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Código Civil

Projeto visa flexibilização de exigências

Da Redação

segunda-feira, 30 de agosto de 2004

Atualizado em 27 de agosto de 2004 12:08


Projeto visa a flexibilização de exigências para sociedade limitada


A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados está analisando um projeto de Lei (PL 3667/04), de autoria do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), que visa flexibilizar as exigências do novo Código Civil para as sociedades limitadas. A proposta prevê alterações, entre outros aspectos, nos mecanismos decisórios e nas formas de constituição e extinção dessas sociedades.

De acordo com o projeto, os diversos quoruns de deliberação social estabelecidos pelo novo Código Civil devem ser unificados em apenas um: o de mais da metade do capital social, salvo cláusula do contrato social que preveja quorum maior (art. 1.076 da proposta).

A proposta também pretende acabar com a obrigatoriedade da realização de assembléia, que ficaria a critério do contrato social da empresa, para aprovação das contas dos administradores. Outro dispositivo contemplado pelo PL 3667/04 diz respeito às hipóteses de extinção da sociedade. O texto admite o direito do sócio minoritário pleitear em juízo a expulsão do majoritário quando esse puser em risco a sobrevivência da empresa.

O intuito, segundo o autor do projeto, é desburocratizar as sociedades limitadas. Para Hauly, o novo Código Civil, embora tenha como um dos propósitos proteger os sócios minoritários, não atende a esta finalidade, o que faz com que as empresas - em sua maioria de pequeno ou médio porte -, "gastem com o atendimento a exigências formais sem relevância para a proteção dos interesses dos sócios".

Toi Matos Ruiz, sócio do escritório Matos Ruiz Advogados Associados, acredita que, apesar de algumas irrelevantes imperfeições, o novo Código Civil propicia estabilidade necessária aos sócios das limitadas. "Não me parece oportuno voltarmos agora com outras discussões sobre este tema. Já percorremos um longo caminho para chegar ao consenso, consubstanciado no nCC. Se bem interpretada, verifica-se que o novo Código não é foco de tanta burocracia que justifique uma revisão em tão pouco tempo", expõe.

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