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Peritos criminais

Da Redação

quarta-feira, 9 de julho de 2008

Atualizado às 08:51


Formação

Migalhas divulgou ontem, 9/7, a matéria "Peritos criminais querem exigência de curso superior de direito para ingresso na carreira", que teve como fonte o portal do CNJ.

A matéria foi retirada do site do CNJ sem explicações.

Migalhas somente descobriu o erro após receber um e-mail do Perito Criminal Federal Marcos Cavalcanti Lima, informando que a consulta formulada pela Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais - APCF, cadastrada sob o número PP 200810000014958 no CNJ não trata de : "Peritos criminais querem exigência de curso superior de direito para ingresso na carreira", mas sim de que os "Peritos, com formação em Direito, querem que o tempo de serviço na perícia conte para ingresso na carreira da magistratura."

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Peritos criminais querem exigência de curso superior de direito para ingresso na carreira

A Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais - APCF quer que o CNJ reconheça a necessidade de estabelecer a formação em direito como critério para o exercício do cargo de perito criminal.

O pedido foi entregue ao CNJ, no último dia 4, e está em análise pelo conselheiro João Oreste Dalazen, relator do processo.

Como argumento para justificar o pedido, a Associação alega que, embora não seja cargo privativo de bacharel em Direito, são exigidos conhecimentos jurídicos para o desempenho das atividades, como por exemplo, realizar exames periciais em locais de infração penal.

De acordo com a Portaria nº 523/89, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que dispõe sobre as atividades do perito criminal federal, eles são responsáveis pela coleta dos elementos referentes às práticas delituosas, seja para elaboração de laudo pericial, que comporá o inquérito policial, seja para atividades administrativas, ao coletar informações e dados necessários à complementação dos exames periciais.

Ainda segundo Instrução Normativa nº 13/05, à Divisão de Perícias compete "acompanhar e promover estudos sobre legislação e jurisprudência em sua área de atuação".

Consulta semelhante já havia sido feita pelos agentes e escrivães de Polícia Federal, em Pedido de Providências ao CNJ. Na ocasião, o Conselho Nacional de Justiça manifestou-se favorável ao reconhecer que a atuação do escrivão da polícia, quer federal ou estadual, pressupõe preparo jurídico e que para o respectivo concurso "não se reclame o curso de direito completo, mas sim de qualquer curso superior".

Mediante essa decisão anterior, a Associação dos Peritos Criminais Federais solicita ao CNJ que o mesmo reconhecimento aos agentes e escrivães, da necessidade de curso superior de Direito, seja estendido também aos peritos criminais.

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Leia mais

  • 7/7/2008 - Recomendação para exigência de curso superior para escrivão judicial é aprovada - clique aqui.

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