Vaga no STJ da OAB
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Da Redação
quinta-feira, 8 de maio de 2008
Atualizado às 08:40
Vaga no STJ da OAB
Corte Especial nega pedido da OAB para suspender escolha de listas tríplices
Por maioria de votos, a Corte Especial do STJ indeferiu o pedido liminar da OAB para que fosse suspensa a reunião do Pleno do Tribunal prevista para hoje ontem, com o objetivo de escolher os nomes dos desembargadores e membros do MP que concorrerão às três vagas abertas. A quarta vaga é a que deveria ser preenchida pela OAB.
Além disso, a OAB pedia a definição da lista de indicados da entidade para a vaga de ministro do STJ, decorrente da aposentadoria do ministro Antônio de Pádua Ribeiro. Em fevereiro, o Tribunal reencaminhou a lista à entidade após três escrutínios em que não houve votos suficientes para nenhum dos nomes indicados constar na lista tríplice que deve ser encaminhada ao presidente da República.
Para o relator, ministro Paulo Gallotti, a definição da lista de indicados da OAB se confunde com o próprio mérito do MS, sendo, portanto, impossível de ser analisada em liminar. Quanto à suspensão da sessão do Pleno, sob a alegação de que a composição de novas listas antes da definição da lista da OAB implicaria modificação na ordem de antiguidade de ingresso no Tribunal, o ministro Gallotti afirmou que a vaga prevista para a entidade está assegurada e que a antiguidade é direito somente do nomeado e não da entidade, tratando-se, assim, de um prejuízo incerto e hipotético.
Segundo o relator, ainda que por certo período a representação dos advogados fique desfalcada, isso não leva ao descumprimento da regra de alternância, pois a vaga decorrente da aposentadoria do ministro Peçanha Martins é destinada a membros do MP.
Além disso, o ministro Gallotti destacou que o STJ não pode ficar desfalcado de tantos ministros por tanto tempo e que se deve priorizar o interesse do jurisdicionado, que será prejudicado com o menor número de ministros. Para ele, há manifesto e indiscutível interesse público consolidado na urgente necessidade dos provimentos dos cargos vagos nesta Corte, de forma a garantir a eficiência da prestação jurisdicional.
Os ministros Nilson Naves, Cesar Asfor Rocha, Ari Pargendler, Fernando Gonçalves, Felix Fischer, Aldir Passarinho Junior, Gilson Dipp, Hamilton Carvalhido, Eliana Calmon, Francisco Falcão, Luiz Fux e Castro Meira votaram com o relator.
A ministra Nancy Andrighi concedia a liminar somente para que a sessão do Pleno fosse suspensa. Os ministros Teori Albino Zavascki, Arnaldo Esteves Lima e Massami Uyeda acolhiam parcialmente o pedido para que as listas formadas no dia de hoje não fossem encaminhadas à Presidência da República até o julgamento do mérito do mandado de segurança. Os ministros José Delgado e João Otávio de Noronha concediam a liminar.
OAB vai ao Supremo para garantir votação pelo STJ
A OAB comunicou que ingressará com MS no STF para fazer com que o STJ vote a lista sêxtupla indicada pela OAB para preenchimento de vaga de ministro do Tribunal destinada ao Quinto Constitucional da advocacia. O presidente Luis Inácio Lula da Silva participará da ação na condição de litisconsorte passivo. "Como as listas que deveriam ser escolhidas somente depois da da OAB - duas da magistratura e uma do Ministério Público - estão sendo aprovadas agora pelo STJ e serão encaminhadas em seguida ao presidente da República, se faz necessário usarmos o instrumento constitucional do mandado de segurança preventivo para que o presidente Lula abdique do direito de escolha enquanto não estiver resolvida a questão constitucional relevante".
No entendimento do presidente nacional da OAB - e de seis ministros do STJ, que votaram a favor do acolhimento de liminar em mandado de segurança para fazer com que o STJ votasse a lista da advocacia - não há razões jurídicas que embasem o argumento usado pelo STJ. Ao negar a liminar e ao se recusar a cumprir o seu dever constitucional (de formar a lista indicada pela Ordem), o Tribunal cria um critério novo e perigoso para a democracia, na opinião de Britto: o da querência.
"O STJ simplesmente disse que não quer escolher entre aqueles candidatos indicados pela Ordem porque não gosta deles. E disse mais: queremos que os candidatos de outras categorias se sobreponham aos da advocacia", explica o presidente nacional da OAB, que acompanhou o julgamento da liminar em mandado de segurança pela Corte Superior do STJ. "Não iremos permitir isso e, por essa razão, procuraremos o remédio jurídico por meio do Supremo Tribunal Federal", explicou Britto.
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Processo Relacionado : MS 13532 - clique aqui.
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