Justiça confirma multa aplicada pelo Cade à empresa Geocal Minerações por integrar o Cartel das Britas
A Justiça Federal do DF confirmou, hoje, a decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade, que havia condenado o ´Cartel das Britas´ - uma organização ilícita formada por 17 empresas para fraudar o mercado de pedra britada (construção civil) na Região Metropolitana de São Paulo.
Da Redação
segunda-feira, 21 de julho de 2008
Atualizado às 08:28
Britas
Justiça confirma multa aplicada pelo Cade à empresa Geocal Minerações por integrar o Cartel das Britas
A Justiça Federal do DF confirmou decisão Cade que havia condenado o "Cartel das Britas" - uma organização ilícita formada por 17 empresas para fraudar o mercado de pedra britada (construção civil) na Região Metropolitana de São Paulo.
Desta vez, foi confirmada a multa no valor equivalente a R$1.796.640,46 (processo nº 2006.3400.037076-4 TRF 1ª região) aplicada à empresa Geocal Minerações Ltda. por integrar o referido cartel.
Anteriormente, a Justiça Federal já havia confirmado as multas aplicadas a Embu S.A. Engenharia e Comércio, Pedreira Cachoeira S/A, Reago Indústria e Comércio Ltda e Itapiserra Mineração Ltda e São Mateus Lageado por participarem do Cartel das Britas.
A Juíza da 17ª Vara do DF, Cristiane Pederzolli Rentzsch, entendeu não existirem quaisquer nulidades no processo administrativo e que a prática de cartel foi corretamente demonstrada pelo Cade.
Segundo o Cade, o caso do Cartel das Britas é um marco na história da defesa da concorrência do Brasil. Trata-se do primeiro cartel condenado pelo Cade, em 45 anos de história, em que a Secretaria de Direito Econômico - SDE usou sofisticada análise econômica associada a poderosos instrumentos de investigação, como a busca e apreensão.
O total das multas aplicadas pelo Cade ultrapassa os R$ 60 milhões. Segundo o Cade, a empresa Holcim S/A pagou voluntariamente a sua multa. As demais empresas estão discutindo em juízo a decisão do Cade. Todas as ações encontram-se na 17ª Vara da Justiça Federal no DF e as empresas foram obrigadas a efetuar o depósito judicial do valor da multa para poder discutir a questão em juízo.
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Processo : nº 2006.3400.037076-4 TRF 1ª Região
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