Lei 11.687 - Dispõe sobre a instituição do "Dia Nacional do Imigrante Italiano" e dá outras providências
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Da Redação
quarta-feira, 4 de junho de 2008
Atualizado às 08:52
Lei 11.687
Dispõe sobre a instituição do "Dia Nacional do Imigrante Italiano" e dá outras providências.
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Confira abaixo a lei na íntegra.
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LEI Nº 11.687, DE 2 JUNHO DE 2008.
Dispõe sobre a instituição do "Dia Nacional do Imigrante Italiano" e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° É instituído o "Dia Nacional do Imigrante Italiano" a ser anualmente comemorado no dia 21 de fevereiro, em todo o território nacional.
Art. 2° (VETADO)
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de junho de 2008; 187° da Independência e 120° da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Fernando Haddad
Gilberto Gil
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