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STF concede nova liminar para soltar Daniel Dantas e associações se manifestam

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Da Redação

sábado, 12 de julho de 2008

Atualizado às 12:29


Operação Satiagraha

STF concede nova liminar para soltar Daniel Dantas e associações se manifestam

Saiu ontem, 11/7, decisão do ministro Gilmar Mendes, presidente do STF, concedendo nova liminar em favor do banqueiro Daniel Dantas, preso na tarde de ontem pela segunda vez em função da Operação Satiagraha, da PF.

O ministro afirmou que os mesmos fundamentos que permitiram o conhecimento do pedido de afastamento da prisão temporária, concedida na última terça-feira, 8/7, "também permitem conhecer do pleito de revogação da prisão preventiva".

A fundamentação utilizada pelo juiz federal titular da 6ª Vara Criminal de São Paulo, Fausto Martin de Sanctis, não é suficiente para justificar a nova prisão de Daniel Dantas, ressaltou o presidente do Supremo. Ele disse entender que, para que o decreto de custódia cautelar seja idôneo, é necessário que especifique, de modo fundamentado, elementos concretos que justifiquem a medida.

No caso, o ministro confirmou o que alegado pela defesa de Dantas, de que não existem fatos novos a permitir a nova ordem de prisão expedida. Gilmar Mendes conclui afirmando que a prisão de Dantas, pela segunda vez, "revela nítida via oblíqua de desrespeitar a decisão deste STF anteriormente expedida".

Manifestações

Sobre a recente decisão do STF, confira abaixo as manifestações da ADPF, AASP, AMB, ANPR, Ajufesp, Anamages, TRF da 3a região, manifesto dos juízes trabalhistas, Federais e Estaduais, além de procuradores do trabalho e manifesto da magistratura Federal.

ADPF

"A Associação dos Delegados de Polícia Federal - ADPF manifesta sua indignação quanto à nova decisão do ministro Gilmar Mendes que determinou a soltura do Senhor Daniel Valente Dantas, em desacordo com a jurisprudência dominante, que autoriza a prisão preventiva no caso de prejuízo à instrução criminal, e com supressão de instâncias do Poder Judiciário.

Referida decisão desprezou o esforço desenvolvido pela Polícia Federal, Ministério Público Federal e Justiça Federal, bem como a criteriosa análise da legalidade e adequação realizadas pelo Juízo de primeira instância, quando da determinação da prisão preventiva do Senhor Daniel Valente Dantas.

Refutamos, com veemência, que o foco principal da exitosa operação desencadeada pelos órgãos já mencionados, seja desviado para o uso de algemas quando da efetivação das prisões, imputando-se à Polícia Federal o vazamento de informações e pseudo-monitoramentos irregulares que não se confirmaram e cuja apuração nunca foi requisitada pelas autoridades hipoteticamente vitimadas.

É inadmissível que à Polícia Federal, responsável por trabalhos conjuntos com o Ministério Público e o Poder Judiciário, norteados para a desejada e tempestiva mudança de um sistema historicamente focado à prisão de criminosos desassistidos, seja atribuída a pecha de "canalhas" e "gângsters".

A contrário senso, investigados pelo desvio de bilhões de reais dos cofres públicos, inclusive com a tentativa de suborno de Delegado de Polícia Federal, são tratados com beneplácito."

AASP

NOTA DE REPÚDIO

A Associação dos Advogados de São Paulo - AASP, entidade que tem 65 anos de existência e congrega mais de 84 mil associados, vem a público manifestar seu repúdio aos recentes fatos envolvendo o Poder Judiciário brasileiro:

NOTA DE REPÚDIO

O emparedamento do Judiciário por conta de decisões que possam desagradar a opinião pública coloca-nos na inaceitável condição de reféns de algo que se presta a aniquilar a própria razão de ser do Poder Judiciário numa sociedade democrática. Se o juiz, seja de que grau for, tiver que decidir atendendo ao clamor público teremos não a aplicação do Direito, mas um linchamento. Não por acaso se tem insistido que o combate à criminalidade deve ser feito nos marcos da legislação e com a rigorosa observância do devido processo legal. Do contrário, não há Estado de Direito.

Por outro lado, a notícia de ter ocorrido o monitoramento das atividades dos assessores no gabinete do Ministro Gilmar Mendes qualifica-se como uma inadmissível prática própria de Estados de Polícia e, conseqüentemente, um grave atentado ao Estado de Direito.

Também merece profundo desprezo _ e é igualmente violador do Estado de Direito _ a suposta justificativa para o monitoramento do gabinete do ministro, vale dizer, ver e ouvir as conversas dos advogados com os assessores do Ministro. Querem criminalizar o que há de mais corriqueiro no trabalho do advogado, isto é, a visita a gabinetes de juízes para a entrega de memoriais e/ou exposição de razões. Só mesmo uma visão tirânica e prepotente viabiliza o patrulhamento da atividade do advogado.

Por fim, é preciso reafirmar a correção da decisão do ministro Gilmar Mendes, quer quando conheceu a impetração, quer quando concedeu as liminares de soltura, afastando a prisão temporária e a preventiva. O Supremo Tribunal Federal cansa de advertir que esta não se legitima para punir antecipadamente quem ainda não foi julgado e aquela não pode significar um meio de coação para obter confissões. A grandeza constitucional do habeas corpus impede que se amesquinhe uma garantia que, ao longo da história do Supremo Tribunal Federal, tem dado orgulho à cidadania contra o arbítrio e o despotismo dos que se julgam justiceiros ou intérpretes do são sentimento do povo, numa reedição do ideal nazista de justiça. A repressão à criminalidade econômica não se compadece com abusos de qualquer espécie. O que ontem se combateu como opressão dirigida aos excluídos social e economicamente, porque afrontoso aos Direitos Humanos, não pode, agora, vir validado e aplaudido, como se fosse a "democratização do direito penal".

A Associação dos Advogados de São Paulo - AASP, ao tempo em que renova o respeito ao ministro Gilmar Mendes pela demonstração de firmeza e independência, externa o seu repúdio pelo grave atentado ao Estado de Direito representado pelo deprimente espetáculo de prisões desnecessárias, emprego abusivo de algemas e da pirotecnia em geral. A afirmação do Estado de Direito passa pelo controle dos agentes estatais incumbidos da repressão, que devem respeitar direitos e garantias fundamentais. Do contrário, teremos o Estado de Polícia.

Associação dos Advogados de São Paulo
Assessoria de Imprensa

AMB

"Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) vem a público manifestar que considera inaceitável que um magistrado, seja ele federal, estadual, militar ou trabalhista, sofra qualquer tipo de intimidação, constrangimento ou tentativa de investigação em virtude do livre exercício das funções judicantes.

Logo, a decisão do juiz Fausto De Sanctis, que, encontrando nos autos elementos suficientes para tanto, decretou a prisão preventiva do Sr. Daniel Dantas, não pode ser alvo de qualquer tipo de censura ou represália, a não ser dentro do processo e pelos recursos cabíveis.

A independência do magistrado constitui pedra fundamental do estado democrático de direito e garantia indissociável do exercício da atividade jurisdicional, merecendo repulsa veemente toda tentativa de menosprezá-la ou diminuí-la."

Mozart Valadares Pires
Presidente da AMB

ANPR

A Associação Nacional dos Procuradores da República - ANPR, diante da repercussão dos fatos relativos à prisão do senhor Daniel Dantas, quando de operação executada pela Polícia Federal, vem emprestar integral apoio ao Procurador da República no Estado de São Paulo, Rodrigo De Grandis, bem como ao Juiz Federal Fausto Martin De Sanctis, da 6ª Vara Federal Criminal, da Sub Seção Judiciária de São Paulo.

Lembra a ANPR que tanto o magistrado Fausto De Sanctis, quanto o procurador da República Rodrigo De Grandis possuem independência e autonomia funcional, garantidas pela Constituição Federal. E considera ainda terem ambos desempenhado o papel que lhes cabe dentro do Estado Democrático de Direito, ao requerer e determinar a prisão preventiva do senhor Daniel Dantas e outras pessoas acusadas de tentarem obstruir ou impedir a investigação policial e a conseqüente ação criminal voltadas à apuração dos gravíssimos fatos que são do conhecimento da Nação.

Brasília, 11 de julho de 2008.

José Taumaturgo da Rocha
Presidente da ANPR em exercício

Ajufesp

"A Ajufesp manifesta seu apoio ao juiz federal Fausto Martin de Sanctis, titular da 6ªVara Criminal da Justiça Federal de São Paulo.

No Estado Democrático de Direito, o juiz é independente em suas decisões. Discordar delas e decidir de forma contrária é natural na democracia e na ordem constitucional, mas esse confronto deve limitar-se ao caso concreto e aos autos do processo. Qualquer coisa fora disso viola as prerrogativas do magistrado, pedra fundamental da autonomia e independência do Poder Judiciário.

Não faz parte do caráter do juiz em questão a prática de monitoramento de integrantes da cúpula do Poder Judiciário, sobretudo do Supremo Tribunal Federal. Temos a certeza de que esse fato divulgado pela imprensa será devidamente esclarecido.

A atuação independente de um magistrado, no exercício da função jurisdicional, não está sujeita a qualquer espécie de controle administrativo. A legislação prevê os recursos judiciais disponíveis aos que se sentirem prejudicados.

São Paulo, 11 de julho de 2008.

Ricardo de Castro Nascimento
Presidente

Anamages

"A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais vê com grande preocupação a invasão da área de atuação dos juízos de direito, de qualquer investidura, bem como dos tribunais federais e estaduais por parte do Supremo Tribunal Federal.

O poder de avocar, de per si, já se demonstra nocivo ao estado de direito e põe em risco a segurança jurídica, além de negar vigência ao princípio do juiz natural. Pior se revela o deferimento de liminar em hábeas corpus com supressão de instâncias.

A recente decisão do Exmo. Sr. Presidente do STF cassando prisão temporária decretada pela 1ª. Vara da Justiça Federal de São Paulo, ignorando o devido processo legal e a própria competência recursal do Tribunal Federal Regional e, em plano especial do Superior Tribunal de Justiça, lança dúvidas sérias no povo brasileiro quanto a competência de seus juízes e sua seriedade. Não se adentra no mérito da decisão proferida, mas sim na supressão de instâncias ainda mais quando a matéria versada não continha nenhum indicativo de urgência ou de grave risco à ordem pública, ao revés, deixou perplexa toda a Nação.

Uma decisão singular do juízo federal com quase duas centenas de paginas não pode ser simplesmente ignorada e ter sua disposição revogada por um simples despacho liminar alicerçado em hipóteses meramente imaginárias e, muito menos, considerada como carente de fundamentação, sem que de todo seu conteúdo se faça um detalhado estudo.

O estado de direito e o devido processo legal, bem como as instituições democráticas foram frontalmente atingidas pela falsa aparência de normalidade dada ao fato de que decisões proferidas por juízos de 1ª instância possam ser diretamente desconstituídas pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal, suprimindo-se a participação do Tribunal Regional Federal ou de Tribunais de Justiça dos Estados e do Superior Tribunal de Justiça. Definitivamente não há normalidade na flagrante supressão de instâncias do Judiciário brasileiro, sendo certo que a institucionalização de tais práticas quebram com a segurança jurídica e, mais grave, retiram da sociedade e do cidadão individualmente o direito sagrado ao duplo grau de jurisdição, instituindo-se instância única e final, vale dizer um juízo de exceção, prática vedada pelo art. 5º, da Carta da República.

Belo Horizonte, 11 de julho de 2008

Elpidio Donizetti
Presidente da Anamages

TRF

São Paulo, 11 de julho de 2008

CARTA AOS MAGISTRADOS

Na qualidade de Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, não posso deixar de me manifestar diante dos episódios envolvendo o eminente Juiz Federal Fausto Martin de Sanctis de um lado e, de outro, o Exmo. Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Gilmar Mendes.

Move-me para tanto, um profundo devotamento à causa da Justiça, que impele tantos quantos envergam uma toga, ao sacerdócio, oponente direto e imediato de interesses que desservem a magistratura.

Sem dúvida, um dos predicamentos mais importantes da magistratura é a independência de seus Juízes, ou seja, a qualidade que impõe a esses órgãos políticos, não se submeterem a qualquer outra postura, que não seja a de julgar segundo a lei e a Constituição deste país e, a estas se submeterem.

Na verdade o Juiz aprende e apreende desde o início de sua judicatura a servir com destemor, com independência, com imparcialidade à todos os que buscam no Poder Judiciário a solução de seus conflitos. Aprende que ser juiz é trabalhar com amor, com serenidade, com seriedade e, sobretudo, com honra de seu grau. O país depende desses Juízes, para com os cidadãos firmarem um pacto por uma nação livre, justa, solidária, onde a dignidade das pessoas às quais os Juízes servem, sejam garantidas.

Juízes ademais, são seres humanos, e dentro dessa humanidade devem ser entendidos. E assim por humanos, contrariam interesses ao exercer seu mister divino: julgar.

O apelo que o Poder Judiciário sempre fez e fará aos milhares de Juízes deste país, federais, estaduais, trabalhistas, militares, é que nunca se verguem ante interesses subalternos, pois ceder à campanha que se arma para desonrar qualquer de seus membros é amesquinhar a função judicial de aplicar e dizer o direito.

O Livro dos Livros é sábio ao afirmar que, pelos frutos os conhecereis. Que cada um de nós tenha a reserva moral suficiente para enfrentar com serenidade as adversidades que se nos apresentam, e agir com destemor e com amor, fazendo real e efetivo o juramento feito ao ingressarmos na magistratura, de honrar e cumprir a Constituição e as Leis deste país.

Que este momento de tensão possa refletir nada mais que a ânsia de Juízes que honram a toga em fazerem valer essas leis e a Constituição deste país; que possamos tirar importantes lições dos embates que a vida nos apresenta, pois é certo que todos os magistrados deste país, sem exceção devem ao fim de sua lida diária agradecer a Deus por terem combatido o bom combate. Só o bom combate.

Marli Ferreira
Desembargadora federal
Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região

Manifesto dos juízes trabalhistas, federais e estaduais, além de procuradores do trabalho

Duzentos e setenta juízes trabalhistas, federais e estaduais, além de procuradores do trabalho assinaram manifesto contra o que chamam de "tentativa de intimidar e de desestabilizar o Juiz De Sanctis, sobretudo a partir da iniciativa do Ministro Gilmar Mendes de encaminhar cópias de sua decisão para o Conselho Nacional de Justiça, ao Conselho da Justiça Federal e à Corregedoria Geral da Justiça Federal da Terceira Região".

QUE NOS INVESTIGUEM A TODOS, ENTÃO!

Não vamos adentrar no mérito das decisões judiciais do Juiz Fausto Martins de Sanctis e do Ministro Gilmar Mendes no caso que envolve a prisão do Sr. Daniel Valente Dantas. Queremos, isto sim, apresentar veemente protesto contra a tentativa de intimidar e de desestabilizar o Juiz De Sanctis, sobretudo a partir da iniciativa do Ministro Gilmar Mendes de encaminhar cópias de sua decisão para o Conselho Nacional de Justiça, ao Conselho da Justiça Federal e à Corregedoria Geral da Justiça Federal da Terceira Região.

Em primeiro lugar, o CNJ não é órgão que sirva a atender os interesses individuais de quem quer que seja. Em segundo lugar, o CNJ não pode ser utilizado para impor qualquer tipo de medida disciplinar por conta de decisões judiciais. As decisões judiciais se discutem processualmente e não por vias administrativas.

Essa tentativa de utilizar o CNJ para inibir decisões judiciais, que infelizmente vem ocorrendo, como se constata em alguns procedimentos já instaurados, constitui uma grave agressão ao Estado Democrático de Direito.

A situação chegou a tal ponto, gerando sério risco às instituições democráticas, que se impõe a presente manifestação, para deixar claro que os juízes brasileiros não estão dispostos a abrir mão de sua independência, constitucionalmente estabelecida em nome da prevalência da ordem jurídica.

A união dos juízes, em todos os níveis, empenhando total apoio ao Juiz Fausto Martins De Sanctis, é, neste momento, uma simbologia dessa nossa posição, publicamente manifestada.

Neste aspecto, sem avaliar o acerto ou desacerto das decisões prolatadas no caso em questão, assumimos uma postura de indisfarçável posição em favor do Juiz Fausto Martins De Sanctis, deixando claro que ele não está só. Caro De Sanctis, estamos do seu lado.

Importante também expor que se a idéia for utilizar o CNJ para inviabilizar a atuação jurisdicional, então que se dê início a um procedimento público de investigação de todos nós, abaixo assinados, pois se constitui algum desvio de conduta decidir com independência, continuaremos a cometer tal deslize, para desgosto de todos aqueles que querem que o Estado de Direito, efetivamente, não impere em nosso país.

11 de julho de 2008.

1 - Jorge Luiz Souto Maior

2 - Alessandro da Silva

3 - José Eduardo R Chaves Jr

4 - Hugo Cavalcanti Melo Filho

5 - Flávio Alves Pereira

6 - Marcus Menezes Barberino Mendes

7 - Luis Manuel Fonseca Pires

8 - Michel Pinheiro

9 - Maurício Brasil

10 - José Edilson Caridade Ribeiro

11 - Ana Letícia Moreira Rick

12 - Valdete Souto Severo

13 - Rodnei Doreto Rodrigues

14 - Maria Madalena Telesca

15 - Damir Vrcibradic

16 - Claudia Márcia de Carvalho Soares

17 - Grijalbo Fernandes Coutinho

18 - Francisco das C. Lima Filho

19 - Marcos Neves Fava

20 - Riva Fainberg Rosenthal

21 - Magda Barros Biavaschi

22 - Candy Florêncio Thomé

23 - Cláudia Regina Reina Pinheiro

24 - Carlos Eduardo Oliveira Dias

25 - Sônia da Dores Dionísio

26 - Maria Helena Falco Salles

27 - Francisco Luciano de Azevedo Frota

28 - Jônatas dos Santos Andrade

29 - Oscar Krost

30 - Faustino Rodriguez

31 - Juan Terradillos Basoco

32 - Ulysses de Pauli

33 - Bruno Alves Pereira

34 - Marco Aurélio M. Treviso

35 - Carlos Eduardo Azevedo Lima

36 - Adriana Sena

37 - Marcelo José Ferlin D'Ambroso

38 - Eduardo Tavares dos Reis

39 - Maria Aparecida Cruz de Oliveira

40 - Luciana Caplan

41 - Tárcio José Vidotti

42 - Ana Maria Leal Mendes

43 - Carmen Gonzalez

44 - Cleusa Soares de Araújo

45 - Ibrahim A. Filho

46 - Maria Gabriela Nuti

47 - Alexandre Garcia Muller

48 - José Renato Stangler

49 - Marcos da Silva Porto

50 - Roberta Jacopetti Bonemer

51 - Marcos Antonio de Souza Lima

52 - Márcia Novaes Guedes

53 - José Barbosa Neto Fonseca Suett

54 - Roberta Torres da Rocha Guimarães

55 - Daniel Souza de Nonohay

56 - Roque Messias Calsoni

57 - Daniel Lisboa

58 - Maria Madalena de Oliveira

59 - Adil Todeschini

60 - Luiz Henrique Rocha

61 - Elizio Luiz Perez

62 - Paulo Nunes de Oliveira

63 - Rubens Corbo

64 - Maurício Bearzotti de Souza

65 - Aldemiro Dantas

66 - Antonia Rita Bonardo

67 - Marcelo Bueno Pallone

68 - Renato de Carvalho Guedes

69 - Amélia Maria de Lourdes Santoro Moreira Silva

70 - Jair Fernandes Costa

71 - Saint Clair Lima e Silva

72 - Luis Eduardo Soares Fontenelle

73 - José Paulo Coutinho de Arruda

74 - Marcos Caires Luz

75 - Karla Martins Frota

76 - Lindinaldo Silva Marinho

77 - Valdir Donizetti Caixeta

78 - Andréa Presas Rocha

79 - Márcio Lima do Amaral

80 - Daniel Natividade Rodrigues de Oliveira

81 - Ney Pimenta

82 - Saulo Bosco Souza de Medeiros

83 - Eunice de Castro

84 - Gustavo Vieira

85 - Fátima Gomes Ferreira

86 - Walkiria Miriam Pinto de Carvalho

87 - Erika Guimarães Gonçalves Septimio

88 - Carlos Márcio de Melo Queiroz

89 - Márcia Corrêa

90 - Ney Rocha

91 - Viviane Souza Brito

92 - Rafael Menezes Santos Pereira

93 - Jeovana Cunha de Faria Rodrigues

94 - Luiz Manoel Andrade Meneses

95 - Guilherme Guimarães Feliciano

96 - Theodomiro Romeiro dos Santo

97 - Giovanni Antonio Diniz Guerra

98 - Manoel Joaquim Neto

99 - Manoel Carlos Toledo Filho

100 - Ivani Martins Ferreira Giuliani

101 - José Ernesto Manzi

102 - Juan Carlos Campo Moreno

103 - Raquel Fernandes Lage

104 - Antonia Mara

105 - Priscila Duque Madeira

106 - José Tadeu Picolo Zanoni

107 - Roberto Basilone Leite

108 - André Rafael de Paula Batista Elihimas

109 - Ana Cláudia Petruccelli de Lima

110 - Adilson Dantas

111 - Anna Carolina Marques Gontijo

112 - Graça Maria Borges de Freitas

113 - Júnia Márcia Marra Turra

114 - Ivone de Souza Toniolo do Prado Queiroz

115 - Ivan Alemão

116 - Antonio Sbano

117 - Marcelo Pimentel Bertasso

118 - Luiz Olympio

119 - João Batista Martins César

120 - Godofredo de Souza Santos

121 - Letícia Abdalla

122 - Fabricio Zocolotti

123 - Daniel Vieira  Zaina Santos

124 - César Dias de França Lins

125 - Elias Soares de Oliveira

126 - Bento Herculano Duarte Neto

125 - Raul Gualberto Fernandes de Amorim

126 - Luciana Carla Corrêa Bertocco

127 - Virginia Lúcia de Sá Bahia

128 - Julieta Pinheiro Neta

129 - Luciana Dória Chaves

130 - Tabajara Medeiros de Rezende Filho

131 - Godofredo de Souza Santos

132 - Wanessa D. Matteucci de Paiva Carelli

133 - Diego Diel Barth

134 - Andrea Guelfi Cunha

135 - Ana Paula Alvarenga Martins

136 - Maria de Fatima Vianna Coelho

137 - Danielle Bertachini Monteleone

138 - Cristiane Montenegro Rondelli

139 - Andreia de Oliveira

140 - Firmino Alves Lima

141 - Olga Regiane Pilegis

142 - Alzeni Aparecida Furlan

143 - Ana Paula Rodrigues Luz Faria

144 - Francisco de Assis Marciano

145 - Léo Minoru Ozawa

146 - Reginaldo Melhado

147 - Fátima Regina de Saboya Salgado

148 - Renato Fonseca Janon

149 - Hermelino de Oliveira Santos

150 - Álvaro dos Santos

151 - Norivaldo de Oliveira

152 - José Roberto Thomazi

153 - Valtair Noschang

154 - Régis Franco e Silva de Carvalho

155 - Flávio Vilson da Silva Barbosa

156 - Orlando Amâncio Taveira

157 - Alex Fabiano de Souza

158 - Alzeni Ap. de Oliveira Furlan

159 - Ronaldo Callado

160 - Ronie Carlos Bento de Sousa

161 - Richard Wilson Jamberg

162 - Marcelo  Nogueira  Pedra

163 - Elizabeth Veiga

164 - Renan Ravel Rodrigues Fagundes

165 - Rita de Cássia Scagliusi do Carmo

166 - Moisés dos Santos Heitor

167 - Paulo Jakutis

168 - Elizabeth Bacin Hermes

169 - Luiz Claudio Silva Jardim Marinho

170 - Leonardo Aliaga Betti

171 - Fernando Salinas Molina

172 - José Marlon de Freitas

173 - Vander Zambeli Vale

174 - Edivan Rodrigues Alexandre

175 - Carla Sanvicente Vieira

176 - André Luiz Machado

177 - Silvia Prado

178 - Elisa Maria Secco Andreoni

179 - Luiz Cosmo

180 - Marise Costa Rodrigues

181 - Carmen Lígia Kremer Weyne

182 - Jaime Luís Bezerra Araújo

183 - Fernando Lobato Júnior

184 - Helio Santos Rocha

185 - João Batista Martins César

186 - Mauro Schiavi

187 - Martha Halfeld

188 - Bruno Alves Rodrigues

189 - Rodrigo Dias

190 - Gerfran Carneiro Moreira

191 - Daniel Viana Júnior

192 - Camila Afonso de Nóvoa Cavalcanti

193 - João Humberto Cesário

194 - Luiz Antonio Colussi

195 - Ricardo Dias de Medeiros Netto

196 - Walter Gonçalves

197 - José Guido Teixeira Jr.

198 - Nelma Pedrosa Godoy Sant'Anna Ferreira

199 - Carlos Roberto Ferraz de Oliveira Silva

200 - Teresa Cristina Beltrani

201 - Wilson Carvalho Dias

202 - Fabiano Pfeilsticker

203 - Henrique C. Cavalcante

204 - Luiz Jackson Miranda Júnior

205 - Ricardo André Maranhão Santiago

206 - Carlos Eduardo Saad

207 - Jeferson de Castro Almeida

208 - Ana Catarina Magalhães de Andrade Sá Leitão

209 - Catarina Magalhães

210 - Silvionei do Carmo

211 - Rodrigo de Lacerda Carelli

212 - Alexandre Teixeira de Freitas

213 - Benilton Brito Guimarães

214 - Maria das Graças Serafim Costa

215 - Luis Fernando Silva de Carvalho

216 - Levine Raja Gabaglia Artiaga

217 - Priscila Cunha Lima de Menezes

218 - Rosilaine Barbosa

219 - Liliane Mendonça de Moraes Souza

220 - Antonio Oldemar Coêlho

221 - Marcelo de Oliveira Brandão

222 - Luiz Jackson Miranda Júnior

223 - Sérgio Cabral dos Reis

224 - Pacífico Antônio Luz de Alencar Rocha

225 - Maurício Schmidt Bastos

226 - Luiz Artur G. Marques

227 - Adriana de Jesus Pita Colella

228 - Juliano Rodrigues Valentim

229 - Cláudio Santos Pantoja Sobrinho

230 - Rodolfo Mário Veiga Pamplona Filho

231 - Leonardo Osório Mendonça

232 - Reinaldo Branco de Moraes

233 - Zéu Palmeira

234 - Jorge Alberto Araujo

235 - Alexandre Chibante Martins

236 - Eustáquio Ribeiro Boaventura

237 - Mirtes Blum

238 - Márcia Martins Pereira

239 - Aílton Vieira dos Santos

240 - Roberto Portela Mildner

241 - Renato Henry Sant'Anna

242 - Silvia Regina da Silva Barros da Cunha

243 - Fábio Tosetto

244 - Patrícia Pereira de Sant'Anna

245 - Julieta Elizabeth Correia de Malfussi

246 - Lisiane Vieira

247 - Viviane Colucci

248 - Angela Konrath

249 - Adilton José Detoni

250 - Maria Beatriz Vieira da Silva Gubert

251 - Marcelo Silva Porto

252 - Leonardo Ely

253 - Elton Antônio de Salles Filho

254 - Luiz Roberto Lacerda dos Santos Filho

255 - Felipe Arthur Winter

256 - Maria Aparecida Vieira Lavorini

257 - Antônio Carlos Rodrigues de Moraes

258 - Erico Araújo Bastos

259 - Lucas de Araújo Cavalcanti

260 - Vilmar Rêgo Oliveira

261 - Edlamar Cerqueira

262 - Adriana Campos

263 - Maurício Caetano

264 - Maria José Bighetti Ordoño Rebello

265 - Rudson Marcos

266 - Cristiane D'Avila Ribeiro

267 - Geraldo Dutra de Andrade Neto

268 - Ziula Cristina da Silveira Sbroglio

269 - Maria da Graça Bonança Barbosa

270 - Antônio Gomes de Vasconcelos

271 - Márcio Toledo

272 - Julianes Moraes das Chagas

273 - Nedir Veleda Moraes

274 - Maurício Schmidt Bastos

275 - Luciana Gonçalves de Oliveira Pereira das Neves

276 - Maria Wilma Gontijo

277 - Samir Soubhia

278 - Antonio de Pádua Muniz Corrêa

279 - Augusto César

Manifesto da magistratura Federal

MANIFESTO DA MAGISTRATURA FEDERAL

Nós, juízes federais da Terceira Região abaixo assinados, vimos mostrar, por meio deste manifesto, indignação com a atitude de Sua Excelência o Ministro Gilmar Mendes, Presidente do Supremo Tribunal Federal, que determinou o encaminhamento de cópias da decisão do juiz federal Fausto De Sanctis, atacada no Habeas Corpus n. 95.009/SP, para o Conselho Nacional de Justiça, ao Conselho da Justiça Federal e à Corregedoria Geral da Justiça Federal da Terceira Região.

Não se vislumbra motivação plausível para que um juiz seja investigado por ter um determinado entendimento jurídico. Ao contrário, a independência de que dispõe o magistrado para decidir é um pilar da democracia e princípio constitucional consagrado. Ninguém nem nada pode interferir na livre formação da convicção do juiz, no direito de decidir segundo sua consciência, pena de solaparem-se as próprias bases do Estado de Direito.

Prestamos, pois, nossa solidariedade ao colega Fausto De Sanctis e deixamos clara nossa discordância para com este ato do Ministro Gilmar Mendes, que coloca em risco o bem tão caro da independência do Poder Judiciário.

Até às 19 horas de hoje, 11 de julho, os Juízes Federais abaixo identificados manifestaram-se conforme o presente manifesto, sem prejuízo de novas adesões.

1 - Carlos Eduardo Delgado

2 - José Eduardo de Almeida Leonel Ferreira

3 - Katia Herminia Martins Lazarano Roncada

4 - Raecler Baldresca

5 - Rubens Alexandre Elias Calixto

6 - Claudia Hilst Menezes

7 - Edevaldo de Medeiros

8 - Denise Aparecida Avelar

9 - Taís Bargas Ferracini de Campos Gurgel

10 - Giselle de Amaro e França

11 - Erik Frederico Gramstrup

12 - Angela Cristina Monteiro

13 - Elídia Ap Andrade Correa

14 - Decio Gabriel Gimenez

15 - Renato Luis Benucci

16 - Marcelle Ragazoni Carvalho

17 - Silvia Melo da Matta

18 - Isadora Segalla Afanasieff

19 - Daniela Paulovich de Lima

20 - Otavio Henrique Martins Port

21 - Cristiane Farias Rodrigues dos Santos

22 - Claudia Mantovani Arruga

23 - Paulo Cezar Neves Júnior

24 - Venilto Paulo Nunes Júnior

25 - Rosana Ferri Vidor

26 - João Miguel Coelho dos Anjos

27 - Fabiano Lopes Carraro

28 - Rosa Maria Pedrassi de Souza

29 - Sergio Henrique Bonachela

30 - Rogério Volpatti Polezze

31 - Wilson Pereira Júnior

32 - Nilce Cristina Petris de Paiva

33 - Cláudio Kitner

34 - Fernando Moreira Gonçalves

35 - Noemi Martins de Oliveira

36 - Marilia Rechi Gomes de Aguiar

37 - Gisele Bueno da Cruz

38 - Gilberto Mendes Sobrinho

39 - Veridiana Gracia Campos

40 - Letícia Dea Banks Ferreira Lopes

41 - Lin Pei Jeng

42 - Luiz Renato Pacheco Chaves de Oliveira

43 - Fernando Henrique Corrêa Custodio

44 - Leonardo José Correa Guarda

45 - Alexandre Berzosa Saliba

46 - Luciana Jacó Braga

47 - Marisa Claudia Gonçalves Cucio

48 - Carla Cristina de Oliveira Meira

49 - José Luiz Paludetto

50 - Carlos Alberto Antonio Júnior

51 - Márcia Souza e Silva de Oliveira

52 - Maria Catarina de Souza Martins Fazzio

53 - Nilson Martins Lopes Júnior

54 - Fabio Ivens de Pauli

55 - Mônica Wilma Schroder

56 - Louise Vilela Leite Filgueiras Borer

57 - José Tarcísio Januário

58 - Valéria Cabas Franco

59 - Marcelo Freiberger Zandavali

60 - Rodrigo Oliva Monteiro

61 - Ricardo de Castro Nascimento

62 - Luciane Aparecida Fernandes Ramos

63 - José Denílson Branco

64 - Paulo César Conrado

65 - Alexandre Alberto Berno

66 - Luciana Melchiori Bezerra

67 - Mara Lina Silva do Carmo

68 - Raphael José de Oliveira Silva

69 - Anita Villani

70 - Higino Cinacchi Júnior

71 - Maria Vitória Maziteli de Oliveira

72 - Márcio Ferro Catapani

73 - Silvia Maria Rocha

74 - Luís Gustavo Bregalda Neves

75 - Denio Silva The Cardoso

76 - Fletcher Eduardo Penteado

77 - Leonardo Pessorrusso de Queiroz

78 - Carlos Alberto Navarro Perez

79 - Renato Câmara Nigro

80 - Ronald de Carvalho Filho

81 - Luiz Antonio Moreira Porto

82- Hong Kou Hen

83- Pedro Luís Piedade Novaes

84- Flademir Jerônimo Belinati Martins

85- Luís Antônio Zanluca

86- Omar Chamon

87- Sidmar Dias Martins

88- João Carlos Cabrelon de Oliveira

89- Antonio André Muniz Mascarenhas de Souza

90- Marilaine Almeida Santos

91-Alessandro Diaféria

92- Paulo Ricardo Arena filho

93- Hélio Egydio de Matos Nogueira

94- Ricardo Geraldo Rezende Silveira

95 - Cláudio de Paula dos Santos

96 - Leandro Gonsalves Ferreira

97 - Caio Moysés de Lima

98 - Ronald Guido Junior

98 - Clécio Braschi

99 - Roberto da Silva Oliveira

100 - Vanessa Vieira de Mello

101 - Ivana Barba Pacheco

102 - Simone Bezerra Karagulian

103 - Gabriela Azevedo Campos Sales

104 - Kátia Cilene Balugar Firmino

105 - Fernanda Soraia Pacheco Costa

106 - Leonora Rigo Gaspar

107 - Marcos Alves Tavares

108 - Jorge Alexandre de Souza

109 - Anderson Fernandes Vieira

110 - Raquel Fernandez Perrini

111- Adriana Delboni Taricco Ikeda

112 - Tânia Lika Takeuchi

113- Janaína Rodrigues Valle Gomes

114- Fernando Marcelo Mendes

115- Simone Schroder Ribeiro

116- Nino Oliveira Toldo

117 - João Eduardo Consolim

118 - Raul Mariano Júnior

119 - Mônica Aparecida Bonavina

120 - Dasser Lettiere Júnior

121 - Renata Andrade Lotufo

122 - Paula Mantovani Avelino

123 - Renato de Carvalho Viana

124 - Marcelo Guerra Martins

125 - Maíra Felipe Lourenço

126 - Andréa Basso

127- Diogo Ricardo Goés Oliveira

128- Guilherme Andrade Lucci

129- Carla Cristina Fonseca Jorio

130- Higino Cinacchi Junior

131 - Maria Isabel do Prado

132-Roberto Modesto Jeuken

133-Aroldo Jose Washington

134-João Eduardo Consolim

135-Fabíola Queiroz

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  • 10/7/2008 - STF concede liberdade ao banqueiro Daniel Dantas - clique aqui.
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  • 9/7/2008 - STF deve analisar hoje HC do banqueiro Daniel Dantas e sua irmã Verônica Dantas - clique aqui.
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