MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Resultado de Sorteio de obra "Olhares sobre o Público e o Privado"

Resultado de Sorteio de obra "Olhares sobre o Público e o Privado"

Da Redação

quarta-feira, 20 de agosto de 2008

Atualizado em 15 de agosto de 2008 11:18


Sorteio da obra

Migalhas tem a honra de sortear a obra "Olhares sobre o Público e o Privado" (ediPUCRS- 245 p.), escrita por diversos autores, coordenada e gentilmente oferecida pela autor Cristiano Tutikian.

Sobre a obra:

A proposta revela, para além do deleite científico ou do empirismo pragmático, o compromisso verdadeiro do intelectual pós-moderno resgatando àquela necessária vigília sobre tudo o que nos parece tranqüilo, remarcada de resistência ao que é dado ou posto; no sentido que Sartre não nos deixa esquecer.

O direito brasileiro está imerso em aporética peculiar a um paradigma positivista, em dessintonia com o ordenamento constitucional de um Estado Democrático. Por um lado, repete-se o formulismo legislativo, consagrado no distante ano de 1804 pelo Code Civil francês, modelo que, em busca de uma pretensa segurança jurídica, deita raízes no rigor metodológico da filosofia da consciência, estruturado no paradigma representativo do esquema sujeito-objeto; por outro lado, diante dos espaços de tensão inerentes a uma sociedade democrática, a solução adotada para a problemática decorrente do paradigma de rigor metodológico é também, paradoxalmente, positivista, confirmando a força da epistemologia moderna sobre o imaginário jurídico brasileiro. Lança-se Mao de técnica legislativa justamente para solucionar os problemas decorrentes da própria técnica legislativa - é o caso, por exemplo, das cláusulas gerais do Código Civil - caracterizando assim, o modelo interpretativo do positivismo jurídico: o modelo (kelseniano) da discricionariedade judicial.

Dessa forma, impõe-se a análise, ainda que sucinta, de alguns elementos que levaram à adoção desse modelo, bem como a caracterização desse paradigma diante da atual estrutura do ordenamento jurídico pátrio.

Esse modelo positivista calcado em uma nacionalidade retórico-argumentativa está desalinho com a ordem constitucional instaurada em 1988, dando ensejo, por conseqüência, ao uso ornamental da Constituição em operações de silogismo normativo, ignorando sua estrutura de ser-no-mundo. Assim é feita mais a frente, uma análise do ordenamento constitucional na perspectiva da hermenêutica filosófica de cunho heideggeriano-gadameriano, como forma de rompimento e superação do paradigma do positivismo jurídico, com fundamento na estrutura de ser-no-mundo do Dasein e nas noções gadamerianas de jogo e arte.

Por fim, é analisada a forma de superação dos dualismos característicos dos paradigmas positivistas, a partir do círculo hermenêutico. A rígida dicotomia entre público e privado caracteriza o paradigma formal da deificação da lei como fonte primordial do Direito, servindo o direito privado como escudo impenetrável às normas de direito público, verdadeiro espaço para o exercício de liberdades descomprometido com a teologia do ordenamento constitucional, mantendo a separação entre estado e sociedade. A leitura do ordenamento jurídico "à luz" da Constituição não possui o condão de romper com esse paradigma metafísico. O dualismo é superado somente com o reconhecimento da força normativa da Constituição como elemento que contribui a própria sociedade, como será demonstrado.

Sobre o coordenador:

Cristiano Tutikian é graduado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (1997). Mestre (2006) e doutorando em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos. Atuação com ênfase em Direito Constitucional. pesquisador integrante do Grupo de Pesquisas Prismas - PUCRS/CNpq. Advogado.

Os autores:

Alexandre dos Santos Cunha é bacharel em Direito pela Universidade Federal de Pelotas. Mestre em Direito Civil e doutorando em Fundamentos da Experiência Jurídica na Universidade Federal do RS. Professor da Escola de Direito de São Paulo da FGV.

Carlos Eduardo Scheid é especialista em Ciências Criminais pela PUC/RS. Especialista em Direito Penal Econômico e Europeu pela Faculdade de Direito de Coimbra. Mestre em Direito pela Universidade do Vale dos Rio dos Sinos - Unisinos. Professor de Direito Processual Penal na Universidade do Vale do Rio dos Sinos - Unisinos. Advogado.

Clarissa Santos Lucena é mestre em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos - Unisinos. Professora de Direito Civil e Processo Civil no Centro Universitário Metodista - IPA. Advogada.

Diego Viola Marty é especialista em Direito Penal Econômico e mestre em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos - Unisinos. Professor de Direito Processual Penal na Universidade Luterana do Brasil - ULBRA. Advogado.

Guilherme Rizzo Amaral é mestre em Direito pela PUC/RS. Doutor em Processo Civil pela Universidade Federal do RS. Professor de Direito Processual Civil da Faculdade do Ministério Público do RS - FMP. Advogado.

Leandro Martins Zanitelli é mestre e doutor em Direito pela Universidade Federal do RS. Professor na Faculdade de Direito do Centro Universitário Ritter dos Reis - UniRitter.

Luciano de Faria Brasil é mestre e doutorando em Filosofia pela PUC/RS. Promotor de Justiça no RS.

Maurício Martins Reis é mestre e doutorando em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos - Unisinos. Licenciado em Filosofia pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos - Unisinos. Professor de Direito Constitucional no Centro Universitário Metodista - IPA. Advogado.

____________

 Resultado :

  • Elvio Flávio de Freitas Leonardi, advogado do escritório Freucht, Freitas, Gomes, Maranhão e Matias Advocacia, em Rolândia/PR

____________