Comissão do Senado deve votar projeto que concede ao policial estudante de Direito a possibilidade do estágio
A CE reúne-se na terça-feira, 9/9, para examinar, entre outras matérias, projeto do senador Fernando Collor (PTB/AL) que acaba com a proibição de o policial estudante de Direito inscrever-se para estágio na área.
Da Redação
sexta-feira, 5 de setembro de 2008
Atualizado às 08:56
Policial estudante
Comissão do Senado deve votar projeto que concede ao policial estudante de Direito a possibilidade do estágio
A CE reúne-se na terça-feira, 9/9, para examinar, entre outras matérias, projeto do senador Fernando Collor (PTB/AL) que acaba com a proibição de o policial estudante de Direito inscrever-se para estágio na área.
Segundo o senador, a restrição em vigor é incompatível com o direito à elevação social pelo trabalho e com os princípios diretores da educação nacional.
A proposta (PLS 210/08) altera o artigo 9º da Lei 8.906/94 (clique aqui), que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a OAB.
O senador explica que o estatuto estabelece, no art. 8º,as condições para a inscrição como advogado, e que, no art. 9º, formula as mesmas exigências para o ingresso dos estudantes de Direito no estágio.
Segundo Collor, essa igualdade de tratamento dispensado a advogados e estudantes de Direito gera, para os estudantes policiais, a proibição de estagiar, por levar em consideração, indevidamente, a incompatibilidade entre a sua atividade profissional e o exercício potencial da advocacia.
"A impropriedade é flagrante, pois o estudante de Direito não é advogado e não se deve sujeitar às mesmas exigências e proibições. Além disso, as condições impostas ao estudante de Direito, para tornar-se advogado, são múltiplas: graduar-se em Direito, lograr aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil, prestar juramento ao Conselho da Ordem. Logo, não é o estágio que o converte em advogado", argumenta Fernando Collor.
Na justificação de seu projeto, o senador afirma também que o direito ao exercício da profissão está previsto no inciso XIII do artigo 5º da CF/88 (clique aqui), "onde se contemplam paradigmas para uma sociedade justa e livre e, nessa justiça e liberdade, está abrigado o direito ao trabalho, ao ofício ou à profissão, desde que atendidas as qualificações profissionais".
A matéria recebeu do relator, senador Romeu Tuma (PTB/SP), voto favorável. A reunião da CE está prevista para as 11h.
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