiça Eletrônico. Na sequência, será definida a data da posse, que deverá ocorrer em sessão solene extraordinária.

O Tribunal Pleno é composto por 30 desembargadores, mas atualmente conta com 28 integrantes em virtude de duas vagas em aberto. São elas: vaga aberta com a aposentadoria do desembargador Omar Rodrigues de Almeida, pertencente à magistratura, a ser preenchida pelo critério de antiguidade, conforme a Resolução 4/2006 do Órgão Especial do TJ/MT e Resolução 6/2005 do CNJ.

E vaga aberta com a aposentadoria do desembargador Munir Feguri, pertencente ao chamado quinto constitucional, a ser preenchida por um advogado, a partir de lista sêxtupla formulada pela OAB/MT, e enviada ao TJ/MT.

Nesse caso, e nos termos do estatuído pela CF/88 (clique aqui), a lista sêxtupla será reduzida a tríplice após votação dos desembargadores e os três nomes finais encaminhados à apreciação do chefe do Poder Executivo para indicação daquele que deverá assumir.

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