Resultado de Sorteio de obra "Direito dos Serviços Públicos"
Da Redação
segunda-feira, 23 de junho de 2008
Atualizado em 18 de junho de 2008 09:28
Sorteio da obra
Migalhas tem a honra de sortear a obra "Direito dos Serviços Públicos" (874 p.), escrita por Alexandre Santos de Aragão, gentilmente oferecida pela Editora Forense.
Sobre a obra:
Tema clássico desse ramo do direito, os serviços públicos têm sofrido diversas e contínuas alterações, com o objetivo de adequar-se ao novo contexto das tendências mundiais, que reclamam uma sociedade civil organizada. O partir dessas premissas o autor desenvolveu o presente tema. O autor trata da questão do serviço público em vários níveis, aprofundando questões tanto no aspecto federativo da gestão dos servidores públicos quanto com relação à sempre tensa relação entre as dimensões formal e material desse instituto.
Discutir, com profundidade, a relação do serviço público com a concorrência e o direito do consumidor, com as parcerias público-privadas, com as atividades privadas regulamentadas, e com as concessões de serviços públicos, significa reconhecer a importância dessa discussão na concepção de um novo papel que vem sendo delineado para o Estado, que passa de produtor direto de bens e serviços para a de indutor e regulador do desenvolvimento.
Ao passar o Poder Público a atuar no fomento da prestação de atividades de interesse público por particulares, e na regulação e fiscalização dos serviços públicos, descentralizando a sua realização através de contratos de gestão, permissões e concessões ao setor privado, a Administração Pública mantém a centralização governamental nos Poderes Políticos, que terão a competência de fixar seus preceitos básicos, exigindo, porém, para a consecução desses objetivos, maior descentralização administrativa.
E é nesse contexto que o autor insere interessante discussão sobre o necessário estabelecimento de relação entre os serviços públicos e os direitos fundamentais.
"O ambiente de complexidade do mundo hodierno e dos sistemas políticos e econômicos que nele interagem fornecem o quadro de discussão dos desafios que teremos de nefrentar no tocante ao estabelecimento e à gestão das políticas sociais, dentre os quais se destaca, particularmente, a necessidade de se promover o desenvolvimento social.
Estabelecer e consolidar uma nova cultura e novos canais de mediação entre o Estado e a sociedade, entre o público e o privado, entre o público estatal e o público social, requer sobretudo, a promoção de relações de parceria com diversos atores e organizações públicas não estatais, além de formas criativas de cooperação."
Da Apresentação de Gilmar Ferreira Mendes, Ministro do STF e doutor pela Universidade de Münster.
Com a evolução da organização humana alcançando o seu momento mais elaborado até então com o advento do estado, a este incumbiu a satisfação de uma série de necessidades humanas, satisfação esta vista não apenas subjetivamente - no interesse do sujeito diretamente beneficiado -, como também é essencial para a existência harmoniosa e sustentável do corpo social como um todo.
Estas atividades exercidas pelo estado passaram a ser consideradas atividades públicas, serviços públicos, já que possuem regime jurídico próprio, decorrente da relação jurídica típica existente entre estado e cidadãos, com deveres e obrigações mútuas, grande parte deles de caráter constitucional.
É nesse ponto que as atividades prestacionais estatais se diferenciam das atividades assistencialistas de índole caritativa, em que há apenas uma voluntariedade na ajuda aos necessitados , não se podendo considerar que os que as prestam o façam no exercício de uma função, ou seja, de uma atividade obrigatória em prol de outrem.
Os meios estatais de satisfação das necessidades humanas vêm qualitativa e quantitativamente crescendo de importância ao longo da história, em razão da diminuição da assistência da família, a partir da urbanização, e dos entes intermédios sem fins lucrativos (corporações de ofício, religiosos...), principalmente em razão da sua proscrição pela Revolução Francesa, fazendo com que o estado devesse assumir uma série de incumbências que antes eram satisfeitas de outras formas.
Sobre o autor:
Alexandre Santos de Aragão é professor-adjunto de Direito Administrativo da Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ. Professor do Mestrado em Regulação e Concorrência da Universidade Candido Mendes. Professor da Pós-Graduação em Direito da Administração Pública da Universidade Federal Fluminense - UFF. Professor-visitante do Instituto de Economia da Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ. Professor de Pós-Graduação da Fundação Getúlio Vargas - FGV (Rio de Janeiro e São Paulo). Doutor em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo - USP. Mestre em Direito Público pela UERJ. Procurador do Estado e Advogado.
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Guaraci Fonseca Chem, chefe de delegacia, em Ponta Grossa/PR
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