Resultado de Sorteio de obra "Código de Processo Penal Comentado"
Da Redação
quarta-feira, 16 de julho de 2008
Atualizado em 11 de julho de 2008 08:58
Sorteio da obra
Migalhas tem a honra de sortear a obra "Código de Processo Penal Comentado" (1215 p.), escrita por Guilherme de Souza Nucci, gentilmente oferecida pela Editora RT - Revista dos Tribunais.
Sobre a obra:
Leis surgiram ao longo de 2006 e início de 2007, todas inseridas devidamente no contexto desta edição. Despontaram as Leis n. 11.417/2006 (clique aqui) regulando o procedimento de edição da Súmula Vinculante; 11.418/2006 (clique aqui) que regulamentou o processamento do recurso extraordinário, em relação ao disposto no art. 102 § 3º da Constituição Federal; 11.419/2006 (clique aqui) cuidando da informatização do processo judicial, 11.435/2006 reformulando termos inadequados do Código de Processo Penal, no cenário das medidas assecuratórias, bem como Lei 11.449/2007, alterando a redação do art. 306 do CPP, para melhor disciplinar a ampla defesa de quem é preso em flagrante.
As mais recentes são a Lei 11.464/2007 (clique aqui) cuidando da possibilidade de progressão nos casos de condenações por crimes hediondos e equiparados, que terminou por revogar a proibição à concessão de liberdade provisória, sem fiança, e a Lei 11.466/2007 (clique aqui), introduzindo a posse de aparelho telefônico, de rádio ou similar como falta grave, além de criar nova figura penal incriminadora.
Além da revisão e atualização geral de todos os capítulos, a presente edição se caracteriza pela introdução de novos quadros esquemáticos e pelo acréscimo de jurisprudência atualizada de todos os tribunais do país.
O pensamento mais recente da doutrina traz abordagens e referências ausentes em outras obras do gênero. Assim, além de auxiliar no estudo e na atuação prática, desperta o pensamento crítico e inovador, contribuindo para a proliferação de idéias.
O Código de Processo Penal, com mais de sessenta anos de vigência, sofreu poucas modificações, embora merecesse uma revisão integral, desde que sistematicamente realizada, em visão unitária, com os conseqüentes reflexos na legislação especial. Se tal reforma fosse efetivada, o ideal seria a busca por resultados concretos na agilização do andamento processual, associada a um novo quadro recursal, reduzindo-se as possibilidades de procrastinação indevida, que pode levar à perda do poder punitivo estatal, por meio da prescrição. Alem disso, não é demais relembrar que a prisão cautelar, excepcionalmente decretada, desde que realmente necessária, deve ser cumprida até quando seja indispensável para assegurar a ordem pública, a ordem econômica, a conveniência da instrução ou mesmo a aplicação da lei penal.
Portanto a modernização do procedimento, agilizando-se a colheita da prova e impedindo-se manobras proletárias, evitaria que o acusado ficasse preso além do mínimo indispensável para apurar sua eventual culpa, bem como contornaria o excesso de prazo a justificar a revogação da custódia preventiva, inspirada e nutrida pela lentidão da Justiça.
A 6ª edição traz um estudo de novas obras e artigos publicados, refletindo sobre idéias criativas, com o escopo de revisar as linhas deste Código de Processo Penal comentado, além de colher jurisprudência atualizada em todos os tribunais do país.
Sobre o autor:
Guilherme de Souza Nucci é livre-docente em Direito Penal. Doutor e mestre em Direito Processual Penal pela PUC/SP. Professor concursado de Direito Penal na Pontifícia Universidade Católica - PUC/SP. Professor titular de Direito Penal e Processual Penal na Universidade Paulista - Unip. Juiz de Direito em São Paulo, leciona Penal e Processo Penal nos cursos de pós-graduação da Escola Paulista da Magistratura, onde também é um dos coordenadores.
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Nivaldo da Silva Santos Junior, escrivão de polícia da Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social, em Guarabira/PB
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