Órgãos públicos não podem usar avião confiscado de João Arcanjo
Não pode o juiz, antes do trânsito em julgado da sentença, dispor dos bens confiscados, cedendo-os, gratuitamente, a diversos órgãos públicos federais, estaduais e municipais. Com esse entendimento, a Sexta Turma do STJ manteve a decisão do TRF1 que impede a utilização do avião Cesna de propriedade de João Arcanjo Ribeiro, o Comendador.
Da Redação
quinta-feira, 21 de agosto de 2008
Atualizado às 08:36
STJ
Órgãos públicos não podem usar avião confiscado de João Arcanjo
Não pode o juiz, antes do trânsito em julgado da sentença, dispor dos bens confiscados, cedendo-os, gratuitamente, a diversos órgãos públicos federais, estaduais e municipais.
Com esse entendimento, a Sexta Turma do STJ manteve a decisão do TRF da 1ª região que impede a utilização do avião Cesna de propriedade de João Arcanjo Ribeiro, o Comendador.
João Arcanjo Ribeiro, acusado de ser um dos maiores líderes do crime organizado em MT, teve seus bens perdidos em favor União. Posteriormente, conseguiu na Justiça impedir que esses bens fossem utilizados por terceiros.
A União interpôs recurso especial no STJ recorrendo da decisão do TRF da 1ª região e o processo não foi conhecido (não foi aceito) pela relatora da questão, ministra Maria Thereza de Assis Moura, da Sexta Turma.
O juiz federal da 1ª Vara da Seção Judiciária de MT autorizou a busca e a apreensão dos bens do réu. Os bens foram perdidos em favor da União, que autorizou o uso deles para vários terceiros, inclusive a PF. Entre esses bens, estavam imóveis, veículos e um avião Cesna.
Os advogados de João Arcanjo recorreram alegando que o artigo 5º da lei 9.613, de 1998 (clique aqui), havia sido desrespeitado, já que ele autorizaria o perdimento de bens, mas não o uso por terceiros e a sua "distribuição gratuita". O argumento foi aceito na segunda instância e a União recorreu ao STJ.
A União afirmou que a posse dos bens visa à boa administração deles e que as cessões, inclusive do avião Cesna para a Polícia Federal, seriam legais.
Apontou ainda que o artigo 91, inciso II, do Código Penal (clique aqui) determina que bem que foi instrumento ou produto de crimes deve reverter para a União. A defesa de João Arcanjo afirmou que há decisão impedindo o perdimento até o trânsito em julgado (decisão final sem mais apelações) do processo.
Em seu voto, a ministra afirma que o recurso da União não se refere à sentença de perdimento de bens, mas ao uso deles. Para a ministra, a União apresenta terceiros, como a PF, como aptos para administrar os bens, mas essa questão não foi prequestionada (tratada anteriormente no processo).
"A possibilidade da PF administrar a aeronave, assim obedecida a boa administração, não foi debatida pelo acórdão, o que inviabiliza a sua discussão, como determinado na Súmula 211 desta Corte", concluiu a ministra.
A decisão apenas impede que os bens de João Arcanjo sejam usados por terceiros, mas eles continuam indisponíveis para o réu até o fim do processo.
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Processo relacionado : Resp 834646 - clique aqui
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