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Mudanças no PIS e na Cofins podem elevar custos no mercado de capitais

A não-cumulatividade da contribuição ao PIS e da COFINS

Da Redação

quinta-feira, 22 de julho de 2004

Atualizado às 09:43

 

Mudanças no PIS e na Cofins podem elevar custos no mercado de capitais

 

A não-cumulatividade da contribuição ao PIS e da COFINS sofreu algumas mudanças substanciais, instituídas pela Lei nº 10.865/04, que devem ter impacto sobre o custo da captação de recursos pelas empresas junto ao mercado de capitais. Ao retirar o direito ao crédito das despesas financeiras decorrentes de empréstimos e financiamentos, a mudança na legislação pode contribuir para elevar o custo das operações feitas pelas empresas brasileiras no mercado, segundo explicou o advogado tributarista Marcelo Escobar, do escritório Azevedo Sette Advogados SP, que fez palestra para os dirigentes da ABRASCA - Associação Brasileira das Companhias Abertas.

 

Com as alterações na sistemática de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS iniciadas a partir de agosto de 2002, observa o advogado, o governo brasileiro tentou solucionar a questão da cumulatividade dos tributos, com o objetivo de dar início a uma mini-reforma tributária. Entretanto, a não-cumulatividade veio acompanhada de medidas que restringiram o direito aos créditos decorrentes das despesas financeiras, entre outros, o que pode gerar uma elevação da carga tributária efetiva para as empresas e aumento do custo do dinheiro nas operações de captação. Para o presidente da ABRASCA, Alfried Plöger, a medida aumenta a cunha fiscal, que contribui para elevar os spreads (diferença entre taxa de captação e empréstimos) e aumenta a tributação dos lucros distribuídos aos acionistas sob a forma de taxa remuneratória do capital próprio, além de provocar o aumento das taxas nas operações de colocação de debêntures.

 

Marcelo Escobar explica que a Lei nº 10.865/04 também restringiu o direito ao crédito das despesas de depreciação e amortização de bens adquiridos até 30 de abril de 2004, para 1º de setembro de 2004; retirou o direito ao crédito das despesas de depreciação de bens reavaliados e retirou o direito ao crédito das despesas de aluguel ou arrendamento mercantil de bens ou direitos que já tenham integrado o patrimônio da pessoa jurídica (as despesas de aluguel de bens que nunca integraram o patrimônio da pessoa jurídica continuam dando direito ao crédito).

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