Câmara tipifica crime de formação de milícias
A Câmara aprovou no dia 20/8, agravantes para o crime de homicídio quando for caracterizada a intenção de praticar extermínio humano ou justiça com as próprias mãos.
Da Redação
sexta-feira, 22 de agosto de 2008
Atualizado às 08:20
Câmara
Tipificado crime de formação de milícias
A Câmara aprovou no dia 20/8, agravantes para o crime de homicídio quando for caracterizada a intenção de praticar extermínio humano ou justiça com as próprias mãos.
O Projeto de Lei 370/07 (clique aqui), do deputado Luiz Couto (PT/PB), tipifica os crimes de formação de milícias organizadas e de oferecimento ilegal de serviço de segurança pública. O projeto, que também define as penas para esses crimes, segue para análise do Senado.
O texto acatado é o substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, de autoria do deputado Edmar Moreira (DEM/MG). Os crimes tratados pelo projeto são considerados contra o Estado de Direito, e por isso seu julgamento ficará a cargo da Justiça federal.
De acordo com o substitutivo de Moreira, as penas para o crime de homicídio simples (reclusão de 6 a 20 anos) serão aumentadas de um terço à metade se ele for praticado com a intenção de fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão própria ou de outros ou sob o pretexto de oferecer serviços de segurança.
Esse mesmos motivos provocarão aumento de um terço da pena para lesão corporal, que passará de detenção de três meses a um ano para quatro meses a um ano e quatro meses.
Milícia privada
Os dois novos crimes a serem incluídos no Código Penal (Decreto-Lei 2848/40 - clique aqui) são os de constituição de milícia privada e de oferta ilegal de serviço de segurança pública. No primeiro caso, quem organizar, integrar, mantiver ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão para praticar qualquer crime estará sujeito a reclusão de quatro a oito anos.
Já os serviços de segurança ilegais, uma espécie de proteção contra a criminalidade cobrada principalmente por máfias, serão punidos com detenção de um a dois anos.
Os casos de tortura continuam a ser punidos com reclusão de dois a oito anos, como já prevê a Lei 9455/77. Para a ocultação de cadáver, haverá pena de reclusão, de um a três anos, e multa. O crime de ameaça será punido com detenção de um a seis meses, ou multa.
Resultado de CPI
A proposta foi motivada pela comissão parlamentar de inquérito que investigou as ações de grupos de extermínio e milícias privadas na região Nordeste (CPI do Extermínio no Nordeste), que teve seu relatório final votado em 2005.
Deputados elogiaram a aprovação do texto por considerar que ele significa a "garantia da democracia em territórios hoje dominados por milícias, especialmente no Rio de Janeiro", conforme definiu Raul Jungmann (PPS-PE).
Na avaliação do deputado Marcelo Itagiba (PMDB/RJ), o projeto vem "em boa hora para responder àqueles que usam a força para comandar as pessoas, demonstrando que as comunidades não têm donos".
Já o deputado Chico Alencar (Psol/RJ) destacou que a aprovação do projeto permitirá o devido combate às milícias do Rio, e representa uma "má notícia para os bandidos que usam o aparato policial para cometer crimes".
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