MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Ministro Carlos Ayres Britto, presidente do TSE, defende lei eleitoral

Ministro Carlos Ayres Britto, presidente do TSE, defende lei eleitoral

Da Redação

segunda-feira, 9 de junho de 2008

Atualizado às 08:32


Lei n° 9.504/97

Presidente do TSE defende lei eleitoral

O presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, saiu na última sexta-feira em defesa da Lei n° 9.504/97, ao ser indagado sobre as críticas do presidente Lula a dispositivos dela. "Não se trata de falso moralismo, e a lei não é hipócrita por nenhum modo. Ela ocupa um espaço de moralidade e autenticidade democrática que se fazia necessário", disse o ministro.

  • Leia abaixo a íntegra do comentário de Carlos Ayers Britto

_______________
___________

"Não há falso moralismo na lei 9.504/97, especialmente no seu artigo 73, elaborado cuidadosamente com o propósito de coibir condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais.

A lei veio junto com a emenda da reeleição para chefias executivas e se fez necessária exatamente para impedir o abuso do poder político executivo.

E nessa medida a lei merece todo o aplauso.

A despeito dos cuidados por ela tomados para preservar o equilíbrio de forças entre candidatos, ela é muito violada a cada eleição. O artigo 73 da lei, sobre condutas vedadas [aos agentes públicos], e o artigo 41-A, proibindo a captação ilícita de sufrágios, são não por acaso os mais violados pelos detentores da máquina administrativa.

Se não houvesse reeleição assim como a péssima tradição brasileira de abusar da máquina administrativa, esses dois emblemáticos artigos seriam até dispensáveis.

O que pode acontecer nesta nova quadra eleitoral, por efeito de incessantes reclamações das chefias executivas, é um mais detido exame sobre o conteúdo desses dois artigos, de modo a ponderar ou calibrar legítimos interesses em eventual estado de confrontação. Mas que se exalte de logo, em alto e bom som, a moralizadora base de inspiração da lei 9.504, que por nenhum modo consagra a hipocrisia.

Não se trata de falso moralismo, e a lei não é hipócrita por nenhum modo. Ela ocupa um espaço de moralidade e autenticidade democrática que se fazia neccessário. Os artigos são dignos de todo o louvor. Aqui e ali pode surgir uma interpretação atualizada, ponderada."

__________________