Toma lá dá cá
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Da Redação
quinta-feira, 12 de junho de 2008
Atualizado às 08:30
Toma lá dá cá
Enquanto o STJ decidiu que o jornal O Globo deverá indenizar o ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho por publicação de notícia inverídica a seu respeito, o TJ/RJ julgou improcedente o recurso de Garotinho contra sentença que o condenou a indenização por dano moral a dois jornalistas do O Globo. Veja abaixo :
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STJ
Garotinho receberá indenização por matéria publicada no jornal O Globo
Por ter publicado notícia inverídica a respeito do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho, a Infoglobo Comunicações terá indenizá-lo em R$ 21 mil. A empresa é a produtora dos jornais O Globo, Extra, Diário de São Paulo e Expresso, do site Globo Online e da Agência O Globo. O ministro do STJ Massami Uyeda negou a análise de um recurso apresentado pela empresa.
A decisão foi individual. De acordo com o ministro, o valor da indenização não é exorbitante a ponto de admitir qualquer revisão. Também não é possível ao STJ reexaminar provas e fatos sobre o episódio. Para o ministro Massami, a questão foi decidida de forma objetiva e fundamentada pelo TJ/RJ.
O texto que gerou o dano moral foi publicado no jornal O Globo em 4 de abril de 2006. Diz respeito a supostas declarações do ex-ministro de Estado José Dirceu sobre valores (US$ 30 milhões) que teriam sido gastos pelo ex-governador para garantir vitória em prévias do PMDB, que o indicaram como pré-candidato à Presidência da República. A empresa alegou que teria somente "se limitado a reproduzir declarações dadas ao jornal argentino Âmbito Financeiro".
O TJ/RJ entendeu que a reprodução somente teria ocorrido se o jornal tivesse se limitado a transcrever integralmente a reportagem do jornal argentino. Para o Tribunal estadual, o texto publicado não deixa dúvidas de que a informação é prestada diretamente pelo jornal brasileiro. A notícia seria falsa porque o ex-ministro, interpelado extrajudicialmente, negou ser o autor das afirmações.
Contra essa decisão, a Infoglobo apresentou recurso especial ao STJ, que não foi admitido no TJ/RJ por não conter os requisitos previstos em lei para julgamento na Corte Superior. Inconformada, a empresa ingressou diretamente no STJ, desta vez com um agravo, na tentativa de ver admitido o recurso para debater a questão. O ministro Massami, relator do agravo, não atendeu ao pedido.
Processo Relacionado : Ag 1024853 - clique aqui.
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TJ/RJ
TJ/RJ condena Garotinho a indenizar jornalistas por dano moral
A 6ª Câmara Cível do TJ/RJ julgou improcedente o recurso de Anthony Garotinho Matheus de Oliveira contra sentença que o condenou a pagar o valor total de R$ 70 mil de indenização por dano moral a dois jornalistas do O Globo. Os desembargadores mantiveram o valor de R$ 35 mil para cada autor e concordaram que o dano moral ficou configurado.
Em conversa com um advogado, Garotinho teria acusado o jornalista Paulo de Alencar Motta de ficar pensando nele. "Ele sonha comigo, deve ter um retrato assim ao lado da cama do Paulo Motta, que ele fica a noite toda admirando", afirmou Garotinho.
Para o desembargador Gilberto Rêgo, relator do processo, as palavras de Garotinho insinuam que o jornalista teria interesse nele. "Depreende-se que o apelante insinuou que ele teria um interesse sexual na sua pessoa", entendeu o magistrado.
Ainda de acordo com Gilberto Rêgo, também houve ofensa em relação à jornalista Maria Aguida Menezes Aguiar. Garotinho afirmou que oito mil famílias teriam ficado sem comer por causa de matéria publicada no jornal. "O apelante interferiu intensamente no comportamento psicológico da segunda apelada, causando à mesma aflição e angústia fora na normalidade, inclusive com possibilidade de dano à sua integridade física", afirmou o relator no acórdão.
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