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Supremo deve voltar a discutir no próximo dia 28/5 pesquisas com células-tronco embrionárias

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Da Redação

sábado, 24 de maio de 2008

Atualizado às 12:08


28/5

Supremo deve voltar a discutir no próximo dia 28/5 pesquisas com células-tronco embrionárias

O STF deve voltar a discutir, no dia 28/5, a partir das 8h30, a ADIn 3510 (clique aqui), que discute a legalidade das pesquisas com células-tronco embrionárias. A informação foi dada pelo presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes.

O julgamento da ação teve início em março último, quando o relator, ministro Carlos Ayres Britto, e a então presidente do STF, ministra Ellen Gracie, votaram pela improcedência da ação, considerando constitucionais as pesquisas. Na ocasião o ministro Carlos Alberto Menezes Direito pediu vista dos autos.

O julgamento teve grande repercussão e fez com que a sede do Supremo recebesse centenas de interessados no debate - integrantes de movimentos pró e contra as pesquisas, portadores de necessidades especiais, advogados, jornalistas e cidadãos com interesse no tema.

A ADIn

A ação foi ajuizada no Supremo pelo então procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, e pede a revogação de dispositivos da Lei n°. 11.105/05 (clique aqui), conhecida como Lei de Biossegurança, que permitem a realização de pesquisas com células-tronco embrionárias. Os ministros devem decidir, na prática, se laboratórios e cientistas podem, no Brasil, realizar pesquisas científicas com o uso dessas células, como permite a lei.

Para Fonteles, o artigo 5º e seus parágrafos, da Lei de Biossegurança, que permitem as pesquisas com células-tronco embrionárias congeladas por mais de três anos, e com autorização dos doadores dos embriões, ferem a proteção constitucional do direito à vida e à dignidade da pessoa. Ele defende que a vida humana começa a partir do momento da fecundação. "O embrião humano é vida humana", frisou Fonteles, ao pedir a revogação deste dispositivo.

Voto do relator

Em seu voto a favor das pesquisas, o relator, ministro Carlos Ayres Britto, qualificou como "perfeito" e "bem concatenado bloco normativo" o dispositivo questionado, ao lembrar que ele apresenta uma série de condicionantes para o aproveitamento das células-tronco embrionárias "in vitro". Principalmente, explicou o ministro, as que tratam do tempo mínimo de congelamento, a necessidade de consentimento do casal doador para realização de pesquisas e a vedação de sua comercialização.

A Constituição Federal (clique aqui), quando se refere a direitos e garantias constitucionais, fala do indivíduo pessoa, ser humano, já nascido, desconsiderando o estado de embrião e feto, disse o relator. Já a legislação infraconstitucional, prosseguiu Ayres Britto, cuidou do direito do nascituro, do ser que está a caminho do nascimento.

Direitos constitucionais

O ministro disse entender que a Lei de Biossegurança atende ao disposto no parágrafo 4º do artigo 199, CF, que atribui à lei ordinária dispor sobre condições e requisitos para a remoção de órgãos, tecidos ou substâncias para fins de transplante.

Ayres Britto se reportou, também, a diversos artigos da Constituição que tratam do direito à saúde (artigos 196 a 200) e à obrigatoriedade do Estado de garanti-la, para defender a utilização de células-tronco embrionárias para o tratamento de doenças. E também ao Capítulo IV, do Título VIII da Constituição, que trata do incentivo ao desenvolvimento e à pesquisa científica no País (artigos 218 e 219, CF), para defender as pesquisas científicas com as células-tronco.

Ao destacar a importância do aproveitamento dos embriões para pesquisas que visem à cura de doenças degenerativas "que infelicitam e degradam", ele citou entre elas distúrbios musculares, neuropatias e outras doenças genéticas graves que, segundo o ministro, atingem cerca de 5 milhões de brasileiros. Mencionou, também, o diabetes, citando pesquisas segundo as quais 10 a 15 milhões de pessoas, no País, são acometidos pela doença.

Voto da ministra Ellen Gracie

Após o pedido de vista do ministro Carlos Alberto Direito, a ministra Ellen Gracie, que presidia a sessão, pediu para antecipar seu voto e acompanhou o entendimento do relator.

Ela assinalou que a ordem jurídica nacional atribui a qualificação de pessoa ao nascido com vida. "Por outro lado, o pré-embrião não se enquadra na condição de nascituro, pois a este a própria denominação o esclarece bem, se pressupõe a possibilidade, a probabilidade de vir a nascer, o que não acontece com esses embriões inviáveis ou destinados ao descarte", ressaltou.

Em seu voto, a ministra Ellen Gracie fez referência à regulamentação da matéria na Grã-Bretanha, após um extenso debate científico. Ela verificou que "a norma brasileira e a sua regulamentação cercam a utilização de células embrionárias das cautelas necessárias a evitar a sua utilização viciosa".

Pesquisas paradas

De acordo com a geneticista Mayana Zatz, da Universidade de São Paulo, as pesquisas estão paradas atualmente. Ela explicou que, mesmo que a lei questionada esteja em plena vigência, desde que o procurador-geral questionou sua legalidade, os comitês de ética não têm permitido a realização das pesquisas.

Audiência Pública

O tema tem recebido grande destaque nos veículos de comunicação, principalmente depois que, em abril do ano passado, o Supremo realizou a primeira audiência pública de sua história, para debater o assunto com a comunidade científica.

Na ocasião, cientistas, estudiosos e personalidades representando as principais correntes - favoráveis e contrárias às pesquisas - tiveram a oportunidade de se pronunciar sobre a legalidade ou não da utilização das células-tronco embrionárias em pesquisas. A audiência foi realizada no dia 20/4, das 9h da manhã até as 18h.

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Leia mais

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  • 20/4/07 - STF realiza hoje audiência pública para discutir a Lei de Biossegurança - clique aqui.
  • 26/3/2007 - STF vai realizar a primeira audiência pública de sua história em ADIn que contesta Lei de Biossegurança - clique aqui.

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