TJ/DF - TV não está proibida de veicular imagem de cidadão fazendo teste do bafômetro
A 4ª Turma Cível do TJ/DF negou recurso de um cidadão que pretendia proibir a TV Bandeirantes de transmitir sua imagem fazendo teste do bafômetro.
Da Redação
quinta-feira, 4 de setembro de 2008
Atualizado às 09:46
Bafômetro
TJ/DF - TV não está proibida de veicular imagem de cidadão fazendo teste do bafômetro
A 4ª Turma Cível do TJ/DF negou recurso de um cidadão que pretendia proibir a TV Bandeirantes de transmitir sua imagem fazendo teste do bafômetro.O autor do pedido foi um dos inúmeros motoristas parados em blitz do Detran e que foram conduzidos à delegacia por estarem dirigindo embriagados. Segundo os Desembargadores, o motorista pretendeu fazer censura prévia, o que é vedado pela CF/88 (clique aqui).
No entendimento da Turma, o tipo de censura pretendido pelo autor é absolutamente antidemocrático. Constitui restrição à liberdade de manifestação do pensamento, direito amparado pela ordem constitucional.
Ainda de acordo com os desembargadores, os fatos ocorreram em via pública e, nesses casos, a reportagem não está condicionada a autorização do motorista envolvido.
A ação de origem, que tramita na 16ª Vara Cível de Brasília, é uma indenização por danos morais movida contra a TV Bandeirantes.
O autor diz ter sido vítima de "exposição ao ridículo em todo o território nacional" por ter sido chamado de "bêbado" e "irresponsável" na matéria. O motorista alega no processo que não estava em Brasília na data dos fatos.
De acordo com os desembargadores, a ação discute um típico conflito existente entre a inviolabilidade da vida privada e a liberdade de informação. Ambos são garantias constitucionais, mas isso não significa que sejam direitos absolutos.
Os eventuais excessos praticados pelos meios de comunicação são reparáveis por indenização. O contexto em que a matéria foi veiculada e a ocorrência de violação de direito ainda deve ser analisado pelo juízo de 1º grau.
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Processo : 20080020107919.
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