Brigadistas processuais vão reforçar triagem de processos repetitivos no STJ
Da Redação
segunda-feira, 28 de abril de 2008
Atualizado às 08:13
Novas atribuições
Brigadistas processuais vão reforçar triagem de processos repetitivos no STJ
O revigorado Núcleo de Processos da Presidência - Nupre - ex-Núcleo de Agravos da Presidência - Napre - ganhará novas atribuições e o reforço de pessoal qualificado. Denominados de "brigadistas processuais" pelo presidente Humberto Gomes de Barros, os novos integrantes do Núcleo possuem vasto conhecimento técnico e atuarão na triagem de processos repetitivos que versam sobre matérias já superadas pela Corte, sobretudo nas questões cíveis e fiscais.
Os servidores foram recrutados nos gabinetes dos ministros aposentados Antonio de Pádua Ribeiro, Peçanha Martins e Raphael de Barros Monteiro e do falecido ministro Helio Quaglia Barbosa. "O número de processos que versam sobre questões repetitivas e já superadas pelo STJ é imenso. Por isso, estou convocando esses servidores para realizar um trabalho de brigadista processual e reforçar a estrutura do Núcleo", explicou o ministro presidente.
A iniciativa de ampliar a estrutura do Núcleo foi motivada pela aprovação da lei que institui o artigo 543-C do CPC (clique aqui) e que deve ser sancionada pelo Presidente da República nos próximos dias. A nova lei modifica o trâmite de recursos especiais repetitivos - que apresentam teses idênticas - dirigidos ao STJ e pode reduzir a subida de feitos ao Tribunal, possibilitando a promoção de uma justiça mais rápida.
Segundo Gomes de Barros, milhares de processos chegam ao STJ com o claro intuito de atrasar a entrega da prestação jurisdicional e o cumprimento da sentença, agredindo o preceito constitucional que garante a todos uma justiça rápida e eficaz. "O STJ tem que reassumir sua missão constitucional de unificar a interpretação da lei federal. Foi essa missão que justificou sua criação e esse é seu objetivo central".
A exemplo de dispositivo já aprovado para o STF, o artigo 543-C permite que os recursos com teses idênticas possam ser resolvidos já nas instâncias anteriores, não havendo necessidade de análise pelo STJ. "Essa nova lei equivale a um atestado de alta para um tribunal que está tentando combater uma doença quase fatal, que é a sobrecarga de processos", ressalta o presidente Humberto Gomes de Barros.
Ampliação
Com a nova lei, o trâmite de recursos especiais passa a funcionar da seguinte maneira: verificada a grande quantidade de recursos sobre uma mesma matéria, o presidente do tribunal de origem - TJ ou TRF - poderá selecionar um ou mais processos referentes ao tema e encaminhá-los ao STJ. O julgamento dos demais feitos idênticos fica suspenso até a decisão final da Corte superior.
Na prática, o Nupre é uma ampliação do Núcleo de Agravos da Presidência criado na gestão do ex-presidente Raphael de Barros Monteiro Filho com base em resolução que permite ao presidente do STJ, por decisão unipessoal e antes mesmo da distribuição, negar seguimento aos agravos de instrumento manifestamente descabidos ou sem perspectiva de provimento, como recursos interpostos por advogado sem procuração nos autos, os intempestivos e os que não contêm peças obrigatórias, entre outros critérios.
Implantado em fevereiro de 2007, o Napre reprovou mais de 28 mil agravos de instrumento que não preencheram os requisitos de admissão e que não deveriam ter sido ajuizados no tribunal. Com a instituição do artigo 543-C, esse número deve subir consideravelmente, reduzindo o acúmulo de processos nos gabinetes da Corte.
Desde que assumiu a Presidência, no último dia 7/4, o ministro Humberto Gomes de Barros vem ressaltando a necessidade de diminuir "o espólio de processos repetitivos que se acumulam no STJ" com dispositivos que impeçam a subida para o Tribunal de recursos protelatórios que dificultam o julgamento de questões de maior interesse da sociedade. "Não podemos mais perder tempo com processos repetitivos e meramente protelatórios", ressaltou.
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