TJ/RS - Aerolineas Argentinas S.A. indenizará consumidora por vender passagens acima da capacidade do vôo
Da Redação
quarta-feira, 28 de maio de 2008
Atualizado às 09:32
Overbooking
TJ/RS - Aerolineas Argentinas S.A. indenizará consumidora por vender passagens acima da capacidade do vôo
A Aerolineas Argentinas S.A. pagará R$ 5 mil por danos morais à consumidora gaúcha, impedida de retornar de Madri para Buenos Aires na data prevista. A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio Grande do Sul confirmou a condenação da empresa pela prática de overbooking. Ao valor indenizatório serão acrescidos correção monetária e juros legais.
A ré recorreu da sentença do 5º Juizado Especial Cível do Foro Central de Porto Alegre, que determinou o pagamento de R$ 15,2 mil a título de danos morais.
Conforme a relatora, Juíza Maria José Schmitt Sant'Anna, a empresa aérea não comprovou a alegação de que dois aparelhos estavam
Para a Juíza Maria José, entretanto, o montante indenizatório arbitrado em 1º Grau foi excessivo. Em seu entendimento, o prejuízo foi amenizado considerando-se que a Aerolineas providenciou hospedagem e alimentação à autora. O dano, frisou, resumiu-se à impossibilidade de a consumidora aproveitar cerca de três dias na capital argentina. Ela não perdeu nenhum compromisso profissional ou similar por conta do atraso provocado pela recorrente.
Considerando a função compensatória à autora e pedagógico-punitiva à empresa, entendeu ser razoável arbitrar a reparação moral em R$ 5 mil, acrescido de juros de 1% ao mês, desde 29/10/07, e de correção monetária pelo IGP-M, a contar da publicação do acórdão da Turma Recursal.
Votaram de acordo com a relatora, a Juíza Vivian Cristina Angonese Spengler e Leo Pietrowski.
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N° do Processo: 71001616127.
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