OAB/SP informa que obteve ontem liminar em MS suspendendo o Edital da Defensoria Pública
OAB/SP obteve nesta terça-feira, 29/7, na 13ª Vara Federal, liminar em Mandado de Segurança suspendendo o Edital da Defensoria Pública para cadastramento direto de advogados para prestação de serviços suplementares de assistência judiciária, sem participação da OAB/SP.
Da Redação
quarta-feira, 30 de julho de 2008
Atualizado às 07:45
Edital
OAB/SP informa que obteve ontem liminar em MS suspendendo o Edital da Defensoria Pública
OAB/SP informa que obteve ontem, 29/7, na 13ª Vara Federal, liminar em MS suspendendo o Edital da Defensoria Pública para cadastramento direto de advogados para prestação de serviços suplementares de assistência judiciária, sem participação da OAB/SP (veja a liminar na íntegra, clique aqui).
"A iniciativa da Defensoria Pública de publicar este Edital fere a Constituição Estadual (clique aqui - art. 109) e a Lei Complementar 988/06 (clique aqui), portanto é inconstitucional e ilegal, além de ser prejudicial aos interesses da advocacia e da cidadania. Por isso, promovemos medidas judiciais contra essa ilegalidade na defesa dos interesses da classe, objetivando a retomada do convênio da Defensoria com a OAB/SP, melhorando os valores pagos na tabela de honorários. Esta liminar representa uma grande vitória para a advocacia paulista", afirmou o presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D'Urso.
O juiz federal Wilson Zauhy Filho, em sua decisão, segundo a OAB/SP, reconhece a participação legítima da OAB/SP no convênio e os argumentos da Ordem sobre a inconstitucionalidade e a ilegalidade do Edital da Defensoria: "A disciplina do convênio administrativo prevista em textos normativos estaduais, em especial na Constituição do Estado de São Paulo e na Lei Complementar estadual n º988, de 9 de janeiro de 2006, não deixa dúvidas de que a utilização da força de trabalho dos advogados, na condição de agentes suplementares das atribuições típicas da Defensoria Pública só podem se dar mediante concerto de vontade entre as instituições ora em litígio, a OAB e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo".
Para D'Urso, "a concessão da liminar e da suspensão do Edital, reforça a necessidade de a Defensoria, urgentemente, ultimar o diálogo com a OAB/SP a fim de rever os valores da tabela de honorários, restabelecendo-se imediatamente o atendimento à população carente no Estado de São Paulo".
Nesta terça-feira, a OAB/SP também participou de uma reunião promovida pela Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo, entre a Ordem e a Defensoria, às 15h, na sede do TJ/SP."A reunião foi positiva porque retomou o diálogo em torno das negociações do Convênio de Assistência, que desejamos renovar, em bases mais justa para os 47 mil advogados inscritos. Na próxima quinta-feira feira haverá um novo encontro com representantes das duas entidades para verificar a possibilidade de margem de aumento real na tabela de honorários dos advogados conveniados", explica o presidente da OAB/SP, que participou da reunião, juntamente com a vice-presidente da Ordem, Márcia Regina Machado Melaré; o diretor-tesoureiro, Marcos da Costa; e a diretora-adjunta, Tallulah Kobayashi Carvalho.
Pela Defensoria estavam presentes a defensora pública geral, Cristina Guelfi Gonçalves e o primeiro sub-defensor público geral, Vitore André Maximiano. O encontro foi sediado na Corregedoria -geral do TJ/SP, pelo corregedor-geral, desembargador Ruy Camilo Pereira.
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Veja a liminar na íntegra, clique aqui
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29/7/2008 - OAB/SP X Defensoria Pública - clique aqui
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