Orestes Quércia X Editora Abril
O Juiz de Direito Tom Alexandre Brandão julgou improcedente ação indenizatória promovida por Orestes Quércia contra a Editora Abril, em razão de matéria publicada pela Veja (ed. 1997, de 28.2.2007) intitulada Vergonha Nacional.
Da Redação
segunda-feira, 14 de julho de 2008
Atualizado às 11:09
Orestes Quércia X Editora Abril
O Juiz de Direito Tom Alexandre Brandão julgou improcedente ação indenizatória promovida por Orestes Quércia contra a Editora Abril, em razão de matéria publicada pela Veja (ed. 1997, de 28.2.2007) intitulada Vergonha Nacional.
Quércia alegou que a revista se aproveitou da votação do STF sobre a aplicação da lei de improbidade administrativa para apontá-lo como corrupto. De acordo com o magistrado, a reportagem "limitou-se a noticiar a existência de processos que efetivamente foram promovidos pelo Ministério Público em face do autor." E mais, que "o autor como figura pública está sujeito a situações como a retratada na reportagem".
Na defesa, os advogados Alexandre Fidalgo e Cynthia Romano, de Lourival J. Santos - Advogados, que representaram a Editora Abril neste caso, alegaram que a matéria de Veja falava sobre o julgamento do STF referente à aplicação da Lei de Improbidade em processos ajuizados contra agentes políticos, o que poderia, dependendo do resultado, culminar com o arquivamento de nada menos que dez mil ações propostas para apuração de atos de corrupção, em evidente prejuízo aos interesses da sociedade.
Ainda segundo os advogados, trata-se de informação jornalística, baseada em fatos verdadeiros, de interesse público, e que a imprensa tem o dever de noticiá-los.
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Leia abaixo a decisão na íntegra ou clique aqui.
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