TJ/SC - Juiz decide que prêmio da Mega-Sena será dividido em Joaçaba
O juiz Edemar Gruber, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Joaçaba/SC, julgou parcialmente procedente ação proposta por Flávio Junior Biassi para determinar que a aposta vencedora do sorteio 898 da Mega-Sena, de 1º de setembro de 2007, no total de R$ 27 milhões, seja dividida entre ele e seu patrão, o serralheiro Altamir José da Igreja.
Da Redação
quinta-feira, 12 de junho de 2008
Atualizado às 08:32
Mega-sena
Juiz decide que prêmio da Mega-sena sera dividido em Joaçaba/SC
O juiz Edemar Gruber, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Joaçaba/SC, julgou parcialmente procedente ação proposta por Flávio Junior Biassi para determinar que a aposta vencedora do sorteio 898 da Mega-Sena, de 1º de setembro de 2007, no total de R$ 27 milhões, seja dividida entre ele e seu patrão, o serralheiro Altamir José da Igreja.
O caso ganhou as manchetes nacionais no ano passado, quando se anunciou que o prêmio acumulado da loteria da CEF, no total de R$ 54 milhões, havia sido ganho por dois apostadores. Um deles era de Joaçaba. Altamir Igreja apareceu então com o bilhete e resgatou sua parte. Flávio, funcionário da serralheria mantida por Igreja, contudo, logo veio à cena para reclamar o prêmio, sob alegação de ter fornecido os números e o dinheiro para a confecção da aposta.
A decisão do magistrado entende que isso efetivamente ocorreu, porém analisa que partiu do próprio Flávio, em declarações fornecidas para a imprensa na época dos fatos, a intenção de dividir o prêmio com o seu patrão. A sentença determina que o prêmio seja repartido em 50% para as partes, que ainda podem recorrer da decisão junto ao TJ.
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Autos 037.07.004641-3.
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