Só faltava essa! - Câmara aprova projeto que obriga o Congresso a reduzir suas emissões de CO²
Da Redação
quarta-feira, 4 de junho de 2008
Atualizado às 08:55
Só faltava essa!
Câmara aprova projeto que obriga o Congresso a reduzir suas emissões de gás carbônico
A Comissão de Minas e Energia aprovou na última quarta-feira o PDC 1/07 (v. abaixo), do deputado Sarney Filho - PV/MA, que obriga o Congresso Nacional a reduzir suas emissões de gás carbônico - CO². De acordo com a proposta, o Congresso terá que promover programas de pesquisa, educação, monitoramento e fiscalização ambiental para combater o efeito estufa e conter o consumo de energia. Entre as medidas previstas está a aquisição somente de veículos automotores leves que funcionem com combustíveis renováveis.
O relator, deputado Fernando Ferro - PT/PE, apresentou parecer favorável. "Não restam dúvidas de que as perspectivas sombrias relativas às mudanças climáticas que hoje vivenciamos somente poderão se reverter com a contribuição de cada um de nós e das instituições em que atuamos. No caso do Parlamento, devido à sua grande visibilidade, essas ações assumem uma dimensão ainda maior, em razão de seu efeito demonstrativo", disse.
A comissão aprovou duas emendas apresentadas pelo relator. Uma delas exclui o prazo de cinco anos para que as duas Casas do Congresso tenham suas frotas totalmente movidas a bicombustíveis ou a combustíveis alternativos. Sem o prazo, a exigência é que, a partir da aprovação do projeto, todos os veículos leves que passem a ser adquiridos pelo Congresso sejam movidos por combustíveis renováveis.
A outra emenda acrescenta diversas medidas ao projeto original, como a criação de um programa para economia de energia elétrica no Congresso nos moldes do Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica - Procel, da Eletrobrás. A emenda também prevê as seguintes iniciativas:
- educação ambiental para funcionários, premiando os gabinetes parlamentares por iniciativas ecologicamente corretas;
- melhoria do controle de gastos com materiais de consumo, como papel e tinta de impressão;
- ampliação do aproveitamento das possibilidades de uso da iluminação natural nos ambientes do Congresso Nacional;
- instituição pelo Congresso de Prêmio de Incentivo ao uso de práticas ambientais e ecológicas dirigido a estudantes e pesquisadores.
Tramitação
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, será votado pelo Plenário.
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Confira abaixo a íntegra da proposta.
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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº , DE 2007.
(Do Dep. Sarney Filho)Dispõe sobre a obrigatoriedade da adoção de medidas, por parte do Congresso Nacional, objetivando a redução das emissões dos gases responsáveis pelo efeito estufa e a economia de energia.
Art. 1º Este Decreto Legislativo estabelece a obrigatoriedade da adoção de medidas, por parte do Congresso Nacional, objetivando a redução das emissões dos gases responsáveis pelo efeito estufa, bem como a adoção de providências que propiciem a economia de energia.
Parágrafo único. Para o cumprimento do estabelecido no caput, devem ser instituídos programas de pesquisa, educação, monitoramento e fiscalização para a redução em curto prazo, das emissões de que trata este Decreto.
Art. 2º O Congresso Nacional deve providenciar, no prazo máximo de 5 anos, após a publicação deste Decreto. a substituição de todos os veículos movidos somente à gasolina, por veículos bicombustíveis à álcool e gasolina, ou outros combustíveis naturais alternativos.
Art. 3º Nas licitações e contratos a serem realizados pelo Congresso Nacional, deve ser considerado como critério de seleção, os produtos e serviços ambiental e socialmente sustentáveis.
Parágrafo único. No processo seletivo para as novas edificações, terá prioridade os projetos que privilegiem a luminosidade natural.
Art. 4º O Congresso Nacional deve utilizar equipamentos e produtos que propiciem a economia de energia e água, nas suas dependências, bem como implantar programas voltados a reutilização e reciclagem de materiais.
Art. 5º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Com o avanço do processo desenvolvimentista, a princípio visando atender as necessidades do crescimento populacional com o aumento na produção de alimentos, bem como do desenvolvimento tecnológico e industrial para a produção de bens de consumo, sem grandes preocupações ambientais, o tênue equilíbrio existente entre o crescimento e os diversos ecossistemas, que garantia a não ocorrência de grandes oscilações climáticas, começou a ser rompido, notadamente nos últimos 200 anos.
Esses modelos de crescimento econômico, de acordo com estudos recentes, foram associados em estreitas correlações, a um processo de dilapidação dos recursos ambientais, caracterizado pelo aumento dos impactos ambientais, mudanças na matriz energética, com um aumento da pressão, notadamente, sobre os recursos florestais.
Estudos desenvolvidos no âmbito do IPCC - Intergovernamental Painel on Climate Change, demonstram claramente, que as mudanças na matriz energética, tem resultado em significativos aumentos das emissões de vários gases, dentre os quais destacamos:
- Dióxido de Carbono - CO2. No período pré-industrial, de acordo com análises efetuadas na camada de gelo polar, a concentração de dióxido de carbono na atmosfera terrestre estava em torno de 280 ppmv (partes por milhão em volume). No final da década de 50, esta concentração já era de cerca de 315 ppmv e em meados da década de 80, subiu para 343 ppmv. Atualmente, a concentração de dióxido de carbono atinge aos preocupantes 365 ppmv, na atmosfera terrestre, oriundos da queima de combustíveis fósseis; do desmatamento; das queimadas, e dos processos produtivos.
- Metano - CH4. Nos últimos 200 anos, a concentração desse gás na atmosfera, praticamente dobrou, oriunda de fontes relacionadas a atividade humana.
Outros gases, tais como os óxidos nitrosos, também apresentaram aumentos significativos de concentração na atmosfera, em função da denitrificação do solo, práticas agrícolas e combustão de combustíveis fósseis e biomassa.
O aumento da concentração desses gases na atmosfera, propicia o chamado "efeito estufa", haja vista a absorção e reenvio para o Planeta de uma parcela considerável da radiação infravermelha emitida pela superfície terrestre, o que, na prática, tem levado a um aumento gradativo da temperatura média da Terra, hoje em torno de 15ºC, ocasionando o chamado "aquecimento global", com conseqüências desastrosas para o equilíbrio dos ecossistemas terrestres.
Esse quadro, extremamente desfavorável, demandou uma série de esforços que culminou com a ratificação do Protocolo de Kyoto, por parte da Rússia, em 16 de novembro de 2004, o que possibilitou a sua entrada em vigor em fevereiro de 2005.
Tais esforços, iniciados na década de 80, do século passado, e intensificados a partir da realização da RIO - 92, no sentido de se promover o desenvolvimento econômico, de forma sustentável, protegendo o meio ambiente e evitando o aquecimento global, em estreita consonância com as recomendações emanadas pela Agenda 21, se iniciaram em 1.985, com a celebração entre os Estados Partes, da Convenção de Viena Para a Proteção da Camada de Ozônio. Em 1.987, tivemos a celebração do Protocolo de Montreal Sobre as Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio. Culminando em 1.992, com a Convenção-Quadro Sobre Mudanças do Clima.
Finalmente, em 1.997, se deu a celebração do Protocolo de Kyoto, que de certa forma, aglutinou todos os objetivos das Convenções anteriores, com a otimização dos esforços e de medidas no sentido de reduzir a emissão de gás carbônico e outras substâncias depletivas à Camada de Ozônio.
O Protocolo de Kyoto, estabelece, primordialmente, que os países mais ricos e signatários do documento devam reduzir suas emissões de gases responsáveis pelo efeito estufa, em 5,2% até 2.012, com relação ao que era emitido em 1990. Das mais de 120 nações que já ratificaram o Protocolo, as consideradas mais industrializadas foram obrigadas a reduzir suas emissões. As mesmas, em torno de 41 nações, constituem o Anexo I do Protocolo.
Todavia, o atual quadro preocupante que assola o nosso País, demonstrando o aumento da ocorrência de inundações, secas e de fenômenos, outrora raros, como o furacão "Catarina" que atingiu a costa sul do Brasil, como principais conseqüências do aumento das contribuições do País, em função do aumento dos índices de desmatamento e queimadas, notadamente na Amazônia brasileira, e do aumento da queima de combustíveis fósseis, imputam, a tomada de providências imediatas quanto a esta importante questão.
Historicamente, o quadro de evolução do processo de desmatamento na Amazônia é preocupante, uma vez que em 2000-2001, foram registrados 18.165 km² em desmatamento; em 2001-2002, tivemos 23.260 km²; em 2002-2003, tivemos 23.760 km² (após recente correção o INPE divulgou como real o índice de 24.597 km²) e, em 2003-2004, astronômicos 26.130 km², mostrando um incremento de aproximadamente 6% em relação a 2002-2003. Oficialmente, o índice corrigido e anunciado pelo INPE, atingiu o total de 27.200 Km², para 2003-2004. Convém ainda registrar, que os índices de queimadas na região também aumentaram de forma proporcional ao aumento do desmatamento.
A forte seca que atingiu a região Amazônica, no segundo semestre de 2005, imputou para a população local condições extremamente adversas para a sua sobrevivência, onde foram registrados os níveis de água mais baixos nos últimos 60 anos,
A visão foi deprimente: barcos encalhados, milhões de peixes mortos e em estado de decomposição, consolidando um panorama de isolamento e desolação, agravado pela fome, pela miséria, e ainda com risco de doenças e sede para àquelas 30 mil famílias afetadas.
O momento nos obriga a uma reflexão e a uma incansável busca das causas que levaram a esta degradante situação.
Pesquisadores do SIPAM, do INPE, da USP e de Organizações Não Governamentais-ONGs, remeteram o problema ao aquecimento das águas do Atlântico Norte, em conseqüência do aquecimento global, e em função do aumento das taxas de desmatamento e das queimadas. Assim teríamos duas áreas de aquecimento. Na região da Bacia Norte, com a formação de furacões, e na região subtropical, nas proximidades da costa sul e sudeste do Brasil, com a conseqüente formação de chuvas sobre o oceano, inibindo a formação de nuvens na região Amazônica, inclusive em função da inversão das correntes de ar, notadamente, os ventos alísios.
Com o aumento dos índices de desmatamento e de queimadas, temos a formação de um círculo vicioso, uma vez que a degradação que ora assola a Amazônia brasileira, leva a uma diminuição da formação de nuvens de chuva, na região, tornando as florestas mais secas, o que, por sua vez, ficam cada vez mais suscetíveis ao aumento das queimadas, e conseqüentemente, das contribuições para o aquecimento global.
Em dezembro de 2004, o nosso País já era o responsável por cerca de 3%, em termos globais, das emissões de gases responsáveis pelo efeito estufa, demandando, ao lado de ações voltadas ao controle e conseqüente diminuição dos índices de desmatamento e queimadas, o estabelecimento de metas de redução apesar da sua não inclusão no Anexo I, do Protocolo de Kyoto.
Adicionalmente informo que, de acordo com dados publicados em outubro de 2006, no "Relatório Stern", encomendado pelo Governo Inglês, e coordenado pelo ex-economista-chefe do Banco Mundial, Nicholas Stern, "os gastos para estabilizar as emissões dos gases responsáveis pelo efeito estufa na atmosfera seriam equivalentes a 1% do PIB (Produto Interno Bruto) mundial, até 2050, demonstrando, nitidamente, que é mais vantajoso para o Planeta, combater do que ignorar as causas da mudanças climáticas globais.
Por todo o exposto, entendo que a obrigatoriedade para o Congresso Nacional, de adoção de medidas voltadas à economia de combustível; ao incentivo do uso de combustíveis mais limpos; a economia de energia e água (aquisição de aparelhos, lâmpadas mais econômicas, sensores, termostatos, etc.); ao incentivo a reutilização e a reciclagem de materiais, assim como, a obrigatoriedade de se considerar nas licitações e contratos como critério de seleção, os produtos e serviços ambiental e socialmente sustentáveis, poderá, indubitavelmente, contribuir para o equacionamento do problema referente às mudanças climáticas, além de dar um efeito didático muito importante, objetivando uma tomada de consciência da população como um todo.
Sala das Sessões, em de de 2007.
Deputado SARNEY FILHO
PV/MA
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