TJ/RS - Autorizada interrupção de gravidez por anencefalia
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Da Redação
sábado, 30 de agosto de 2008
Atualizado às 08:15
Gravidez
TJ/RS - Autorizada interrupção de gravidez por anencefalia
A 3ª Câmara Criminal autorizou a interrupção de gravidez por solicitação da gestante, concordância do pai e indicação médica. Atestado de médico e laudo a partir de ecografia constataram anencefalia - "diagnóstico incompatível com a vida fora do útero."
O pedido foi feito quando o feto apresentava 28 semanas de desenvolvimento. A mãe tem 39 anos de idade e é porto-alegrense, residente na Vila Ipiranga.
Em 1º Grau, foi negada a solicitação de interrupção da gravidez por "impossibilidade jurídica". Em recurso ao Tribunal, a autora argumentou não haver vida juridicamente tutelada.
Para o relator do recurso, desembargador José Antonio Hirt Preiss, há uma enorme lacuna no texto do art. 128 do CP (clique aqui). Concluindo tratar-se de causa de exclusão da culpabilidade e não de tipo penal criminalizador - "o que seria inadmissível
Ao votar, o magistrado cita bibliografia médica que esclarece que os anencéfalos não sobrevivem fora do útero, excepcionalmente atingem de dois a três dias.
Também refere artigo de André Petry na última edição da Revista Veja sobre o assunto. Na esfera penal, o magistrado reproduz fundamentos de Guilherme de Souza Nucci (Aborto por indicação eugênica, Código Penal Comentado, 5ª edição), que sintetiza :
"O fato de o feto ser monstruoso, possuir graves anomalias físicas ou mentais, não é, por si só, motivo para autorizar o aborto, desde que haja viabilidade para a vida extra-uterina, embora possa sê-lo quando a vida for praticamente artificial, sem qualquer possibilidade de se manter a partir do momento em que deixar o ventre da mãe."
O desembargador Newton Brasil de Leão, que presidiu a sessão de julgamento, e a desembargadora Elba Aparecida Nicolli Bastos acompanharam as conclusões do voto do relator. O julgamento ocorreu no dia 28/8.
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