MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Mulher que deixou a filha de 6 anos sozinha por 4 dias teve prisão preventiva decretada

Mulher que deixou a filha de 6 anos sozinha por 4 dias teve prisão preventiva decretada

Matéria publicada no portal G-1 registra a opinião de Carla Rahal Benedutti, advogada do escritório Carla Rahal Benedutti Advocacia Criminal, a respeito de uma sentença judicial de Fernandópolis/SP, em um caso de abandono de incapaz, que determinou a prisão preventiva de uma mulher que deixou a filha de 6 anos sozinha em casa por quatro dias para ir a São Paulo.

Da Redação

segunda-feira, 18 de agosto de 2008

Atualizado às 09:36


Abandono de incapaz

Matéria publicada no portal G-1 registra a opinião de Carla Rahal Benedetti, advogada do escritório Carla Rahal Benedetti Sociedade de Advogados, a respeito de uma sentença judicial de Fernandópolis/SP, em um caso de abandono de incapaz, que determinou a prisão preventiva de uma mulher que deixou a filha de 6 anos sozinha em casa por quatro dias para ir a São Paulo. Veja abaixo :

_____________
________

Deixar criança sozinha em casa é crime

Abandono de incapaz tem pena de seis meses a três anos de detenção. Critérios do Código Penal também são válidos para idoso.

São cada vez mais comuns casos de pais e mães que esquecem seus filhos no carro ou em casa por dias e acabam causando prejuízos à saúde ou até a morte de crianças e adolescentes. Nesta quarta-feira, 13/8, a Justiça de Fernandópolis/SP determinou a prisão preventiva da mulher que deixou a filha de 6 anos sozinha em casa por quatro dias para ir a São Paulo. A menina deve passar por atendimento médico e psicológico.

O artigo 133 do Código Penal prevê, segundo o advogado Ricardo de Moraes Cabezón, presidente da Comissão de Direitos da Criança e do Adolescente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que "abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, é incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono" caracteriza crime de abandono de incapaz.

Neste artigo, ainda segundo o especialista, o Código Penal não defende apenas crianças, mas idosos ou quaisquer pessoas que estejam desprovidas de consciência e não possam responder por seus atos ou agir sozinhas.

A especialista em Direito Penal Carla Rahal Benedetti lembra, no entanto, a necessidade de avaliar cada caso em suas particularidades. "Cada situação deve ser analisada de forma objetiva, isto é, se faz necessária a avaliação ponderada do caso para que a falta ou ausência de cuidados por instantes não seja entendida como uma conduta passível de penalização criminal", diz. Em qualquer caso, ainda de acordo com Carla, a lei exige a intenção do agente causador em abandonar a pessoa que está sob seus cuidados e que não pode se defender.

Existem três tipos de abandono de incapaz: o intelectual, no qual os pais privam o filho de ir para a escola (de acordo com a legislação brasileira, é obrigatório que a criança curse até o Ensino Fundamental); o moral, que é quando o pai sabe quem é seu filho, mas ignora sua existência inclusive no sentido afetivo (o mesmo vale na relação entre filhos e pais, para idosos); e o material, caracterizado quando o considerado "incapaz" não tem condições materiais de subsistência.

Confira perguntas e respostas sobre as determinações do artigo

Quem pode ser vítima do crime de abandono de incapaz?

Ricardo de Moraes Cabezón - O crime de abandono de incapaz é aplicado a quem está incapaz, de forma absoluta, considerando acidentados, por exemplo, ou, em um critério de idade, crianças e adolescentes até os 16 anos. A determinação de incapacidade em situações específicas, como o acidente ou qualquer outra circunstância do tipo, será analisada caso a caso pelo juiz.

Qual é a pena para o crime de abandono de incapaz?

Cabezón - A pena pode variar de caso a caso porque existem agravantes que podem aumentar a pena em até um terço. Em linhas gerais, a pena vai de seis meses a três anos de detenção. Se houver lesão corporal, por exemplo, a pena é de um a cinco anos de reclusão. Se houver falecimento, a pena de reclusão varia de quatro a 12 anos.

Deixar a criança trancada dentro do carro, com o vidro semi-aberto, em um estacionamento é crime?

Cabezón - Isso também depende muito de cada situação e da intenção dos pais da criança. Se a criança sofrer algum ferimento ou lesão, os pais certamente serão responsabilizados. Mas caso esteja chovendo, por exemplo, e o pai sair do carro sozinho para abrir o portão de casa, o bom senso pode definir que não houve crime.

Qual é o tipo de crime de abandono de incapaz mais praticado pelos pais?

Carla Rahal Benedetti - O tipo mais comum de abandono é deixar o incapaz em casa e sair para trabalhar. Entretanto, nestes casos, e dependendo das circunstâncias, pode haver a caracterização do crime de maus-tratos, previsto no artigo 136, também do Código Penal.

No caso de pais separados, se um dos lados fica anos sem ver o filho, pode ser considerado abandono de incapaz?

Cabezón - Não há como a lei obrigar um pai a ter carinho pelo seu filho. Nesse caso, pode-se considerar abandono de incapaz no caráter moral e o filho pode pedir indenização, por exemplo, pelas vezes em que sofreu com a ausência do pai.

Para idosos são válidos os mesmos critérios e há o dever de os filhos cuidarem dos pais. Vale destacar que mesmo em caso de filhos que decidem colocar os pais em um asilo é preciso que o idoso concorde. Ainda na esfera da indenização, o idoso pode pedir a deserdação do filho em caso de abandono.

Se o responsável sair de casa por pouco tempo, apenas para comprar pão, por exemplo, e neste período a criança sofrer algum acidente, isto constitui crime de abandono de incapaz?

Cabezón - Não existe um tempo específico que seja permitido que o filho fique sozinho. Mais uma vez afirmo que vale o bom senso e a análise de cada caso em sua particularidade. Ainda assim, no geral, quem está com a guarda da criança deve responder pelo que acontece com ela.

A partir de que idade a lei permite que a criança fique sozinha?

Cabezón - De acordo com a lei, apenas aos 16 anos a pessoa é capaz de praticar por conta própria alguns atos da vida civil. Nessa fase se inicia uma minoração de alguns deveres que recaem sobre os pais.

Carla - É considerada capaz, pela lei, a pessoa de 18 anos e, relativamente capaz, no aspecto cível, a partir dos 16 anos.

Se os pais deixam o filho aos cuidados de uma pessoa (uma babá ou avó, por exemplo), e esta pessoa deixa a criança sozinha, os pais podem ser responsabilizados?

Cabezón - Se a pessoa, ou instituição, que está com a criança for encarada como guardiã, ela deverá ser responsabilizada por qualquer acidente. É importante destacar, no entanto, que os pais podem responder por eleger mal a pessoa que vai cuidar da criança ou do idoso. No caso de uma avó, ela é responsável pela criança a não ser que os pais saibam de sua falta de condições para cuidar da criança e assim mesmo a escolham para ficar com o filho.

___________________

_____________________

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...