STJ aprova quatro novas súmulas
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Da Redação
quinta-feira, 26 de junho de 2008
Atualizado às 14:10
Súmulas
STJ aprova quatro novas súmulas
Os ministros que integram a Primeira Seção do STJ aprovaram mais quatro novas súmulas de jurisprudência do Tribunal. Elas versam sobre matérias que têm sido objeto de reiteradas decisões da Primeira e da Segunda Turma, que examinam processos sobre questões de Direito Público.
As quatro novas súmulas, 354 a 357, abrangem assuntos de alto interesse. Dispõem sobre processo expropriatório para fins de reforma agrária, notificação do ato de exclusão do Programa de Recuperação Fiscal - Refis pelo Diário Oficial ou internet, cobrança de tarifa básica e discriminação de pulsos excedentes e ligações de telefone fixo para celular. A relatora dos projetos foi a ministra Eliana Calmon.
É a seguinte a íntegra das quatro novas súmulas do STJ, com as principais referências :
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Súmula 354
"A invasão do imóvel é causa de suspensão do processo expropriatório para fins de reforma agrária." (Referências: RESP 819.426/GO, RESP 893.871/MG, RESP 938.895/PA, RESP 590.297/MT e RESP 964.120/DF)
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Súmula 355
"É válida a notificação do ato de exclusão do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) pelo Diário Oficial ou pela internet." (Referências: Lei nº 9964/2000, Resolução nº 20/2001 do Comitê Gestor, RESP 778.003/DF, RESP 976.509/SC, RESP 638.425/DF e RESP 761.128/RS)
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Súmula 356
"É legítima a cobrança de tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa." (Referências: RESP 911.802/RS, RESP 870.600/PB, RESP 994.144/RS, RESP 983.501/RS e RESP 872.584/RS)
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Súmula 357
"A pedido do assinante, que responderá pelos custos, é obrigatória, a partir de 1º de janeiro de 2006, a discriminação de pulsos excedentes e ligações de telefonia fixa para celular." (Referências: Lei nº 9472/1997, Decreto nº 4733/2003, RESP 925.523/MG, RESP 963.093/MG, RESP 1.036.284/MG e RESP 975.346/MG)
O termo "súmula" é originário do latim sumula, que significa "resumo". No Poder Judiciário, a súmula é uma síntese das reiteradas decisões proferidas pelos tribunais superiores sobre uma determinada matéria. Com ela, questões que já foram exaustivamente decididas podem ser resolvidas de maneira mais rápida mediante a aplicação de precedentes já julgados.
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