STF concede liberdade ao banqueiro Daniel Dantas
O presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, concedeu pedido de HC 95009 para o banqueiro Daniel Dantas, preso por decreto da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo.
Da Redação
quinta-feira, 10 de julho de 2008
Atualizado às 08:31
Liberdade
STF concede liberdade ao banqueiro Daniel Dantas
O presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, concedeu pedido de HC 95009 (clique aqui) para o banqueiro Daniel Dantas, preso por decreto da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo (clique aqui e leia a decisão na íntegra).
Na decisão, o ministro considerou que não há fundamentos suficientes que justifiquem o decreto de prisão temporária de Dantas e sua irmã, Verônica, bem como de outras nove pessoas (funcionários/sócios/acionistas do Banco Opportunity e do Opportunity Equity Partners), "seja por ser desnecessário o encarceramento para imediato interrogatório, seja por nada justificar a providência para fins de confronto com provas colhidas."
Segundo ele, "ainda que tais fundamentos fossem suficientes, o tempo decorrido desde a deflagração da operação policial indica a desnecessidade da manutenção da custódia temporária para garantir a preservação dos elementos probatórios."
O alvará de soltura foi expedido em favor de:
1) Daniel Valente Dantas;
2) Verônica Valente Dantas;
3) Daniele Silbergleid Ninnio;
4) Arthur Joaquim de Carvalho;
5) Carlos Bernardo Torres Rodenburg;
6) Eduardo Penido Monteiro;
7) Dório Ferman;
8) Itamar Benigno Filho;
9) Norberto Aguiar Tomaz;
10) Maria Amália Delfim de Melo Coutrin;
11) Rodrigo Bhering de Andrade.
STF garante acesso de Daniel Dantas ao processo
O ministro Gilmar Mendes também garantiu à defesa de Daniel Dantas acesso aos autos dos processos em tramitação contra o banqueiro e sua irmã, Verônica Dantas, que correm na 6ª Vara Criminal Federal da Seção Judiciária de São Paulo. Na mesma decisão, Gilmar Mendes determinou que o juiz da 6ª Vara encaminhe cópia da decisão que decretou a prisão temporária de Daniel e Verônica, as correspondentes medidas de busca e apreensão, e preste as informações que entender pertinentes.
O caso
Depois de ler matéria publicada pelo jornal "Folha de S.Paulo", edição do dia 26 de abril, que revelava ser Daniel Dantas alvo de investigação policial por supostos crimes financeiros, a defesa decidiu recorrer ao TRF da 3ª região.
A defesa buscava descobrir, por meio de HC, se havia processo contra o banqueiro tramitando na Justiça Federal. O TRF requisitou informações aos juízes federais mas, de acordo com os advogados, nenhum deles admitiu a existência da mencionada investigação policial. A defesa recorreu, então, ao STJ, pedindo expedição de salvo-conduto e, mais uma vez, acesso aos autos da investigação.
A liminar naquela corte superior foi negada pelo relator. O ministro Arnaldo Esteves, do STJ, considerou que a notícia jornalística levava a uma mera probabilidade de prisão. E que o acesso dos advogados a inquéritos em andamento é um direito da defesa, "respeitando-se, naturalmente, os limites legais impostos, do sigilo, da intimidade, pertinência dos fatos apurados ou em averiguação, com o exercício da advocacia, no caso concreto."
A defesa então impetrou em junho novo pedido (HC 95009), dessa vez no STF. O processo foi distribuído ao ministro Eros Grau, e já teve parecer da Procuradoria Geral da República pelo indeferimento do pedido.
Pedido
No dia 8/7, após a prisão temporária de seus clientes, a defesa mais uma vez recorreu ao STF, pedindo que fosse analisado o pedido de liminar no HC 95009, não mais para expedir salvo-conduto, mas para soltar Daniel Dantas e Verônica, além de permitir acesso aos processos que teriam causado a prisão temporária dos dois.
Decisão
A jurisprudência do STF tem caminhado no sentido de garantir o direito constitucional de defesa do investigado, afirma o presidente do Supremo em sua decisão. "Nesse sentido, a Corte tem assegurado a amplitude do direito de defesa em sede de inquéritos policiais e originários, em especial no que concerne ao exercício do contraditório e ao acesso de dados e documentos já produzidos no âmbito das investigações criminais."
Seguindo esse entendimento da Corte, Gilmar Mendes deferiu o pedido, permitindo o acesso dos advogados de Dantas aos processos que tramitam contra ele na 6ª Vara Criminal Federal em São Paulo.
O ministro determinou, ainda, que o juízo da 6ª Vara encaminhe para o Supremo uma cópia do decreto de prisão, com as correspondentes medidas de busca e apreensão, prestando outras informações que entender pertinentes.
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