Juiz da 3ª Vara de Sergipe proíbe organização de praticar atos privativos de advogado
O juiz substituto da 3ª Vara Federal de Sergipe, Rafael Soares Souza, determinou que a Associação de Proteção dos Consumidores do Estado de Sergipe - ADECON fique proibida de praticar quaisquer atos privativos de advogado, inclusive assessoramento jurídico, tais como ajuizamento de ações, colheita de assinaturas em procurações, além da publicidade acerca de seus serviços judiciais.
Da Redação
quinta-feira, 21 de agosto de 2008
Atualizado às 09:10
Proibição
Juiz da 3ª Vara de Sergipe proíbe organização de praticar atos privativos de advogado
O juiz substituto da 3ª Vara Federal de Sergipe, Rafael Soares Souza, determinou que a Associação de Proteção dos Consumidores do Estado de Sergipe - ADECON fique proibida de praticar quaisquer atos privativos de advogado, inclusive assessoramento jurídico, tais como ajuizamento de ações, colheita de assinaturas em procurações, além da publicidade acerca de seus serviços judiciais.
A sentença responde a uma ação movida pelo Conselho Seccional da OAB/SE, onde esta alega que a ADECON, "longe de ser uma associação de defesa do consumidor, é, em verdade, uma organização que angaria clientes e divulga seus serviços, desobedecendo às diretrizes da Lei 8.906/94 (clique aqui) e do Código de Ética e Disciplina da OAB".
O magistrado concluiu que a ré, "em que pese não ter em seu corpo formal a participação de advogados, claramente é voltada à exploração de serviços privativos da advocacia, o que é vedado, nos termos da Lei 8.906/94", e reputou a constituição e funcionamento da ADECON, como fato grave, considerando dois motivos.
O primeiro é a clientela visada pelo réu: "pessoas endividadas, desesperadas, carentes de informações básicas sobre seus direitos, espoliadas pela cobrança de taxas (honorários) abusivos, substancialmente superiores à Tabela da OAB/SE. Em segundo lugar, a inserção da ADECON e dos advogados a ela vinculados no mercado mediante forte e sensacionalista publicidade".
"Friso que este magistrado, ao expor semelhante entendimento não está se opondo ao associativismo e sim, a um singular desvio à margem da imensa maioria das associações ligadas à defesa do consumidor, cujo exemplo mais famoso de combatividade é o Instituto de Defesa do Consumidor - IDEC", ressaltou o juiz Rafael Souza, acrescentando que é "induvidoso que os advogados podem se organizar em sociedade civil, mas jamais sob o pálio de associação".
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