Servidores do MPU ajuízam ADIn contra lei que proíbe exercício da advocacia por parte dos servidores
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Da Redação
quarta-feira, 2 de julho de 2008
Atualizado às 09:11
Advocacia
Servidores do MPU ajuízam ADIn contra lei que proíbe exercício da advocacia
Chegou ao STF a ADIn 4100 (clique aqui), ajuizada pelo Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério Público da União -Sinasempu contra normas que impedem o exercício da advocacia por parte dos servidores.
A ADIn é especificamente contra o artigo 21 da Lei 11.415/06 (clique aqui) e os artigos 1º e 2º da Resolução 27/2008 (clique aqui) do CNMP. A lei é fruto de um projeto apresentado pelo procurador-geral da República em 2005, com o objetivo de modificar o Plano de Cargos e Salários - PCS dos servidores do MPU. No entanto, além de tratar dos cargos e salários a lei "alterou o regime jurídico dos servidores do MPU, vedando o exercício da prática de advocacia e consultoria técnica aos servidores". A decisão também atingiu os servidores requisitados e sem vínculo.
O texto original previa a necessidade de disciplinar o exercício da advocacia apenas aos servidores dos Ministérios Públicos Estaduais, uma vez que os servidores do MPU já estariam sujeitos à Lei Ordinária 11.415/06. No entanto, o CNMP aprovou a Resolução 27, na qual veda o exercício da advocacia também para os servidores do MPU.
O sindicato alega que a lei não poderia versar sobre o assunto porque normas que tratam sobre o regime jurídico de servidores públicos da União são de iniciativa privativa do presidente da República.
Afirma ainda que a Constituição Federal não prevê "a mínima possibilidade de o procurador-geral da República propor ao Poder Legislativo projeto de lei que verse sobre exercício da advocacia, matéria esta afeta à iniciativa privativa presidente da República".
Liminar
Na ação, o sindicato pede que seja concedida liminar para suspender a eficácia da lei que "atingiu de maneira direta milhares de servidores e de maneira indireta número inestimável de interessados".
"É inegável que os servidores do MPU, bem como os requisitados e sem vínculo que já exerciam a advocacia, quando da publicação da Lei e da Resolução, muitos deles desempenhando esse árduo ofício ao longo de vários anos, foram tolhidos de uma importante fonte de renda, sem a concessão de qualquer contrapartida", argumenta.
Por fim, afirma que o perigo na demora é evidente e por isso é imprescindível a concessão da liminar sob pena de expor milhares de interessados a riscos de danos irreparáveis ou de difícil reparação.
O relator da ADIn é o ministro Cezar Peluso.
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Processo Relacionado : ADIn 4100 - clique aqui
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