Deu bode no TJ/MT - Maçonaria e a toga
Escândalo envolvendo o TJ/MT: Uma mistura das togas com a indumentária talar da maçonaria.
Da Redação
segunda-feira, 5 de maio de 2008
Atualizado em 31 de março de 2022 04:44
Pipoca na imprensa nacional mais um escândalo envolvendo o TJ/MT.
Agora, de forma inusitada, escancara uma mistura dos atos dos juízes com funções na maçonaria local.
Vale lembrar decisão do CNJ de 14/11/06:
"Não pode, consequentemente, um juiz ser presidente ou diretor de Rotary, de Lions, de APAEs, de ONGs, de Sociedade Espírita, Rosa-Cruz, etc, vedado também ser Grão Mestre da Maçonaria; síndico de edifício em condomínio; diretor de escola ou faculdade pública ou particular, entre outras vedações. Consulta que se conhece respondendo-se afirmativamente no sentido dos impedimentos". (CJN, Pedido de Providências Nº 775106, 14/11/06)
O caso no TJ/MT :
O atual Corregedor resolveu contratar uma empresa de consultoria privada do Rio de Janeiro (Velloso & Bertoni Ltda.) para investigar o setor responsável pela folha de pagamento dos magistrados.
A empresa iniciou os trabalhos em 24/5/07 e concluiu o estudo com a confecção de um relatório que apontou inúmeras irregularidades, se referindo a elas com termos como os seguintes (posteriormente apontados pelos acusados perante o STJ como impróprios para um laudo verdadeiramente isento):
"...decisão específica, privilegiada e voltada a poucos beneficiários...";
"...pagamentos de correção monetária abusivos e exagerados...";
"....falta de critérios...";
"...parecia ter havido um 'arranjo' jurídico.....";
"....dispositivos legais aplicados de maneira equivocada ou forçada....".
Diante deste laudo, o Corregedor passou a investigar diretamente as pessoas responsáveis pelo setor nos anos de 2004 e 2005 : José Ferreira Leite, presidente na época do TJ/MT, e os juízes Marcelo Souza de Barros, Irênio Lima Fernandes e Antonio Horácio da Silva Neto - auxiliares da Corregedoria da época (este último atualmente presidente da Associação Matogrossense de Magistrados - AMAM) e Marcos Aurélio Ferreira (filho do então presidente Ferreira Leite) uma vez que foram constados naquele período pagamentos de valores que totalizam cerca de R$ 1,5 milhão a estes magistrados, decorrentes de créditos atrasados que acabaram sendo usados para pagar depósitos de vários juízes e não honrados pela Coooperativa de Crédito Rural do Pantanal (SICOOB Pantanal) da qual eram clientes os templos maçônicos "Grande Oriente do Estado de Mato Grosso" e "Grande Loja Maçônica do Estado de Mato Grosso".
Consigne-se que todos os referidos magistrados eram maçons. Aliás, eles mesmos esclarecem isso em sua defesa apresentada ao STJ :
"O GOEMT é dirigido pelo primeiro postulante [Des. José Ferreira Leite] desde o ano de 2003, que exerce as funções de grão-mestre da obediência maçônica, sendo certo que o mesmo ingressou na maçonaria no ano de 1977, portanto, há mais de trinta anos (documento nº 31).
O segundo postulante [Juiz Marcelo Souza de Barros] iniciou na maçonaria no ano de 1998, exercendo, atualmente, as funções de deputado da Poderosa Assembléia Legislativa Maçônica (documento nº 31) do GOEMT. É filho e neto de maçons.
O terceiro postulante [Juiz Antônio Horácio da Silva Neto] iniciou na maçonaria em 1993, quando ainda era Promotor de Justiça no estado de Rondônia, muito antes de ingressar na magistratura Mato-grossense. É filho, neto e bisneto de maçons, exercendo, desde o ano de 2003, o cargo de Presidente da Poderosa Assembléia Legislativa Maçônica do GOEMT (documento nº 31).
O quarto postulante [Juiz Irênio Lima Fernandes] é maçom desde o ano de 2001 e exerce as funções de Presidente do Tribunal Eleitoral Maçônico do GOEMT (documento nº 31).
Por derradeiro, o quinto postulante [Juiz Marcos Aurélio dos Reis Ferreira] foi iniciado no GOEMT em 2000, sendo deputado da Poderosa Assembléia Legislativa Maçônica do GOEMT e filho consangüíneo do primeiro postulante [Des. José Ferreira Leite]."
Segundo ainda a própria defesa feita no STJ, "a Sicoob Pantanal não honrou seus compromissos e 'quebrou', provocando prejuízos ao Grande Oriente do Estado de Mato Grosso da ordem de R$ 1.074.925,56, o que levou a instituição maçônica a ingressar perante o Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso - Comarca de Poconé - com Ação Cautelar Inominada".
Foi-se então despachar perante com o juiz substituto da Comarca de Poconé (Edson Dias Reis) o maçom e então juiz auxiliar da Corregedoria Antonio Horacio da Silva Neto, como assim narra o próprio juiz Edson ao ser interrogado pelo atual Corregedor :
"No final de 2004, após a notícia da quebra da Cooperativa de Crédito Rural do Pantanal, pela manhã, por volta de 11h, recebeu um telefonema em seu Celular (9982-9870) do juiz ANTONIO HORÁCIO, tendo este perguntado se o depoente estava na Comarca e, diante da resposta afirmativa, ele disse que estava vindo a Poconé para falar com o depoente. Cerca de uma hora depois, ANTONIO HORÁCIO compareceu no Fórum da Comarca de Poconé, acompanhado do advogado MARCOS SOUZA DE BARROS, tendo-os recebido normalmente em seu gabinete, "isto da mesma maneira como o depoente recebe qualquer pessoa que o procura no Fórum". Havia mais uma ou duas pessoas acompanhando o Dr. ANTONIO HORÁCIO, entretanto, o depoente não sabe identificá-las e, pelo que se recorda, se esses dois não adentraram no gabinete. Então ANTONIO HORÁCIO e MARCOS SOUZA DE BARROS apresentaram petição inicial de ação cautelar, posteriormente registrada sob nº 715/04, quando então ambos fizeram explanação da situação dos autores da ação, Grande Oriente do Estado de Mato Grosso e Grande Loja Maçônica. Disseram que eram associados da maçonaria e que, tanto eles quanto vários outros maçons, e até mesmo os autores (Grande Oriente do Estado de Mato Grosso e Grande Loja Maçônica), foram prejudicados com a quebra da Cooperativa e que na demanda estavam pleiteando uma liminar para indisponibilizar todos os bens do Presidente, Vice-Presidente, membros da administração e membros do Conselho Fiscal da Cooperativa. Ressaltaram ao depoente que "tinham receio que os bens dos envolvidos fossem vendidos e não teriam garantia para futura ação". Que a notícia da quebra da cooperativa era pública e notória; Pelo que se recorda recebeu a petição inicial em mãos e proferiu decisão determinando a distribuição, tendo solicitado que aguardassem a análise dos pedidos, quando então ANTONIO HORÁCIO disse que iria almoçar na cidade e que voltariam mais tarde. Todo o diálogo foi presenciado por seu secretário JAELITON RODRIGUES LOPES: Em análise às pretensões e diante dos documentos apresentados entendeu que não era o caso de indisponibilidade dos bens de todos os réus, mas somente do Presidente e Vice-Presidente da Cooperativa; que não recebeu qualquer tipo de "pressão" para que a liminar fosse deferida na sua integralidade ou parcialmente; ANTONIO HORÁCIO e MARCOS SOUZA DE BARROS retornaram cerca de duas horas depois, quando então o depoente já havia proferido a decisão e, após tomarem ciência desta, disseram ao depoente que iriam estudar se iriam agravar da mesma, despedindo-se em seguida."
Além deste fato questionado pelo Corregedor (uma vez que seria difícil para o juiz que recebeu a cautelar separar a pessoa dos ali postulantes - integrantes da maçonaria - dos altos cargos que então exerciam na Corregedoria), o atual Corregedor vê irregularidades nos pagamentos dos antigos e altos créditos feitos a estes magistrados, bem como a duas juízas que também "convencidas" por eles, usaram o dinheiro para socorrer a Cooperativa, dinheiro que posteriormente lhes teria sido devolvido pela loja maçônica.
Comprovando a relação inusitada entre a maçonaria e o TJ, estes graves fatos estão também expondo as entranhas do Judiciário matrogrossense, como se vê nos seguintes trechos da defesa apresentada pelos envolvidos no STJ que acusam o atual Corregedor de perseguição :
"Esse fato produziu verdadeiro ódio no atual Corregedor-Geral da Justiça - que em sessão do Tribunal Pleno entregou a coordenação do Projeto de Modernização (ata anexa - documento nº 4) -, sentimento que se expressou verbalmente, ainda que de forma velada, quando passou a dizer que no momento certo promoveria a vingança pertinente e, ainda, pela sistemática oposição que o referido membro do Tribunal de Justiça passou desde então a fazer à administração conduzida pelo Desembargador José Ferreira Leite. (...)
Em sua sanha vingativa, o "Corregedor-Inquisidor" Orlando de Almeida Perri, contando com a colaboração geralmente omissiva e às vezes comissiva do atual Presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, passou a adotar medidas administrativas e midiáticas de desqualificação dos inúmeros empreendimentos implantados pelo primeiro postulante [Des. José Ferreira Leite], quando este exerceu a Presidência do Sodalício no biênio 2003/2005, chegando a atingir as raias da irresponsabilidade e falta de ética funcional. (...)
Em diversas oportunidades, inclusive em Reuniões e Atos Públicos, o Desembargador Presidente do Tribunal e o "Inquisidor-Corregedor" Orlando de Almeida Perri, fizeram ataques pessoais às Administrações dos antecessores José Jurandir Lima e José Ferreira Leite, mais enfáticos quanto a este último, tachando-as de irresponsáveis e inconseqüentes, o que demonstra o acirrado estado de ânimo dos dois membros da Alta Administração da Justiça deste Estado contra o primeiro postulante [Des. José Ferreira Leite]. (...)
Seguindo seu furor de "Anjo Vingador", o Des. Orlando de Almeida Perri finalmente tornou público seu sentimento para com o primeiro postulante [Des. José Ferreira Leite] e para com aqueles outros que são alvo de sua vingança, pois na Sessão do Órgão Especial do dia 30/01/2008, desfiou seu rosário de ira contra Jose Ferreira Leite, utilizando palavras duras e com endereço certo, confessando expressamente, em claro e bom tom, sua inimizade para com o primeiro postulante [Des. José Ferreira Leite].
Eis as palavras carregadas de indisfarçável animosidade proferidas pelo Corregedor-Geral naquela ocasião:
'....se a muitas pessoas trago desprazer neste Plenário, também me dará muito prazer não cruzar com eles, nem neste Plenário."
"....existem pessoas, membros deste Tribunal, que andam dizendo por aí aos outros colegas que proposição minha não passa nem se for de aumento de salário. A que ponto chegamos?.'
E ainda:
'Digo à Desembargadora Shelma Lombardi de Kato que estou pronto a baixar todas as minhas armas, desde que baixem as armas contra mim, como revelei à Desembargadora outro dia em conversa em vosso gabinete, existem pessoas que fazem oposição sistemática a qualquer proposição minha, e isso não posso aceitar. Já disse ao Presidente deste Tribunal de Justiça que quanto a essas pessoas, quando vencido e não convencido, irei levar a discussão para outro foro.'
'Estou disposto a baixar todas as minhas armas, desde que meus adversários também façam o mesmo para comigo.' (notas taquigráficas anexas - documento nº 20) (...)
Por outro lado, ainda na própria defesa apresentada ao STJ, embora aleguem estarem sendo perseguidos, os acusados informam por seus advogados que :
"o terceiro postulante [Juiz Antonio Horácio da Silva Neto] é Presidente da Poderosa Assembléia Legislativa Maçônica. Além desse fato, os maçons tem o dever de auxílio mútuo dentro da lei e da justiça, diante dos verdadeiros laços de amizade que os une. (...)
Como consta do seu interrogatório, "Logo após os Réus terem sido citados, o Interrogado foi procurado por BENEDITO NUNES RONDON, tio de um dos membros do Conselho Fiscal, que informou que estava havendo injustiça com quatro conselheiros. O interrogando e BENEDITO NUNES RONDON levaram esse fato ao Grão-Mestre JOSÉ FERREIRA LEITE, que solicitou ao depoente que os atendessem para verificar a situação". (...)
No dia 23 de dezembro de 2004, recebeu quatro Conselheiros-Fiscais da SICOOB PANTANAL, recordando-se do nome de dois deles (ANTONIO SEBASTIÃO COSTA MAQUES e outro de sobrenome RONDON, sobrinho de BENEDITO NUNES RONDON). Eles trouxeram vários documentos indicando que não tinham responsabilidade com a quebra da SICOOB PANTANAL e que tinham feito várias solicitações ao SICOOB CENTRAL para fiscalização. (...)
No dia 04 de janeiro de 2005, o ANTONIO SEBASTIÃO COSTA MARQUES e o RONDON, não se recordando se os outros dois Conselheiros estavam juntos, compareceram no Gabinete do Interrogado, que lhes entregou a defesa e documentos que a acompanhavam, quando então preencheu e imprimiu em seu próprio Gabinete procuração em nome dos Conselheiros Fiscais em favor de JOSÉ CARDOSO DUTRA JÚNIOR (...).
Essa é a completa verdade sobre os fatos. O terceiro postulante [Juiz Antonio Horácio da Silva Neto] somente ajudou pessoas em dificuldades, sem condições no momento de contratar advogado de defesa."
Pelo que se vê, portanto, independentemente dos argumentos da defesa dos supostos "bodes expiatórios", após essa completa mistura entre Tribunal de Justiça e Maçonaria, se passou a considerar tão normal receber pessoas no gabinete para tratar de assuntos da maçonaria e imprimir (ali mesmo) procuração para constituir advogados com referência a assuntos da maçonaria.
Daqui a pouco haverá audiências e júris no Templo da Maçonaria no MT!
Como em todo caso, é preciso, no entanto, não generalizar as coisas. Aguardemos os próximos capítulos.
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