Sancionada lei que altera o art. 3º do Estatuto do Idoso
Sancionada lei que altera o art. 3º do Estatuto do Idoso, dando prioridade ao idoso no recebimento da restituição do Imposto de Renda.
Da Redação
quarta-feira, 6 de agosto de 2008
Atualizado às 14:26
Lei 11.765
Sancionada lei que altera o art. 3º do Estatuto do Idoso, dando prioridade ao idoso no recebimento da restituição do Imposto de Renda.
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Confira abaixo a íntegra da lei.
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LEI Nº 11.765, DE 5 DE AGOSTO DE 2008.
Acrescenta inciso ao parágrafo único do art. 3º da Lei no 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso, para dar prioridade ao idoso no recebimento da restituição do Imposto de Renda.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único do art. 3º da Lei no 10.741, de 1º de outubro de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IX:
"Art. 3º ........................................................................
Parágrafo único. ...........................................................
......................................................................................
IX - prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de agosto de 2008; 187º da Independência e 120o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Guido Mantega
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