Advogados podem ter acesso aos autos de processos eletrônicos do CNJ
O plenário do CNJ revogou o Enunciado Administrativo 11 que restringia o acesso aos autos de processos eletrônicos "apenas às partes e seus advogados constituídos e ao Ministério Público."
Da Redação
quarta-feira, 10 de setembro de 2008
Atualizado às 08:30
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Advogados podem ter acesso aos autos de processos eletrônicos do CNJ
O plenário do CNJ revogou o Enunciado Administrativo 11 (v. abaixo) que restringia o acesso aos autos de processos eletrônicos "apenas às partes e seus advogados constituídos e ao Ministério Público."
A decisão provocada pelo pedido de vista regimental do conselheiro Técio Lins e Silva amplia o acesso aos advogados não constituídos. P
ara o conselheiro, o enunciado feria o Estatuto da Advocacia e inviabilizava as atividades usuais dos advogados como conhecer os autos antes de aceitar o caso e a coleta de prova emprestada para instruir a causa de seu cliente. "O enunciado, ao tolher o direito de acesso aos autos pelo advogado não constituído, foi mais rígido e específico que a própria lei que o inspirou", escreveu Técio Lins em seu voto.
A decisão tomada ontem, 9/9, está relacionada ao Procedimento de Controle Administrativo 2007.10.0000.393-2.
Enunciado Administrativo Nº 11 - revogado
Segunda, 0 de Junho de 2008
(Publicado no DJ, página 1, do dia 30 de maio de 2008)
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO
"Nos processos digitais findos ou em curso perante o Conselho Nacional de Justiça, o acesso à íntegra dos autos é limitado às partes e seus advogados constituídos e ao Ministério Público (Lei nº 11.419/2006, art. 11, § 6º)."
(Precedente: Procedimento de Controle Administrativo nº 200710000003932 - Julgado em 15 de maio de 2008 - 62ª Sessão Ordinária)
Revogado na 69ª Sessão Ordinária do dia 09 de setembro de 2008
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