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CCJ da Câmara aprova PL que regulamenta a profissão de árbitro de futebol

A CCJ aprovou na última terça-feira o PL 6405/02, do Senado, que regulamenta a profissão de árbitro de futebol. Segundo a proposta, as atividades desse profissional serão disciplinadas pela Lei Pelé, e a habilitação e os requisitos necessários ao exercício da profissão, definidos em regulamento próprio.

Da Redação

sexta-feira, 11 de abril de 2008

Atualizado às 09:41


Olho no lance...

CCJ da Câmara aprova PL que regulamenta a profissão de árbitro de futebol

A CCJ aprovou na última terça-feira o PL 6405/02 (v. abaixo), do Senado, que regulamenta a profissão de árbitro de futebol. Segundo a proposta, as atividades desse profissional serão disciplinadas pela Lei Pelé (clique aqui); e a habilitação e os requisitos necessários ao exercício da profissão, definidos em regulamento próprio. O projeto permite que os árbitros prestem serviços às entidades de administração, às ligas e às entidades de futebol. Além disso, faculta aos árbitros organizarem-se em associações profissionais e sindicatos.

Discordância

Foi aprovado o parecer do relator, deputado Geraldo Pudim - PMDB/RJ, mas nove integrantes da CCJ foram contra o texto, e o deputado Silvinho Peccioli - DEM/SP apresentou voto em separado.

O motivo da discordância em torno do relatório foi a rejeição de emenda da Comissão de Educação e Cultura e do PL 6212/05 (clique aqui), do deputado Fernando de Fabinho - DEM/BA, que também trata da profissão de árbitro de futebol. A emenda da Comissão de Educação propõe a exigência de curso superior seqüencial para a habilitação como juiz de futebol. Já o projeto estabelece pré-requisitos como idade mínima de 18 anos, nível médio de escolaridade e atestado de saúde física e mental para o exercício da atividade.

Inconstitucionalidade

Na opinião do relator, essas medidas seriam inconstitucionais por restringir o princípio do livre exercício de profissão. Em seu voto em separado, no entanto, o deputado Silvinho Peccioli argumenta que tal princípio não é absoluto, mas "de eficácia contida, podendo sofrer limitações impostas pela legislação". O deputado reforça que a restrição ao exercício profissional se faz com o objetivo de limitar abusos e garantir o preenchimento de condições mínimas para o cumprimento das funções de árbitro.

Votaram contra o parecer os deputados Nelson Trad - PMDB/MS, Roberto Magalhães - DEM/PE, Antonio Carlos Biscaia - PT/RJ, Efraim Filho - DEM/PB, Luciano Pizzatto - DEM/PR, Ayrton Xerez - DEM/RJ, Moreira Mendes - PPS/RO, José Genoíno - PT/SP e Regis de Oliveira - PSC/SP.

Rede de proteção

Quanto ao projeto principal, Geraldo Pudim argumenta que, uma vez que a Lei Pelé ampara a profissão de juiz de futebol do ponto de vista sindical e regula suas relações trabalhistas, nada mais justo que se reconheça e regulamente a atividade. "Além do aspecto técnico, vale salientar que, já há algum tempo, o futebol deixou de ser mera atividade esportiva, para dar lugar a uma atividade econômica altamente lucrativa, fonte de milhares de empregos", afirma o relator. Para ele, o projeto vai permitir uma rede de proteção aos bons profissionais do setor.

Tramitação

O projeto segue para votação em Plenário.

  • Confira abaixo a íntegra do projeto.

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