TJ/RJ confirma decisão de 1ª instância e afasta pretensão indenizatória de ex-fumante contra a fabricante de cigarros Souza Cruz
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Da Redação
sexta-feira, 4 de julho de 2008
Atualizado às 08:36
Pretensão
TJ/RJ confirma decisão de 1ª instância e afasta pretensão indenizatória de ex-fumante contra a fabricante de cigarros Souza Cruz
A 8ª Câmara do TJ/RJ confirmou, por maioria de votos, decisão de primeira instância e afastou o pedido de indenização do ex-fumante Paulino Junca contra a fabricante de cigarros Souza Cruz. Somente em 2008, informa a empresa, foram proferidas 18 decisões pelos Tribunais Estaduais brasileiros, rejeitando pretensões indenizatórias dessa natureza.
O caso teve início com uma ação movida pelo ex-fumante contra a Souza Cruz na 13ª Vara Cível do RJ. O autor alegava ter desenvolvido enfisema pulmonar em virtude do fumo. Como reparação, solicitava indenização por danos morais, no valor de 400 salários mínimos.
O juízo de 1ª instância, segundo a Souza Cruz, afastou o pedido indenizatório do ex-fumante com base nos seguintes argumentos : a licitude do comércio e fabricação de cigarros no Brasil; a ausência de defeito no produto; o amplo conhecimento público dos riscos associados ao consumo de cigarros; e o livre arbítrio de quem opta por fumar.
No julgamento realizado esta semana, os desembargadores confirmaram a decisão de 1ª instância e rejeitaram a pretensão indenizatória do autor. Até o momento, o TJ/RJ proferiu 31 decisões acolhendo os argumentos de defesa da Souza Cruz em ações dessa natureza. Todas as decisões definitivas já proferidas no Estado do RJ, segundo a emrpesa, rejeitaram as pretensões indenizatórias em ações desta natureza.
Panorama nacional
A Souza Cruz informa que já foram ajuizadas no país 523 ações indenizatórias dessa natureza contra a Companhia. Até o momento, do total de ações propostas, há 317 ações judiciais com decisões rejeitando tais pretensões e 11 em sentido em contrário, as quais estão pendentes de recurso. Em todas as 217 ações com decisões definitivas já proferidas pelo Judiciário brasileiro, as pretensões indenizatórias dos fumantes, ex-fumantes ou seus familiares foram afastadas.
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