TJ/AM - Proibida lan house perto de escola
Juíza Encarnação publica Portaria para reprimir a presença de crianças e adolescentes em casas de jogos eletrônicos. Presença de crianças só na companhia dos pais ou responsáveis.
Da Redação
sexta-feira, 29 de agosto de 2008
Atualizado às 08:54
Portaria
TJ/AM - Proibida lan house perto de escola
A partir de agora está proibida a existência de lan house nas proximidades de escolas. A regulamentação está contida na Portaria Nº 007/2008, divulgada ontem pela juíza de Direito da Vara da Infância e da Juventude Infracional do AM, dra. Encarnação das Graças Sampaio.
Em seu artigo I, a Portaria proíbe aos estabelecimentos comerciais localizados a uma distância inferior a 1 (um) mil metros das unidades de ensino fundamental e médio (antigos 1º e 2º graus) que explorem diversões eletrônicas.
A Portaria também proíbe crianças de 12 anos de idade a frequentar casas de diversões eletrônicas tais como : cybercafé, lan house, vídeo locadora e outros estabelecimentos congêneres, desacompanhados de pais.
A juíza Encarnação Salgado assumiu a Vara do Juizado da Infância e Juventude em substituição ao juiz Antônio Celso da Silva Gióia, afastado do cargo por suspeitas de irregularidades no exercício da profissão.
A juíza decidiu entrar em ação ao constatar que a exposição indiscriminada aos jogos eletrônicos pode acarretar efeitos nocivos e perniciosos às crianças e adolescentes, prejudicando seu rendimento na escola e provocando a evasão das salas de aula.
Venda de cigarros e bebidas alcoólicas
Em seu Artigo IV, a Portaria diz que está proibida a presença de crianças ou adolescentes em casas de diversões eletrônicas, em horário de freqüência escolar obrigatória ou em situação de evasão escolar, "sendo aplicável infração administrativa, assim como será apurada a responsabilidade civil e criminal pela infração aos responsáveis pelo estabelecimento."
No Artigo V, a portaria da juíza proíbe a "permanência de crianças e adolescentes trajando uniforme escolar em casas de diversões eletrônicas."
A portaria também estabelece, mediante concessão de Alvará Judicial, o horário de entrada e permanência de adolescentes desacompanhados dos pais ou responsável no interior de casas de diversão eletrônica - cybercafé, lan house, vídeo-locadora, inclusive de jogos de boliche.
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Veja quais são esses horários:
De 12 a 16 anos de idade............das 10h às 19h
De 16 a 18 anos incompletos........das 10h às 21h
Da mesma forma não será mais permitida a venda de bebidas alcoólicas e tabaco sob qualquer forma (cigarro, cigarrilhas, charutos e congêneres) nos estabelecimentos dessa natureza, ou qualquer outro produto que possa causar dependência física ou psíquica.
A partir de agora além de ter que afixar a Portaria em lugar visível, os proprietários de estabelecimentos de jogos eletrônicos terão que proceder rigorosa e prévia verificação nos documentos de identidade das crianças e adolescentes, seus responsáveis legais e acompanhantes.
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