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Resultado de Sorteio da obra "Ação Popular - Aspectos Relevantes e Controvertidos"

Da Redação

terça-feira, 10 de junho de 2008

Atualizado em 5 de junho de 2008 08:40


Sorteio da obra

Migalhas tem a honra de sortear a obra "Ação Popular - Aspectos Relevantes e Controvertidos" (502 p.), coordenada por Luiz Manoel Gomes Junior e Ronaldo Fenelon Santos Filho, escrita por diversos autores, gentilmente oferecida pela SRS Editora.

Sobre a obra:

Nos tempos atuais há uma preocupação legítima no sentido de controlar os abusos dos órgãos estatais, especialmente quando em discussão a proteção do erário e da moralidade administrativa. As recentes reformas da Constituição Federal, notadamente a Emenda Constitucional 45, inclusive com a criação do Conselho Nacional da Justiça, deixam este aspecto evidente (não se olvidando a discussão sobre a proibição do nepotismo e a limitação do valor dos salários do membros do Poder Judiciário).

O certo é que inviável, constitucionalmente, existir qualquer tipo de função estatal sem controle já que "(...) o exercício do poder estatal, quando praticado sob a égide de um regime democrático, está permanentemente exposto ao controle social dos cidadãos e à fiscalização de ordem jurídico-constitucional dos magistrados e Tribunais. (...)" (STF - AgRg no AgIn n. 236.664-SP - rel. Min. Celso de Mello - j. 26.09.2000 - DJU de 09.02.2001).

Uma das formas mais antigas de controle dos atos estatais pelo cidadão é, justamente, a Ação Popular, instrumento poderoso, útil e quando utilizado corretamente, de grande utilidade na defesa da ordem Jurídica e dos interesses da coletividade.

Conforme apontado por um dos subscritores da presente, isto em sede doutrinária, a Ação Popular é sem qualquer dúvida uma demanda de natureza política (Ação Popular - Aspectos Polêmicos. Rio de Janeiro: Forense, 2004, p. 9), sendo instituto jurídico que tem prestado inegáveis serviços à Nação Brasileira e sempre utilizado nos Estados Democráticos de Direito. No Brasil, aliás, desde a Carta Política de 1934 (art. 113, inciso XXXVIII) que se reconhece o valor e a relevância da Ação Popular.

Aperfeiçoado através da antiga lei n. 4.717/65, o instituto da Ação Popular tem uma longa história de serviços prestados na defesa do interesse público, do erário e, após a Constituição Federal de 1988, da moralidade administrativa, do meio ambiente, do patrimônio histórico, artístico e cultural.

Trata-se de uma atuação do cidadão em prol da coletividade, afastando,

"(...) a filosofia do egoísmo, que impregnou a atmosfera cultural dos últimos tempos, não concebe que alguém se possa deixar mover por outra força que o interesse pessoal. Nem faltou quem ousasse enxergar aí a regra de ouro: a melhor maneira de colaborar na promoção do bem comum consistiria, para cada indivíduo, em cuidar exclusivamente de seus próprios interesses. O compreensível entusiasmo com que se acolheu há dois séculos e se cultua até hoje, em determinados círculos , essa lição de Adam Smith explica o malogro da sociedade moderna em preservar de modo satisfatório bens e valores que, por não pertencerem individualmente a quem quer que seja, nem sempre se vêem bem representados e ponderados ao longo do processo decisório político-administrativo, em geral mais sensível à influência de outros fatores. ( A Tutela dos Interesses Difusos, p. 105) (...)" (STJ - Emb. De Div. Em Resp. n. 141.491 - SC - rel. Min. Waldemar Zveiter - j. 17.11.1999 - RSTJ 135/32-33).

Esta filosofia, atualmente, encontra-se em desuso, felizmente, considerando a utilização das Ações Coletivas pelos co-legitimados e da Ação Popular, pelo cidadão.

Ao coordenarmos esta coletânea, tínhamos como objetivo - temos que alcançado - de reunirmos jovens juristas e estudiosos do direito, com a finalidade de reinterpretar e rediscutir os diversos aspectos da Ação Popular, atualizando, através de novas abordagens e visões, este relevante instrumento processual.

Sobre os coordenadores:

Luiz Manoel Gomes Junior é mestre e doutor em Direito pela PUC/SP. Coordenador do curso de mestrado da Universidade de Ribeirão Preto (UNAERP - SP). Professor dos cursos de pós-graduação da Universidade Paranaense (UNIPAR-PR), dos Institutos Paraibanos de Ensino (UNIPÊ - PB) e da PUC-SP (COGEAE) - Professor do curso de Direito das Faculdades Integradas FAFIBE (Bebedouro/SP). Coordenador Regional do Exame da Ordem-SP. Diretor jurídico da Fundação Educacional de Barretos (FEB).

Ronaldo Fenelon Santos Filho é mestre em Direito pela Universidade de Ribeirão Preto (UNAERP). Presidente do Conselho Diretor da Fundação Educacional de Barretos (FEB). Professor do Centro Universitário de Rio Preto (UNIRP). Advogado.

Os autores:

Antonio Carlos Guidoni Filho

Antonio Roberto Sanches Junior

Beatriz Vilela de Araujo

Flávia Regina Ribeiro da Silva

Gilberto Gomes Bruschi

Gustavo Casagrande Canheu

Gustavo de Medeiros Melo

Hélio Rubens Batista Ribeiro Costa

Humberto Ferrari Neto

Maria Cristina Vidotte Blanco Tarrega

Patrícia Saad Neto

Raquel Sajovic Jorge

Rodrigo Mazzei

Sérgio Augusto Frederico

Solange Tomiyama

Wilson Júlio Zanluqui

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 Resultado :

  • Kaleb Machado, assistente jurídico da BASE e Recursos Humanos Ltda, em São Paulo/SP

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