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Secretaria de Direito Econômico do MJ investiga cláusulas de raio de shopping centers em SP e RS

A Secretaria de Direito Econômico do MJ instaurou ontem, 25/7, dois processos administrativos para investigar o uso da chamada "cláusula de raio" nos contratos de locação comercial firmados por shopping centers de São Paulo e Porto Alegre com os seus lojistas.

Da Redação

sábado, 26 de julho de 2008

Atualizado às 09:01


"Cláusulas de raio"

Secretaria de Direito Econômico do MJ investiga cláusulas de raio de shopping centers em SP e RS

A Secretaria de Direito Econômico do MJ instaurou ontem, 25/7, dois processos administrativos para investigar o uso da chamada "cláusula de raio" nos contratos de locação comercial firmados por shopping centers de São Paulo e Porto Alegre com os seus lojistas.

Os processos administrativos foram instaurados contra o Shopping Iguatemi, Shopping Praia de Belas, Moinhos Shopping, Shoppings Bourbon e Shopping Rua da Praia, localizados em Porto Alegre/RS, e contra o Shopping Morumbi, Shopping Villa-Lobos, Shopping Jardim Sul e Shopping Higienópolis, localizados em São Paulo.

Segundo a diretora do Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Ana Paula Martinez, será analisado no processo se resta configurado um ilícito concorrencial. "Serão levados em consideração o tempo de duração das cláusulas, seu modo de implementação, sua abrangência e se houve intuito de dificultar a diferenciação do concorrente."

Os representados foram notificados hoje e terão prazo de 30 dias para apresentar sua defesa. Após a conclusão de seu parecer, os processos serão enviados ao CADE para julgamento.

"Cláusula de Raio"

É uma cláusula de exclusividade territorial que impede que um determinado lojista se instaure em outro local dentro de um determinado raio fixado no contrato.

Ela pode assim configurar como uma restrição territorial não razoável à concorrência, na medida em que restringe o comércio de rua nas proximidades dos shopping centers e pode dificultar a constituição e o funcionamento de outros shopping concorrentes localizados dentro da área do raio que não podem contar com aquele estabelecimento comercial em seu mix de lojas. Em casos limitados, a cláusula de raio pode ser considerada lícita quando adstrita razoavelmente para prevenir comportamentos oportunistas e garantir o retorno do investimento sem impor limites não razoáveis à concorrência.

Cade

A inclusão de "cláusula de raio" em contratos de shoppings centers com lojistas já foi condenada em duas ocasiões pelo CADE.

Em 2005, o Shopping Center Norte, localizado em São Paulo, foi condenado a retirar a cláusula de raio de seus contratos e a pagar 1% de seu faturamento bruto no ano de 2000 como multa pelo ilícito (Processo Administrativo nº 08012.002841/2001-13). Em 2007, foi a vez do Shopping Center Iguatemi, também em São Paulo, condenado pelo CADE por incluir em seus contratos cláusula que impedia que seus lojistas se estabelecem em um raio de 2,5 km do Shopping Iguatemi (Processo Administrativo nº 08012.006636/1997-43).

O CADE entendeu que tal conduta configurava irrazoável restrição à livre iniciativa e à livre concorrência e prejudicava não apenas os lojistas e shoppings centers concorrentes, mas principalmente os interesses dos consumidores, que eram privados de escolher o local mais conveniente para a realização das compras.

Recentemente, o TRF da Primeira região determinou que o Shopping Iguatemi cumprisse imediatamente a obrigação imposta pelo Cade, abstendo-se de incluir e exigir cláusulas de raio em seus contratos de locação de espaços comerciais.

  • Para a íntegra da nota de instauração do processo de São Paulo, clique aqui.

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