Resultado de Sorteio de obra "Limites à Razoabilidade nos Atos Administrativos"
Da Redação
sexta-feira, 13 de junho de 2008
Atualizado em 10 de junho de 2008 14:00
Sorteio da obra
Migalhas tem a honra de sortear a obra "Limites à Razoabilidade nos Atos Administrativos" (214 p.), escrita por Irene Patrícia Nohara, gentilmente oferecida pela Editora Atlas.
Sobre a obra:
Este livro é uma referência obrigatória entre as novas obras de Direito Administrativo, caracterizando-se por adotar uma abordagem aprofundada sobre os avanços da hermenêutica jurídica. Destaca-se por mostrar o que é de fato a razoabilidade, ou seja, um juízo, que se relaciona com a prudência (assunto desenvolvido por Aristóteles), e não propriamente um princípio.
O tema da razoabilidade já tem sido tratado em algumas monografias no Direito brasileiro. Mas a autora desta obra conseguiu dar-lhe um enfoque inovador, já a partir do título.
Além disso, o trabalho não se restringiu aos aspectos estritamente jurídicos relacionados com a razoabilidade, mas foi buscar os seus fundamentos na Teoria Geral do Direito e na Hermenêutica Jurídica. Fez uma aproximação entre a proporcionalidade e a razoabilidade , demonstrando que o apego à doutrina e à jurisprudência estrangeiras tem levado ao engano de considerá-las como expedientes diferenciados.
A percepção dos limites da razoabilidade é algo que emerge mais do que conhecimento intuitivo, derivado de uma sensação de desproporção ou de improbidade que a apreensão de um objeto ocasiona, do que conhecimento intelectual, obtido mediante operações ou raciocínios complexos.
Contudo, muito embora a percepção do irrazoável seja de imediato apreendida pela intuição, esta não pode, principalmente no universo jurídico, ser aceita, pura e simplesmente, sem processos intelectuais de justificação e argumentação.
A questão da razoabilidade, sobretudo com a abertura democrática, não só no Brasil, mas também em países como Argentina, Espanha e Portugal, e com os avanços da Hermenêutica Constitucional, associada à Teoria da Constituição, passou a ser um tema recorrente.
Defende-se, contudo, que não basta denunciar situações concretas em que o poder Público age de forma arbitrária, é importante enfatizar também a necessidade de limitar o uso caprichoso do argumento de razoabilidade, pois o Judiciário não pode, sob pena de violar a independência entre os Poderes, invalidar atos que se coadunam com as normas e os objetivos do ornamento jurídico, fulminando, assim, opções políticas legítimas dos outros poderes.
Subsiste, portanto, a noção tão cara ao Direito Administrativo de discricionariedade, muito embora a razoabilidade seja um parâmetro de restrição da oportunidade e conveniência da função administrativa.
Sobre a autora:
Irene Patrícia Nohara é professora de Direito Constitucional da Faculdade Cantareira. Coordenadora do Curso de Direito da Faculdade Taboão da Serra - FTS.
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Raphael Mussi, analista jurídico da Sul América Cia Nacional de Seguros, do Rio de Janeiro/RJ
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