MS impetrado pela AASP assegura acesso a autos que tramitam na CAC Aduaneira
Da Redação
quarta-feira, 4 de junho de 2008
Atualizado às 08:56
Sentença
MS impetrado pela AASP assegura acesso a autos que tramitam na CAC Aduaneira
A Juíza Federal Substituta da 14ª Vara Cível Federal, Claudia Rinaldi Fernandes, julgou parcialmente procedente o Mandado de Segurança impetrado pela AASP - Associação dos Advogados de São Paulo contra a Inspetoria da Receita Federal
Em sua sentença, a Juíza suspendeu os efeitos da Ordem de Serviço nº 07/2004, na parte relativa à necessidade de prévio agendamento para vista de processos administrativos, garantindo aos associados da AASP a vista dos autos de seu interesse no dia em que comparecerem perante a CAC Aduaneira, "ressalvado o direito daqueles que lá chegarem à sua frente, de forma a manter-se em vigor o sistema de senhas e local destinado para atuação do interessado".
A AASP alegou em seu pedido que o ato normativo caracterizava violação dos direitos assegurados pelo Estatuto da Advocacia, sobretudo daqueles previstos no artigo 7º, VI, 'c', XIII e XV, da Lei nº 8.906/94 (clique aqui).
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