Liminar proíbe Univale, de MG, de reter diploma por inadimplência do aluno
liminar proíbe Univale de reter diploma por inadimplência do aluno. Se a ordem judicial for descumprida, a universidade estará sujeita ao pagamento de multa para cada caso em que for comprovada a negativa de fornecimento dos documentos.
Da Redação
terça-feira, 22 de julho de 2008
Atualizado às 08:45
Diploma
Liminar proíbe Univale, de MG, de reter diploma por inadimplência do aluno
A 2ª Vara Federal de Governador Valadares/MG concedeu a liminar pedida pelo MPF, na Ação Civil Pública nº 2008.38.13.003021-9, e proibiu que, em razão da falta de pagamento de mensalidades, a Universidade Vale do Rio Doce -Univale retenha documentos escolares de seus alunos, em especial os diplomas ou certificados de conclusão de curso. Se a ordem judicial for descumprida, a universidade estará sujeita ao pagamento de multa no valor de dois mil reais para cada caso em que for comprovada a negativa de fornecimento dos documentos.
A Univale é uma instituição particular de ensino superior que, conforme apurou o MPF em inquérito civil público instaurado a partir de representação de ex-aluna, vem se negando reiteradamente a entregar documentos escolares quando o requerente não está em dia com o pagamento das mensalidades. Para o MPF, essa atitude configura coação ilegal, além de ser uma prática vedada tanto por lei específica, quanto pelo Código de Defesa do Consumidor.
Tanto assim é que já existe inclusive decisão proferida pela 1ª Vara Federal em Valadares em mandado de segurança impetrado por um aluno. Na sentença, a juíza reconheceu que "a instituição não pode reter o diploma como forma de pressionar o aluno inadimplente a quitar seus débitos, devendo para tanto utilizar-se dos meios legais existentes à sua disposição".
É o que também defende o procurador da República Lauro Coelho Júnior, autor da ação civil pública. Segundo ele, "a cobrança, realizada de forma arbitrária e discriminatória, nada mais é do que um procedimento punitivo aos alunos que estiverem em débito. A questão é que a Lei 9.870/99 (clique aqui) proíbe expressamente a retenção de documentos escolares por motivo de inadimplência. Se existe o débito, ele deve ser cobrado pelas vias ordinárias, e não impondo ao aluno um constrangimento público ao expor sua situação financeira desfavorável e impedindo-o de exercer o ofício profissional para o qual se graduou".
Nesse sentido, o CDC (clique aqui) estabelece, em seu artigo 42, que "na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça".
Dano moral coletivo - Para o procurador, a conduta da universidade, ao se recusar a cumprir os dispositivos legais, causa danos morais a todos os seus alunos, mesmo àqueles que não chegaram à condição de inadimplência. "O procedimento adotado pela instituição tem um objetivo principal, que é de coagir moralmente os alunos em geral a saldarem seus débitos antes do término do curso. Essa atitude causa na coletividade uma sensação de que o sistema é injusto, pois o mais forte submete o mais fraco a uma situação de indignidade, expondo-o ao constrangimento e ao ridículo de ver sua vida privada, sua intimidade e sua imagem violadas", sustenta o procurador.
Por isso, o MPF pede que, no julgamento final da ação, a Univale seja condenada a indenizar individualmente os danos morais sofridos pelos alunos que tiveram seus documentos retidos. Pede ainda que a Justiça arbitre uma indenização por danos morais causados à coletividade em valor que não seja inferior a cem mil reais.
Por ora, o juiz, ao conceder a liminar, determinou que a Univale se "abstenha de reter diplomas ou quaisquer outros documentos escolares dos alunos concludentes de curso superior, indepentemente da quitação de débitos, ainda que existentes há mais de 90 dias".
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Ação Civil Pública : nº 2008.38.13.003021-9.
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