Confusão
Juiz confunde provedor com site e concede liminar errada
Da Redação
terça-feira, 3 de agosto de 2004
Atualizado às 09:17
Confusão
Juiz confunde "provedor com site" e concede liminar equivocada
A falta de maiores conhecimentos sobre a Internet tem levado políticos e até juizes a cometerem gafes consideradas imperdoáveis pelos especialistas e navegadores da rede mundial de computadores.
A vítima da vez foi o candidato Adilton Sachetti, da Coligação Compromisso por Rondonópolis, que foi notificado pela Justiça Eleitoral por estar "realizando farta propaganda eleitoral pela Internet", o que segundo o Juiz Paulo Márcio Soares de Carvalho, da 45ª Zona Eleitoral e responsável pela propaganda na atual campanha eleitoral em Rondonópolis, estaria em desacordo com o art. 8º da Resolução nº 21.610/04.
O Juiz concedeu liminar em representação apresentada pela Coligação Governar para Todos, do deputado Welinton Fagundes, pelo fato do site pessoal jb10.com.br estar exibindo um tipo de propaganda conhecida nos meios virtuais como "pop up" do candidato do PPS.
A gafe, tanto da assessoria do deputado Welinton Fagundes que representou contra Adilton Sachetti, quanto do próprio juiz, que concedeu a liminar, está justamente na demonstração de desconhecimento técnico da Internet. Na realidade, o artigo 8º da Resolução do TSE é claro ao vedar a propaganda eleitoral em "páginas de provedores de serviços de acesso à internet".
O advogado Glayton Marcus Nunes, da Coligação Compromisso com Rondonópolis, em sua defesa perante a Justiça Eleitoral, afirmou que o conceito de Provedor de serviços de acesso à Internet está muito bem definido pelo Comitê Gestor Internet do Brasil, criado pela Portaria Interministerial MC/MT 147/95 e que delegou competência à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP para o serviço de Registro no Brasil. Segundo a FAPESP, "Provedor é uma empresa que provê acesso à Internet a outras empresas ou usuários domésticos. Os provedores possuem conexões de alta velocidade com a Internet (backbones) e oferecem aos seus clientes conexões dedicadas ou acesso discado via modem. São chamados de "portais" e dispõem de serviços diversos como e-mail, chat, notícias, fóruns de discussão, previsão do tempo, etc. Pretendem ser o ponto de partida para um usuário que inicia sua navegação pela Web".
O advogado cita, como exemplo, os nomes de alguns provedores existentes no Brasil tais como o Terra, Uol, BOL, MICNET, que cobram pelos serviços prestado. Já a página citada, e que abriga a propaganda eleitoral do candidato Adilton Sachetti, é um simples site, ou sítio, constando de uma página pessoal na Internet e que não está proibida pela Legislação Eleitoral.
O advogado requereu que a representação fosse liminarmente indeferida e julgada improcedente.
Fonte: site "Última Notícia"
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