TST fixa novos valores para o depósito recursal
O TST, através do ATO SEJUD GP nº 493, de 17/7/08, editou os novos valores alusivos aos limites de depósito recursal de que trata o art. 899 da CLT, reajustados pela variação acumulada do INPC do IBGE, no período de julho de 2007 a junho de 2008.
Da Redação
sexta-feira, 25 de julho de 2008
Atualizado às 08:59
Depósito recursal
TST fixa novos valores para o depósito recursal
O TST, por meio do ATO SEJUD GP nº 493, de 17/7/08, editou os novos valores alusivos aos limites de depósito recursal de que trata o art. 899 da CLT (clique aqui), reajustados pela variação acumulada do INPC do IBGE, no período de julho de 2007 a junho de 2008.
Os novos valores são os seguintes:
R$ 5.357,25 (cinco mil, trezentos e cinqüenta e sete reais e vinte e cinco centavos), no caso de interposição de Recurso Ordinário;
R$ 10.714,51 (dez mil, setecentos e quatorze reais e cinqüenta e um centavos), no caso de interposição de Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário;
R$ 10.714,51 (dez mil, setecentos e quatorze reais e cinqüenta e um centavos), no caso de interposição de Recurso em Ação Rescisória.
Esses valores serão de observância obrigatória a partir de 1º de agosto de 2008.
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