Carlos Velloso avalia como equivocada sentença que considerou propaganda antecipada a veiculação da entrevista de Marta Suplicy
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Da Redação
quinta-feira, 19 de junho de 2008
Atualizado às 09:32
"Nunca vi isso em toda a minha carreira"
Carlos Velloso avalia como equivocada sentença que considerou propaganda antecipada a veiculação da entrevista de Marta Suplicy
Em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo de hoje, o ex-presidente do TSE Carlos Veloso avalia como equivocada sentença do juiz Francisco Carlos Shintate que considerou propaganda antecipada a veiculação da entrevista de Marta Suplicy.
O jornal também informa que o CNMP pode anular a indicação de três dos quatro promotores eleitorais de São Paulo responsáveis pelas questões relativas à propaganda eleitoral na capital. O processo foi aberto após representação do procurador João Francisco Moreira Viegas, que se baseou em norma do próprio órgão para questionar a suposta ilegalidade na indicação dos promotores. Na lista estão Patrícia Moraes Aude, Maria Amélia Nardy Pereira e Yolanda Alves Pinto Serrano de Matos, que participaram da representação contra a Folha e a revista "Veja São Paulo".
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Leia abaixo as matérias na íntegra.
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"Nunca vi isso em toda a minha carreira", diz Carlos Velloso sobre decisão judicial
O ex-presidente do Tribunal Superior Eleitoral Carlos Veloso, durante uma sessão em Brasília
Ex-ministro do STF, o advogado mineiro Carlos Velloso, avaliou como equivocada a sentença do juiz Francisco Carlos Shintate, que considerou "propaganda antecipada" a veiculação da entrevista da ex-ministra Marta Suplicy. "É um caso inédito. Nunca vi algo parecido em toda a minha carreira."
Além de presidir o Supremo, Velloso comandou o TSE duas vezes: de 1994 a 1996 e de 2005 a 2006. Entre outras passagens pelo tribunal, são mais de dez anos dedicados à análise da legislação eleitoral.
O senhor leu a entrevista de Marta na Folha ?
CARLOS VELLOSO - Sim. Não se tratou propaganda eleitoral. Aí (na entrevista) é a imprensa informando. Se ocorresse na TV ou no rádio poderia existir (o entendimento) de propaganda antecipada, mas não com relação ao jornal. TV e Rádio constituem serviços públicos, são concessões, o que não ocorre com a imprensa escrita. Essa distinção é feita no que toca o horário gratuito, tanto para partidos como para candidatos. A lei eleitoral distingue as duas mídias.
É legítimo restringir a liberdade de informação para preservar a igualdade entre os candidatos ?
CARLOS VELLOSO - Não. Afinal, o jornal não poderia publicar entrevistas com todos os candidatos numa única edição. A segunda entrevista (com o prefeito Gilberto Kassab) prova que não há violação do princípio isonômico.
A punição (multa) é uma forma de censura ?
CARLOS VELLOSO - Pode ser, se aplicada inadequadamente, fora da exata tipificação da pena. Se amanhã, tem-se uma edição escancaradamente favorável a um candidato, que realmente beneficie um candidato, ela não é uma forma de censura, porque estaria sendo aplicada adequadamente. O que não foi o caso.
A manutenção de decisões como essa poderá tolher a livre informação sobre candidatos ?
CARLOS VELLOSO - Acho que vai haver recurso e certamente os tribunais superiores vão se manifestar. O Tribunal Regional Eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral. E considerando que liberdade de expressão é matéria constitucional, isso poderá chegar ao STF.
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Frases
"Você poderia fazer o perfil do candidato. Quem é Marta Suplicy? [Poderia dizer que] é uma mulher psicóloga, trabalhou, fez isso e fez aquilo. (...) O que ainda não dá para fazer é promoção. Se ela falar: "Eu vou mudar o trânsito em São Paulo", isso não pode"
PATRÍCIA MORAES AUDE - promotora de Justiça
"A lei não proíbe entrevistas. A atuação do Ministério Público de maneira alguma busca a censura. Você pode entrevistar, desde que o candidato não faça promoção eleitoral, não apresente a plataforma eleitoral. (...) Não cabe a nenhum de nós dizer se a lei é boa ou ruim"
MARIA AMÉLIA NARDY PEREIRA - promotora de Justiça
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Procurador questiona a indicação de autoras de ação contra o jornal
Conselho Nacional pode afastar promotoras eleitorais na capital paulista
O Conselho Nacional do Ministério Público pode anular a indicação de três dos quatro promotores eleitorais de São Paulo responsáveis pelas questões relativas à propaganda eleitoral na capital. A eventual anulação obriga o afastamento dos promotores e, ainda, pode tornar nulos todos os atos praticados por eles no período.
O processo foi aberto após representação do procurador João Francisco Moreira Viegas, membro do Conselho Superior do Ministério Público Estadual paulista, que se baseou em norma do próprio órgão para questionar a suposta ilegalidade na indicação dos promotores.
Na lista estão Patrícia Moraes Aude, Maria Amélia Nardy Pereira e Yolanda Alves Pinto Serrano de Matos, que participaram da representação contra a Folha e a revista "Veja São Paulo". Elas auxiliam o promotor Eduardo Rheingantz.
Com base na representação assinada pelos quatro promotores, o juiz auxiliar Francisco Carlos Shintate, da 1ª Zona Eleitoral paulista, condenou as empresas por entender que as entrevistas publicadas com Marta Suplicy (PT) foram propaganda eleitoral antecipada.
Segundo o procurador Viegas, nenhuma das três poderia ser indicada por descumprimento de normas definidas pela resolução do conselho nacional: não eram promotoras eleitorais, não são as mais antigas na função nem pertenciam à zona eleitoral em que passaram a atuar. "Essa situação nunca existiu antes. Isso é interesse público ou desvio?"
A situação mais grave seria, na opinião de Viegas, a da promotora Yolanda, que atuava anteriormente na Promotoria de Suzano (38 km de SP): "Mais de 500 promotores trabalham em São Paulo. A coisa choca". Viegas disse que em ao menos três oportunidades levou ao conhecimento do Conselho Superior do Ministério Público Estadual paulista, mas não foi ouvido.
De acordo com o conselheiro nacional Raimundo Nonato de Carvalho Filho, relator do processo, o entendimento de Viegas está correto. Ele falou de forma genérica já que só deve se manifestar sobre o caso após receber explicações do procurador-geral de Justiça de São Paulo, Fernando Grella Vieira.
"O que nós queremos é que seja feito um rodízio, pela antigüidade da zona eleitoral. Para que o procurador-geral não indique sem ter um critério", disse: "Se tem promotor na Zona [eleitoral], você não pode trazer outro promotor de outra Zona [eleitoral]". Na opinião do conselheiro, os atos praticados pelas promotoras não se tornam nulos. "Se resguarda os atos praticados, mas se anula o ato de designação para que obedeça a forma legal", afirmou.
O advogado Alberto Rollo, especialista em direito eleitoral, tem entendimento diferente: "O ato praticado é nulo".
Carvalho Filho disse ainda que, se for detectada uma clara intenção de desrespeitar a resolução nº 30, de 19 de maio de 2008, os responsáveis pela indicação e pela designação podem ser representados na Corregedoria do órgão.
O procurador-geral de Justiça de São Paulo, Fernando Grella Vieira, foi procurado para falar do caso, mas não quis atender a reportagem. Por intermédio da sua assessoria de imprensa, disse que a indicação é uma "questão administrativa, uma indicação como todas as outras", e que obedece à lei.
As promotoras informaram ontem que cabe apenas ao procurador-geral comentar a situação levantada por Viegas.
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Fonte : Folha de S.Paulo - 19/6/08
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