STJ condena Folha de S.Paulo por erro na publicação de fotografia
A empresa Folha da Manhã Ltda. deve pagar indenização de R$ 250 mil por erro na publicação de fotografia. Numa de suas edições de domingo, em 2001, o jornal Folha de S. Paulo publicou a matéria intitulada "Bairro de São Paulo atrai vizinhança homossexual", na qual incluiu a foto de um advogado numa suposta insinuação de se tratar de público gay.
Da Redação
sexta-feira, 29 de agosto de 2008
Atualizado às 08:57
Indenização
STJ - Folha de S. Paulo é condenada por erro na publicação de fotografia
A empresa Folha da Manhã Ltda. deve pagar indenização de R$ 250 mil por erro na publicação de fotografia. Numa de suas edições de domingo, em 2001, o jornal Folha de S.Paulo publicou a matéria intitulada "Bairro de São Paulo atrai vizinhança homossexual", na qual incluiu a foto de um advogado numa suposta insinuação de se tratar de público gay.
A foto foi publicada no caderno Cotidiano e fazia referência aos gays "de armário" que agendavam encontros noturnos pela internet.
A foto, segundo a defesa, foi tirada furtivamente, no momento em que o advogado abraçava um conhecido em frente a um café.
Havia indicação de que o fotógrafo eliminou do enquadramento as respectivas esposas, que se encontravam no local. Apesar da imagem escura, era plenamente possível a identificação.
O jornal foi condenado em primeira instância a pagar R$ 90 mil. Esse valor foi reduzido no TJ/SP para R$ 60 mil, valor considerado irrisório pelo STJ, que fixou a indenização em R$ 250 mil.
A intervenção da Corte Superior no arbitramento do valor da indenização por danos morais só se dá por exceção, quando, por exemplo, o valor é considerado irrisório.
Para o ministro Ari Pargendler, relator do processo, a despeito de nenhum preconceito, ser identificado como homossexual pode, em determinados setores, ser extremamente negativo à imagem pública de um homem.
O advogado, que sustentou a defesa no STJ, ressaltou que até hoje responde a piadas em tom jocoso a respeito do assunto. A fotografia, aliada ao teor da reportagem, levava a crer, segundo o advogado, que ele pertencia ao público GLS.
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Processo Relacionado : Resp 1063304 - clique aqui.
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