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Supremo julga inconstitucional lei que proíbe caça-níquel em São Paulo

Da Redação

quinta-feira, 5 de junho de 2008

Atualizado às 08:56


ADIn 3895

Supremo julga inconstitucional lei que proíbe caça-níquel em São Paulo

Norma que proibiu a instalação, a utilização e a locação de máquinas caça-níqueis, videobingo e videopôquer em bares e restaurantes do estado de São Paulo foi declarada inconstitucional pelo Plenário do STF. Por maioria dos votos, os ministros julgaram procedente a ADIn 3895 (clique aqui), ajuizada pelo governador do estado, que contestava a Lei n° 12.519/07 (v. abaixo). Esta decisão não permite a exploração de caça-níqueis, uma vez que seria necessária lei federal autorizando a utilização das máquinas.

A lei paulista determina a expropriação das máquinas que forem encontradas em depósitos, mesmo que estejam desligadas, desativadas, incompletas ou desmontadas. Ela também prevê a aplicação de multa aos estabelecimentos que a descumprirem. Para o governador, a lei afrontaria dispositivos da Constituição Federal (clique aqui) que atribuem competência privativa à União para legislar sobre sorteios e sobre repressão aos jogos de azar, matéria do direito penal.

Segundo ele, a lei deveria ser suspensa liminarmente, caso contrário, o estado de São Paulo teria de regulamentá-la. Com isso, afirma o governador, serão editadas normas que são de "estrita competência da esfera federal".

Fruto de projeto de autoria de deputado estadual, a lei tramitava na Assembléia Legislativa de São Paulo desde 2003. O projeto chegou a ser vetado pelo ex-governador Geraldo Alckmin - PSDB, mas foi promulgado pela Assembléia.

Voto

O ministro Menezes Direito, relator da ação, lembrou a existência de precedentes da Corte entendendo que a expressão "sistema de sorteios" constante do artigo 22, XX, da Constituição Federal "alcança os jogos de azar, loterias e similares dando interpretação que veda a edição de legislação estadual sobre a matéria".

Assim, o relator julgou procedente o pedido, sendo seguido pela maioria dos votos. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, votando pela improcedência, ao ressaltar que continua convencido de que "não cumpre a União reger serviço público de unidade da federação".

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LEI Nº 12.519, DE 02 DE JANEIRO DE 2007

(Projeto de lei nº 184, de 2003 do Deputado Romeu Tuma - PPS)

Proíbe a instalação, utilização, manutenção, locação, guarda ou depósito de máquinas caça-níqueis, de vídeobingo, vídeo-pôquer e assemelhadas, em bares, restaurantes e similares

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Artigo 1º - Ficam proibidas a instalação, utilização, manutenção, locação, guarda ou depósito de máquinas caçaníqueis, de vídeo-bingo, de vídeo-pôquer e assemelhadas, em bares, restaurantes e similares.

§ 1º - Persiste a proibição de que trata o "caput", quanto à guarda ou ao depósito, ainda que o referido equipamento esteja desligado, desativado, incompleto ou desmontado.

§ 2º - A desobediência a esta lei acarretará ao estabelecimento ou a seus responsáveis legais, solidariamente obrigados, a aplicação de multa, além da expropriação das máquinas.

§ 3º - Em caso de máquinas caça-níqueis alugadas, sublocadas, arrendadas ou cedidas em comodato ou regime de parceria, os proprietários do equipamento sofrerão as mesmas sanções previstas no § 2º.

Artigo 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 2 de janeiro de 2007.

a) RODRIGO GARCIA - Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 2 de janeiro de 2007.

a) MARCO ANTONIO HATEM BENETON - Secretário Geral Parlamentar

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