Governo paulista obtém liminar que barra propaganda na TV sobre greve de policiais
Da Redação
quinta-feira, 7 de agosto de 2008
Atualizado às 11:00
Comercial
Governo paulista obtém liminar que barra propaganda na TV sobre greve de policiais
Por liminar, o governo de São Paulo conseguiu na Justiça suspender a exibição em emissoras de TV de uma propaganda de greve da Polícia Civil. A Procuradoria Geral do Estado alegou ao Poder Judiciário que o filme de 30 segundos propagaria pânico na população. A decisão foi do desembargador Ricardo Dip, do TJ/SP.
O comercial faz parte da "Campanha do Basta", idealizada por 12 sindicatos e associações de policiais civis que pretendem entrar em greve no dia 13 deste mês.
A categoria alega que não consegue negociar com o governo uma pauta de reivindicações que inclui reposição salarial e medidas de valorização da carreira policial.
O filme em questão mostra atores representando policiais civis batendo em uma porta, que sugere ser a do gabinete do governador José Serra. Eles dizem:
"Governador, precisamos falar sobre a segurança da população. Governador, queremos falar dos salários, os mais baixos do Brasil".
Os policiais retratados deixam o local e uma mensagem diz:
"Os policiais civis vêm insistindo em conversar com o governador e ele não atende. Continuamos trabalhando em respeito ao compromisso da polícia com o povo de São Paulo até agora. A polícia quer respeito para não ter que parar".
A propaganda já foi veiculada na TV Bandeirantes, no dia 1º, e na TV Record, no dia seguinte. Como a decisão do desembargador foi dada no plantão do TJ, neste último fim de semana, o comercial não pôde ser exibido segunda-feira num dos intervalos do Jornal Nacional, da Rede Globo - como previa a campanha publicitária dos sindicatos.
Segundo o jornal Folha de S.Paulo de ontem, 6/8, o procurador-geral do Estado, Marcos Fábio de Oliveira Nusdeo, autor do pedido, diz ter procurado a Justiça com o objetivo de "garantir o direito constitucional da população à segurança" e também "garantir a sensação de segurança". Para ele, a propaganda "extrapola os limites do direito à informação e livre manifestação objetivando causar pânico à população" e "exorbita o direito à liberdade de manifestação".
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Abaixo, confira a íntegra da Medida Cautelar
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