Em SC, mendigo que teve imagem usada em campanha será indenizado
A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, em apelação sob relatoria do desembargador substituto Jaime Vicari, reformou decisão da Comarca de Lages para condenar Raimundo Colombo e Renato Nunes de Oliveira ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil em benefício de Sebastião de Jesus.
Da Redação
quinta-feira, 24 de julho de 2008
Atualizado às 08:54
Indenização
Em SC, mendigo que teve imagem usada em campanha será indenizado
A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ/SC, em apelação sob relatoria do desembargador substituto Jaime Vicari, reformou decisão da Comarca de Lages para condenar Raimundo Colombo e Renato Nunes de Oliveira ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil em benefício de Sebastião de Jesus.
Segundo os autos, Colombo e Nunes, candidatos majoritários à prefeitura de Lages pela coligação "Mais Lages", elaboraram em 2004, durante a campanha eleitoral, folheto de propaganda política em que Sebastião - pessoa por demais conhecida na cidade e portador de necessidades especiais com severa deformação que o faz andar curvado - aparece, com pequena tarja sobre o rosto, sob os dizeres : "Desalento", "Desânimo", "Desleixo", "Desrespeito",complementado com o mote "Você vai deixar que Lages continue assim?".
As fotos em que Sebastião aparece esmolando, originalmente, foram produzidas e publicadas em jornal local, em duas oportunidades, como ilustração para matérias sobre o crescimento do número de pedintes na serra catarinense.
O pleito, julgado improcedente em 1º grau, foi acolhido pelo TJ. "A idéia, em si, não pode ser taxada de negativa por mostrar uma situação existente mas as conseqüências, sim", distinguiu o relator. Para o desembargador, a utilização da foto, ao mostrar o autor em situação degradante e sem autorização, evidencia ofensa ao seu patrimônio anímico.
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Apelação Cível : 2002021552-5.
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