Responsabilidade civil - Seguro
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Da Redação
terça-feira, 24 de junho de 2008
Atualizado em 23 de junho de 2008 08:47
O juiz Héber Mendes Batista, da 4ª vara cível de Ribeirão Preto/SP, colocou, por enquanto, um ponto final na disputa judicial entre um espólio e uma seguradora. O caso envolve uma das famílias mais importantes na indústria ribeirão-pretana, e uma indenização no valor de R$ 1 milhão.
Entenda o caso
Udélio Scodro, dono da indústria de bolachas Mabel, de Ribeirão Preto, contratou, em novembro de 2000, com a Chubb do Brasil - Cia de Seguros, um seguro de responsabilidade civil em relação à aeronave Piper Aircraft PA-31 T, prefixo PT-OZY, de sua propriedade, que cobriria "as indenizações por prejuízos sofridos, reembolsos de despesas e responsabilidades legais a que vier a ser obrigado" até o limite de R$ 1 milhão.No dia 12/1/2001, ao retornar de uma viagem à cidade de Aparecida de Goiância/GO, a aeronave acidentou-se, ocasionando o falecimento de Udélio Scodro e dos demais tripulantes.
Segundo a família de Udélio, em 15 de janeiro de 2001, a Cia de Seguros foi avisada do ocorrido mas não se pronunciou a respeito da decisão sobre o pagamento de indenização securitária. Somente em novembro de 2004, a diretoria da Chubb do Brasil, em reunião realizada entre representantes do Sr. Scodro e do Departamento de Sinistros da empresa, informou que não realizaria o pagamento da indenização.
Diante da negativa da empresa, o espólio do Sr. Udélio, representado pelo escritório Medeiros Advogados, moveu uma ação contra a seguradora que foi julgada procedente e que condenou a empresa Chubb do Brasil - Cia de Seguros ao pagamento das custas e despesas processuais mais honorários advocatícios. O juiz fixou o valor da condenação em R$ 1 milhão.
Na decisão, o juiz Héber Mendes Batista diz que "em nenhuma delas (cláusulas) consta exclusão de cobertura para a hipótese de habilitação vencida do piloto ou mesmo falta de habilitação específica, como, por exemplo, habilitação para vôos por instrumentos. Ou seja, a justificativa apresentada pela ré não tem amparo em nenhuma cláusula contratual. Também não tem amparo na lei uma vez que o agravamento do risco - que retira do segurado o direito à garantia securitária - precisa ser intencional, de má-fé e de forma a aumentar efetivamente o risco de sinistro".
Mas não foi isso que ocorreu no caso sob exame, completa o juiz. O piloto da aeronave acidentada era habilitado para voar por instrumentos e o proprietário, Udélio Scodro, que na ocasião era o co-piloto, também era habilitado.
"Realmente, um plano de vôo em nome de um piloto mas executado por outro com a mesma qualificação, não diminui sua segurança. Ambos têm condições técnicas de levar o vôo a bom termo. Ambos utilizarão dos mesmos recursos para o enfrentamento das vicissitudes inerentes a todo e qualquer vôo, ainda que a habilitação de um deles esteja vencida. A técnica das profissões não se desaprende do dia para a noite. Recentemente noticiou-se que o ex-piloto de automobilismo Nelson Piquet teve sua carteira de habilitação suspensa em razão de reiteradas infrações de trânsito. Só por isso ele não tem mais habilidade para dirigir veículos automotores ? Ao se envolver num acidente de trânsito, será considerado culpado só por estar com a CNH suspensa ? É evidente que não. A CNH vencida ou a falta de CNH não gera presunção de inabilidade ou imperícia. Há que se verificar a conduta de todos os envolvidos no acidente para se concluir sobre a responsabilidade civil e criminal de cada um deles."
Segundo o juiz, a indenização não poderia ser negada pela seguradora pois nesse caso o acidente deu-se "por razões desconhecidas - talvez mau tempo. Não foi o plano de vôo ou o vencimento da habilitação de seu piloto que provocou o acidente."
Histórico do acidente
Em janeiro de 2001, o italiano radicado no Brasil Udélio Scodro, dono da indústria de bolachas Mabel, de Ribeirão Preto/SP, faleceu em um acidente aéreo causado por falha mecânica em Água Comprida/MG.
O filho Cláudio, administrador da empresa, os diretores Ricardo Chabud e Antônio Vieira, o gerente industrial Hector Arcádio Lopes e o piloto Orládio Domingues também faleceram na queda do bimotor prefixo PT-OZY.
Os passageiros voltavam para Ribeirão Preto depois de participar de uma conferência em Goiânia.
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